Morreu nesta sexta-feira (6), na cidade do Rio de Janeiro, aos 88 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar Jorge José de Carvalho.  

O ministro estava internado em virtude de um delicado estado de saúde e não resistiu às complicações ocorridas ao longo da semana. 

A família do magistrado informou que o corpo será velado e receberá as celebrações fúnebres, a partir do meio-dia deste dia 8 de maio, no Cemitério do Caju, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 155 - Cajú, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

O corpo do magistrado será cremado no Memorial do Carmo, também no Caju, às 13h deste domingo.  

Jorge José de Carvalho foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 04 de dezembro de 1986 e tomou posse no dia 17 do mesmo mês.

Com base no artigo 5º do Regimento Interno, como ministro militar mais antigo, assumiu o cargo de vice-presidente em 14 de dezembro de 1996, para completar o mandato previsto para encerrar-se em março de 1997 e se aposentou em julho daquele ano, por força da idade, conforme decreto de 08 de julho, publicado no Diário Oficial, Seção 2, de 09, de julho de 1997.

No STM, ele integrou as diversas comissões, a exemplo da Elaboração das Normas de Cerimonial Interno do STM (1987); Modificações do Código de Processo Penal Militar (1989); Alteração do artigo 9º do Código Penal Militar (1989); Normas de Cerimonial Interno (1989); Regimento Interno (1995/96); e do Conselho de Administração (1997).

Força Aérea Brasileira 

Antes de se tornar ministro desta Corte, Jorge José de Carvalho fez carreira na Força Aérea Brasileira (FAB). Sentou praça em 04 de abril de 1944 e foi declarado aspirante-a-oficial em 21 de dezembro de 1946.

Alcançou o posto de tenente-coronel em 23 de outubro de 1964, tendo passado pela antiga Escola de Aeronáutica - atual Academia da Força Aérea.

Galgou todos os degraus dentro da Aeronáutica, desde instrutor e monitor de atividades militares e comandante de Corpo de Cadetes da Aeronáutica. 

Já como oficial-general, no posto de brigadeiro, em outubro de 1969, foi chefe do Departamento de Ensino da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), uma das mais avançadas Escola das Forças Armadas; foi comandante do Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, e, finalmente, já no posto de Tenente-Brigadeiro, em 31 de julho de 1984, teve a oportunidade de dirigir o Departamento-Geral de Ensino da Aeronáutica.

Exerceu, também, as funções de Adido da Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Panamá. Foi, ainda, vice-chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional – CERNAI; comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional, diretor-geral do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da Aeronáutica e, por último, comandante do Comando-Geral do Pessoal da Aeronáutica, de onde se despediu para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.

Condecorações 

Dentre as condecorações, nacionais e estrangeiras, recebidas durante a sua vida profissional, destacam-se a Medalha Militar de Ouro - Passador de Platina; Medalha Mérito Santos Dumont; Medalha Mérito Tamandaré; Oficial da Ordem do Mérito Nacional; Ordem do Mérito Aeronáutico - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Naval - Grande Oficial; Ordem do Mérito Judiciário Militar - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Militar - Comendador Mérito Coronel Assunção; Medalha do Mérito Militar de Portugal; Piloto Aviador Militar Ad Honorem do Panamá; Mérito Militar - 2ª Classe de Portugal; e a Oficial da Legion al Mérito (SICOFAA).

Magistrados, servidores, militares e estagiários da Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza, visitaram as instalações da 10ª Região Militar (10ª RM), comando do Exército que abrange as áreas dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, e integrante do Comando Militar do Nordeste.   

Os servidores da Justiça Militar foram recepcionados pelo chefe do Estado-Maior, coronel Adriano Cabral de Melo Azevedo, que ministrou palestra sobre as atividades desenvolvidas pelo Exército na região.

O militar deu enfoque, principalmente, à Operação Pipa, que cuida da distribuição de água potável aos moradores do semi-árido nordestino, e ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, que fiscaliza, dentre outras, empresas que usam explosivos, como pedreiras, e fabricantes de pólvoras. 

Após o almoço, o servidor civil Augusto César Batista de Melo, da Comunicação Social da 10ª RM, apresentou a todos as instalações históricas, com visitas ao Museu Sampaio e ao local onde teria sido presa Bárbara Pereira de Alencar (Exu, 11 de fevereiro de 1760 — Fronteiras, 18 de agosto de 1832).

Ela é uma revolucionária da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador -  mãe de José Martiniano Pereira de Alencar, Tristão Gonçalves e Carlos José dos Santos, também revolucionários.

Acompanharam toda a visita ainda o coronel Luiz José Silveira Benício, chefe da Comunicação Social e a major Gilvane Maria Leite da Frota, chefe da Assessoria Jurídica da 10ª RM. 

O evento faz parte do relacionamento institucional entre o Poder Judiciário e o Exército Brasileiro. 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia de estelionato contra um ex-soldado do Exército acusado de simular incapacidade física com o objetivo de obter a condição de "reformado" e receber o benefício previdenciário.

A reforma corresponde a um afastamento do militar decorrente de incapacidade definitiva para o serviço.

De acordo com a denúncia, o então soldado teria sido aposentado e recebido, indevidamente, proventos de reforma do Exército brasileiro.

Apesar de o benefício ter sido concedido com base em decisão judicial de primeira instância, posteriormente a sua condição de reformado foi cassada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Em 2005, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido formulado pelo então ex-militar, para sair da condição de licenciado – estava desligado do Exército desde 2000 –, e passar para a reforma, por “incapacidade permanente para o serviço militar e para atos laborativos da vida civil”.

Em 2006, a sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação ganha na justiça federal, o homem argumentava que havia sofrido acidente de serviço em 29 de abril de 1999, durante atividade de educação física dentro do quartel do 22º Grupo de Artilharia de Campanha (22º GAC), sediado em Uruguaiana, extremo sul do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai, que o impediu de exercer qualquer atividade física com os seus membros inferiores, resultando em incapacidade definitiva para o serviço.

Ação rescisória

Nove anos depois, em 2014, o acórdão que reconhecia o benefício foi cassado por meio de Ação Rescisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação, o Tribunal decidiu desconstituir decisão anterior da própria Corte, a qual entendia ter o militar direito à reforma.

“A despeito de a perícia judicial, realizada na ação originária, ter apurado que, naquele momento, o militar era incapaz para o desempenho de atividade laboral, em especial para as que demandassem esforço físico, antes do trânsito em julgado, ele graduou-se em Direito e em 2008, após o registro profissional na OAB, iniciou o exercício da advocacia”, postulou o Plenário da corte.

O Tribunal concluiu que, ao desconsiderar que o réu atuava como advogado desde 2008 e conceder-lhe a reforma militar, o acórdão anterior havia incorrido em violação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

Com base nesse novo entendimento, o Ministério Público Federal, com sede do Rio Grande do sul, ofereceu denúncia contra o beneficiário da reforma, atribuindo-lhe a conduta de estelionato sob o argumento de que o então militar vinha obtendo para si, desde o ano de 2005, vantagem ilícita “mediante indução e manutenção em erro da União Federal”, causando um prejuízo à União.

A denúncia ainda relatou que os autos do Inquérito Policial elaborado pela Polícia Federal revelaram que o denunciado não possui qualquer incapacidade e que identificou-se que o denunciado faz “musculação em aparelhos, tanto para braços quanto para as pernas, com pesos de musculação muito elevados, sendo visível não se tratar de situação de realização de fisioterapia.”

Processo na Justiça Militar

Em 2012, a Justiça Federal declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Militar da União (JMU).

No entanto, após oferecimento de denúncia à primeira instância da JMU em Bagé, o juízo militar decidiu pelo não recebimento da denúncia, por entender que “não se pode reconhecer a existência de fraude, muito menos, do recebimento indevido em prejuízo do Exército”.

A decisão se baseou no fato de que a ação rescisória deu parcial provimento à apelação para afastar a reforma do interessado, garantindo, todavia, a sua reintegração até sua inscrição na OAB, em 2008. Além disso, o órgão pôs em dúvida a existência de fraude ou de tipificação da conduta que viabilizasse a ação penal.

No Superior Tribunal Militar

Ao analisar Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão do juízo militar de primeiro grau, o Superior Tribunal Militar entendeu que a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conhecido como Princípio da Obrigatoriedade.

O relator da ação no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou em seu voto que o que está sendo questionado é o recebimento do benefício de julho de 2010 – quando da concessão da reforma – até janeiro de 2015, sendo que a soma dos valores recebidos chegam a mais de R$ 160 mil.

“A conduta delituosa foi minuciosamente descrita na peça acusatória, revestindo-se, pois, das formalidades legais exigidas pela norma processual penal castrense, não sendo possível vislumbrar, em preliminar análise, própria dessa fase, que esteja acobertada pelo manto da atipicidade ou por excludentes de ilicitude, tornando-se imperiosa a dilação probatória com vistas a permitir que o Ministério Público Militar exerça o seu mister constitucional na busca das provas da imputação contida na Exordial”, afirmou o relator.

O Plenário do Tribunal seguiu o voto do relator, por unanimidade, no sentido de receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância da Justiça Militar Federal.

Na última quarta-feira (4), o ouvidor da Justiça Militar da União (JMU) e ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Coêlho Ferreira realizou visita ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, também ouvidor daquele Tribunal. 

O encontro faz parte de uma série de visitas institucionais a serem realizadas pelo ministro José Coêlho, com o objetivo de trocar experiências com outros órgãos do Poder Judiciário, principalmente no tocante ao funcionamento e à maturidade dos órgãos de ouvidoria do Judiciário.

Em março deste ano, o ministro José Coêlho Ferreira foi eleito para o cargo de ouvidor da JMU.

Durante o encontro, ministro Coêlho fez um breve histórico sobre o processo de criação da Ouvidoria na JMU e sobre a importância do serviço como canal entre a instituição e a sociedade.

Na ocasião, o ministro Ives Gandra afirmou que a Ouvidoria é um instrumento para a instituição implementar melhorias ouvindo os seu clientes.

Prioridades da JMU

De acordo com o ministro José Coêlho, a Ouvidoria da JMU pretende realizar um trabalho tendo como foco o cidadão. Para isso, o ministro lembrou que está em andamento um estudo para atualização dos normativos da Justiça Militar relacionados à estrutura e funcionamento da área.

A nova normatização tem, entre seus objetivos, adaptar a instituição à recente regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2015.

Um dos temas que deverá ser normatizado pela Justiça Militar é o atendimento dos pedidos referentes à Lei de Acesso à Informação, como uma atribuição a ser desempenhada pela própria Ouvidoria.

Na opinião do ministro, a missão da Ouvidoria é proporcionar a transparência institucional e atender às dúvidas e reclamações do cidadão. O resultado final desse trabalho é promover uma justiça rápida e eficaz. 

Segundo o ministro, o aprimoramento da estrutura e das atribuições do setor também se faz necessário, como requisito fundamental para o bom funcionamento do serviço.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre o assunto, em entrevista com o ouvidor da JMU. 

ouvidoria tst 1

 

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a programação da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, que ocorrerá em Brasília nos dias 3 e 4 de maio, haverá discussão preliminar sobre as metas que serão definidas e observadas pelo Poder Judiciário em 2017. Normalmente iniciado no segundo semestre, o debate sobre as metas nacionais para o próximo ano foi antecipado para ampliar a participação dos integrantes do Judiciário no processo, que será concluído apenas durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, previsto para novembro.

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Lelio Bentes, o princípio da gestão participativa já está presente em normativos do CNJ, como a Resolução CNJ n. 198/2014, que disciplina a elaboração das propostas orçamentárias e do planejamento estratégico dos órgãos do Judiciário. Sob o nome de governança colaborativa, o conceito também figura entre as linhas de atuação que devem nortear a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme o artigo 2º da Resolução n. 194/2014 do CNJ.

Além de fundamentar o processo de elaboração das metas nacionais, a gestão participativa também é o eixo de uma proposta de resolução que será submetida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento à avaliação do Plenário do CNJ. A minuta de um texto normativo apresentada à Comissão, na reunião realizada na quarta-feira (27/4), prevê a necessidade da gestão participativa em pelo menos uma das etapas da formulação das metas nacionais nos tribunais – a quantidade mínima de processos a julgar ao longo de 12 meses, por exemplo. “O princípio da gestão participativa precisa ser incorporado às práticas de gestão de todo o Judiciário. O modelo que estamos propondo valerá inclusive para o CNJ”, afirmou o presidente da comissão, conselheiro Lelio Bentes.

Programação – Conforme a programação aprovada para a preparatória do 10º Encontro Nacional do Judiciário, o debate sobre as metas mobilizará os participantes do painel que encerrará o primeiro dia do evento. Na tarde de terça-feira (3/5), os temas são a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Impacto do Novo Código de Processo Civil (CPC) nas metas nacionais. Na tarde do dia seguinte, os representantes de cada ramo da Justiça tratarão das metas nacionais do Judiciário para 2017. As questões levantadas pelos participantes do evento serão abordadas em um debate com os membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Confira a programação completa.

Abertura – A solenidade de abertura da 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional está prevista para as 14 horas de terça-feira (3/5), com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Após a cerimônia, haverá uma apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), que moderniza o acompanhamento de penas no Judiciário. Em seguida, está previsto painel sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objeto da 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorrerá paralelamente à reunião preparatória, no mesmo local.

Primeiro Grau – A priorização do Primeiro Grau foi instituída como política pública em 2014, por meio de duas resoluções do CNJ, para diminuir a diferença entre pessoal e recursos destinados à primeira e à segunda instâncias. Atualmente, embora as varas e outras unidades judiciárias do primeiro grau recebam 90% dos processos apresentados à Justiça, elas operam com déficit de recursos humanos e material em relação aos órgãos do segundo grau de jurisdição. Na manhã do segundo dia de programação, quarta-feira (4/5), representantes dos diferentes segmentos da Justiça – Federal, Eleitoral e Trabalhista, entre outros – realizarão reuniões setoriais sob a coordenação de conselheiros do CNJ para debater o atual estágio de implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau. Em uma plenária final marcada para as 11 horas, serão consolidadas as contribuições apresentadas ao longo da manhã.

Clique aqui para saber mais sobre o evento. 


Com informações da Agência CNJ de Notícias

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