A servidora da Justiça Militar da União Dagmar Oliveira Azevedo e o comandante da Base Aérea de Salvador, coronel Marcelo Lobão Schiavo, foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), no grau Distinção.  

O evento contou com a participação de servidores da Justiça Militar da União, familiares e amigos dos homenageados, integrantes das Forças Armadas e ocorreu em comemoração ao 208º aniversário da Justiça Militar da União (JMU).

“Para mim foi um reconhecimento do meu trabalho e do tempo que venho atuando na JMU. Sinto-me feliz e homenageada pelos meus colegas nesse dia tão especial”, afirmou Dagmar.

Já o coronel Schiavo aproveitou para reforçar que a homenagem não se referia somente a ele, mas ao importante trabalho que a Força Aérea desempenha junto à sociedade e ao Juízo de Salvador:  “Senti-me muito honrado de estar aqui hoje, principalmente pela importância da medalha e de estar representando a Força Aérea”.

A entrega da medalha ao coronel Schiavo foi feita pela Juíza Auditora Suely Pereira Ferreira. A servidora recebeu a comenda das mãos da juíza auditora substituta Sheyla Costa Bastos Dias.

Prestigiaram também a cerimônia, o general de divisão Artur Costa Moura, comandante da 6ª Região Militar, o vice-almirante Claudio Portugal Viveiros, Diretor de Portos e Costas,  e o advogado da União Bruno Leonardo Guimarães Godinho.

medalhainterna

No dia 14 de abril, o Superior Tribunal Militar recebeu 21 estudantes do Curso de Polícia Judiciária Militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Participaram da visita alunos da capital do Estado e também do interior, além de três policiais militares do Estado do Goiás e um do Estado do Amazonas.

No STM, os estudantes conheceram o Museu da Justiça Militar da União, o Plenário da Casa e assistiram a vídeos sobre a história da JMU, no auditório.

De acordo com o coordenador do curso de Polícia Judiciária Militar deste ano (CPJM 2016), major Helter Borges de Oliveira, o objetivo foi conhecer de perto a JMU. “Nós viemos conhecer a história da Justiça Militar no Brasil e também a estrutura do STM”, afirmou. 

Segundo ele, os participantes do curso estudam a prática da apuração de infrações disciplinares e de crimes militares, por meio do processo administrativo disciplinar e do inquérito policial militar.

bombeiros go

 

A Diretoria-Geral do Superior Tribunal Militar (STM) determinou, por meio de Portaria, a suspensão dos prazos processuais nessa sexta-feira, 15 de abril, em virtude de não haver expediente no Tribunal neste dia.

O cancelamento do expediente foi em razão da previsão de manifestações populares que ocorrerão na região central de Brasília.

Os prazos que porventura se iniciarem ou expirarem no dia 15, ficam prorrogados para o dia 18/4/2016, segunda-­feira. 

O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de Recurso em Sentido Estrito, manteve a revogação do benefício da suspensão condicional da pena - sursis - de um ex-soldado do Exército.

Ele foi condenado na Justiça Militar a dois anos de reclusão por ter furtado cinco máquinas fotográficas de um quartel. Depois da ação penal, o réu foi novamente condenado na justiça comum, em Pernambuco, por assalto a ônibus, o que originou o pedido de revogação do benefício.

O sursis - suspensão condicional da pena - é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, após o qual, se não for revogada a concessão, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Em dezembro de 2013, o STM manteve a condenação do então soldado do Exército, pelo furto ocorrido dentro da 3ª Divisão de Levantamentos, em Olinda (PE), como incurso no artigo 240 do Código Penal Militar, o direito do regime inicialmente aberto e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

Segundo consta nos autos, no entanto, depois da condenação na Justiça Militar, o réu novamente foi preso, em flagrante, pela Polícia Militar de Pernambuco, após haver praticado uma sucessão de assaltos à mão armada. Os crimes ocorreram em Olinda, em conjunto com outro comparsa que era adolescente.

Ainda segundo a denúncia, ele utilizou uma réplica de arma de fogo, tipo pistola, para subtrair os celulares e outros pertences das vítimas. Por esse crime, na justiça penal comum, o recorrente foi sentenciado a 14 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão.

Após tomar conhecimento da nova sentença, o Ministério Público Militar requereu ao juízo da Auditoria de Recife - primeira instância da JMU - a revogação do sursis, que foi concedida pela juíza-auditora. A defesa dele, então, recorreu ao STM contra a decisão da magistrada, argumentando, em síntese, que a nova condenação da justiça comum não constituía justa causa para revogar a suspensão condicional da pena, uma vez que não havia iniciado seu período de prova, carecendo, assim, de amparo legal.

Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, manteve a decisão da magistrada. Segundo o ministro, quando foi intimado para a audiência admonitória para o início do cumprimento do sursis, o recorrente não foi localizado. Em razão disso, a juíza de Recife determinou sua intimação em edital, sendo que ele deixou de comparecer à audiência ocorrida em 8 de setembro de 2015.

Posteriormente, a magistrada foi comunicada que o réu foi condenado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda (PE) e que se encontrava preso no Presídio de Igarassu. Em nova audiência, a defesa dele pleiteou a manutenção do sursis, informando que não havia motivos para a revogação do benefício.

Em sua fundamentação, no entanto, o ministro José Coêlho Ferreira disse que o inciso I do artigo 86 do Código Penal Militar determina que é obrigatória a revogação do sursis quando houver superveniência de condenação irrecorrível na Justiça Militar ou na comum, ou quando tenha sido imposta pena privativa de liberdade. Então, arguiu o relator, como seria possível dar início ao benefício se já se encontra configurada a situação que determina sua revogação obrigatória? “Não há justificativa, repito, para conceder o benefício, que já se encontra eivado de circunstância impeditiva de seu prosseguimento”, votou.

Por unanimidade, os ministros do STM mantiveram a decisão do Juízo da Auditoria de Recife e revogaram o sursis concedido ao réu.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prestou homenagem à Força Aérea Brasileira (FAB) pelo apoio à implementação das audiências de custódia em todo o país.

Os militares contribuíram com suporte logístico e de transporte, sobretudo em locais de difícil acesso da região Norte. A cerimônia ocorreu na última terça-feira (12), após o encerramento da 229ª Sessão Ordinária.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, prestigiou o evento. 

A Audiência de Custódia consiste na garantia de apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas para que seja avaliada a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-lo preso ou de adotar medidas alternativas.

" A Aeronáutica nos deu condições materiais para estarmos presentes, de forma efetiva, em todo o território brasileiro e tornar possíveis projetos que nos são muito caros. Assim podemos cumprir com mais eficiência as missões que nos foram outorgadas pela Constituição Federal.

Agradeço a essa Força que carrega o Brasil em suas asas", discursou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para quem as audiências de custódia são um “grande avanço civilizatório”.

Ele lembrou que em uma das viagens com suporte da FAB foi feito o treinamento de conciliadores na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no ano passado.

O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Nivaldo Luiz Rossato, foi um dos agraciados. “Uma das nossas missões subsidiárias é atender a todos os órgãos da administração, principalmente na parte do transporte aéreo”, afirmou Rossato. “Sabíamos que era uma causa nobre e nos sentimos recompensados”.

O major-brigadeiro do ar Rui Chagas Mesquita, futuro Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR), também foi agraciado com o voto de louvor, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ por sua atuação à frente da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica (ASPAER).

De acordo com ele, a dificuldade material que as Forças Armadas sentem em chegar à fronteira é a mesma enfrentada pela Justiça. O comandante ainda relembrou uma conversa com o presidente Lewandowski sobre a situação carcerária brasileira e destacou que há mais de 200 mil presos no país que ainda não foram submetidos a magistrados.

"Estou muito orgulhoso de ter participado dessa missão, pois pude acompanhar todo o esforço do Conselho em fazer com que a Justiça chegue a todos os brasileiros", disse.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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