Para votar, o magistrado deve entrar no sistema de votação e inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, pelo telefone (61) 3313-9478, no horário das 9 às 19 horas.

A eleição ocorrerá das 9 às 19 horas (horário de Brasília) desta quarta-feira (27), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

 

 

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.

“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas pela consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.

A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.

Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.

Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Dois magistrados irão concorrer às eleições da próxima quarta-feira (27) para o cargo de representante dos magistrados da Justiça Militar, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU: o juiz-auditor aposentado Antonio Monteiro Seixas e a juíza Suely Pereira Ferreira, da Auditoria de Salvador (6ª CJM).

Ambos os candidatos redigiram comunicados com um pouco do seu perfil e de suas propostas para um eventual mandato.

O candidato escolhido irá representar os magistrados no Plano de Saúde no biênio 2016/2018.

Confira nos links abaixo as ideias apresentadas pelos dois juízes:

 

Juíza Suely Pereira Ferreira

 plas suley foto

 

 

Juiz Antonio Monteiro Seixas

plas-jmu monteiro seixas fotos

 

Eleições

A eleição ocorrerá no dia 27 de abril de 2016, das 9 às 19 horas (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

Para entrar no sistema de votação, o magistrado deverá inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.

Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de março de 2016, e no Ato Deliberativo nº 39, de 31 de março de 2016.

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU é o órgão responsável pela administração do Plano de Saúde da Justiça Militar da União juntamente com a Secretaria Executiva (SECEX).

Compete ao órgão zelar pelo prestígio, eficiência e desenvolvimento da assistência à saúde, por meio de ações como a apreciação da prestação mensal de contas e o julgamento dos recursos interpostos contra atos praticados pela Secretaria Executiva.

Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.

Participe! Escolha o seu representante!

Ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum

Contribuir para a construção coletiva de um projeto para o país, com base nos princípios que regem a Administração Pública.

É assim que o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho descreve o pano de fundo da primeira audiência pública a ser realizada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enajum).

O tema em debate é o limite da responsabilidade dos agentes públicos no contexto da administração militar.

O encontro, que ocorre no dia 16 de maio, é aberto a todos os interessados mediante inscrição prévia até a próxima segunda-feira, 25 de abril. Durante toda uma tarde, especialistas, expositores e a comunidade são convidados a discutir mais precisamente quais os limites da responsabilidade do agente público diante da prática de eventuais delitos por parte de um subordinado.

Para o ministro e também diretor da Enajum, a questão está relacionada ao “Estado que queremos construir”, “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão.

“Porque estas questões são fundamentais na construção de futuro. Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas.”

Até aonde vai a responsabilidade do agente público é, segundo o ministro, uma questão recorrente em processos no STM.

E também um problema que pede uma nova abordagem: “Nos deparamos por vezes com uma ampliação talvez que mereça uma reanálise, uma ampliação que vai desde daquela pessoa que iniciou o projeto, passando por aqueles que executaram o projeto, mas também aos dirigentes da instituição.”

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, esclarece.

“Temos de definir qual é o nível de responsabilidade de cada um dentro dessa cadeia hierárquica de decisão. Se a responsabilidade é só administrativa, se é disciplinar, se é penal.”

Para o ministro José Barroso, um bom exercício é aprender com os erros cometidos nesse processo: saber onde realmente está o problema, aprimorar os instrumentos de controle e punir os culpados com eficiência.

Trabalho sinérgico

Criada pela Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, a Enajum teve origem no Centro de Estudos Judiciários da JMU (Cejum), fundado em 2009.

É uma experiência análoga as demais escolas da magistratura brasileiras que,  ao longo dos anos têm a função de promover cursos de formação para os novos juízes e colaborar com o aperfeiçoamento continuado dos magistrados.

Na visão do coordenador da Enajum, a primeira audiência pública significa um desejo de arejamento, de interação com a comunidade. “É um chamamento à comunidade acadêmica, à comunidade jurídica, a sociedade em geral, para discutirmos essa administração que nos conduzirá a um futuro melhor como projeto de nação. Para isso temos que ser eficientes.”

“Para sermos eficientes, temos de entender todo o processo administrativo. No caso de eventuais falhas e eventuais desvios, saber qual o melhor caminho, qual a melhor postura, seja para corrigir, seja para aprimorar. E isso se faz num trabalho sinérgico. Não cabe protagonismo na construção do futuro, porque o futuro cabe a todos nós.”

O ministro José Barroso Filho concedeu entrevista a este canal e aprofundou mais sobre o tema. Assista...

Imagem Ilustrativa

A Justiça Militar Federal condenou um homem, a dois anos de reclusão, acusado de atirar em dois militares do Corpo de Fuzileiros Navais, durante a operação de tropas federais no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Preso momento após a ação criminosa, com o réu foram encontrados uma pistola Glock 9mm, uma granada, um rádio transmissor, munições e carregadores.

As Forças Armadas, principalmente o Exército, participaram das operações de garantia da lei e da ordem, nas chamadas forças de pacificação, entre novembro de 2010 e julho de 2012, no Complexo do Alemão; e entre abril de 2014 e junho de 2015, no Complexo da Maré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 19 de novembro de 2014, por volta das 16h, numa rua da Vila João, no Complexo da Maré, os militares do Corpo de Fuzileiros Navais estavam efetuando uma patrulha a pé na região, quando observaram o acusado na garupa de um mototaxi.

Ao avistar os militares, ele desceu apressadamente do veículo e correu para outra rua, quando foi perseguido pela tropa. Ao receber voz de prisão, conta a denúncia dos promotores, o acusado sacou uma pistola e atirou diversas vezes na direção dos fuzileiros navais. Um dos tiros atingiu, de raspão, a nádega do sargento comandante da patrulha e destruiu um aparelho rádio transmissor.

Os militares reagiram aos tiros e atingiram o acusado, que caiu no local. Ele foi preso em flagrante e depois socorrido, pela própria força do Estado, à Unidade de Pronto Atendimento da Maré (UPA-Maré) e, depois, ao Hospital Salgado Filho.

“Assim, o denunciado, com consciência e vontade, ao efetuar diversos disparos com arma de fogo na direção dos militares, tentou matar os dois componentes da Força de Pacificação, que estavam no exercício de função de natureza militar, cumprindo operação de garantia da lei e da ordem”, denunciou o Ministério Público Militar, na peça acusatória.

A denúncia contra o acusado foi recebida, em dezembro de 2014, na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro.

Julgamento

Em juízo, o réu disse que a acusação não era verdadeira, não tendo sido ele quem teria atirado contra os militares. “Aparentemente foi um menino, menor de idade que atirou na direção dos militares”. Eu estava no local, pois sou usuário de maconha e lá existia uma boca de fumo. Tinha acabado de comprar maconha, quando o menino que atirou, o bandido, passou na garupa da moto. Aí o mototaxista avançou um pouco e encontrou a tropa, quando teve início o tiroteio”, disse o réu no depoimento ao juiz-auditor.

Já o sargento atingido pelos disparos disse que reconhece o acusado como a pessoa que efetuou os tiros em sua direção. “Ele fingiu que ia parar e do nada tirou a pistola da cintura e virou dando rajadas”, afirmou. Em juízo, o soldado da Marinha também reconheceu o autor dos disparos. “Ele só não efetuou mais porque a pistola travou”, disse.

Na defesa do acusado, a Defensoria Pública da União suscitou que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar o caso, face à inconstitucionalidade da atuação do Exército em ação de segurança pública no Complexo da Maré, e por ser o crime supostamente cometido por civil, em atuação que não traduz função de natureza tipicamente militar.

E requereu que o feito fosse encaminhado para a justiça comum do estado do Rio de Janeiro. No mérito da ação, o advogado pediu a absolvição do réu, por não existir prova suficiente para a condenação.

Fundamentação

Ao apreciar o caso e na sua fundamentação de sentença, o juiz-auditor substituto Fernando Pessôa da Silveira Melo disse que a Justiça Militar é competente para processar e julgar este tipo de caso. “Isto porque a utilização das Forças Militares em atividades de defesa civil foi permitida tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 142, quanto pelo legislador infraconstitucional, ao editar a lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.”

Segundo o magistrado, a Lei Complementar, especificamente no artigo 15, dá azo aos agentes políticos se valerem das Forças Armadas em atividades denominadas de Forças de Pacificação. “Não pode o Poder Judiciário intervir em tal disciplina e acoimar de inconstitucionalidade a atitude legislativa, mormente porque a lei ora em análise não demonstra a violação a nenhuma regra ou princípio constitucional”.

Em seu voto, o juiz Fernando Pessôa da Silveira Melo considerou o réu culpado. Segundo ele, a defesa do acusado se valeu, para sustentar a tese de dúvida, da insuficiência da prova para condenar o acusado pelos disparos. O magistrado informou que o Conselho Permanente de Justiça não está adstrito a qualquer laudo pericial para formar o seu convencimento e que, não obstante a declaração de que não se comprovou que os projetos foram deflagrados pela arma apreendida com o acusado, foi atestado que a pistola era apta a produzir os disparos.

“Sendo certo que se trata de um caso difícil de ser provado somente com testemunhas, tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, a conexão entre a prova oral e a prova pericial demonstrou de forma clara que o acusado foi sim o autor dos disparos.

As declarações do ofendido, em caso como o dos autos, devem ser valoradas com muita ênfase, sendo que neste específico contexto, tanto o réu como um dos ofendidos foram acertados, o que reforça a certeza da troca de tiros”.

Por fim o juiz-auditor disse que se a Justiça fechar os olhos diante de crimes cometidos contra as Forças Armadas no exercício da pacificação social, elas jamais serão úteis e restariam os militares em perigo permanente.

Por unanimidade de votos, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu à pena definitiva de dois anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio), na forma tentada.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

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