O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeira instância e condenou um sargento do Exército, acusado de facilitação de fuga de preso. Um tenente do Exército chegou a ser denunciado, mas foi absolvido, na mesma ação penal. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 14 de junho de 2014, no interior do 8º Batalhão Logístico (8º B Log), na cidade de Porto Alegre (RS), enquanto cumpriam as funções de Oficial de Dia ao 8º B Log e Comandante da Guarda do Quartel, respectivamente, um tenente e um terceiro-sargento do Exército, por culpa, deixaram que fugisse da prisão e do aquartelamento um soldado, que se encontrava legalmente preso, de forma provisória, à disposição da Justiça Militar Federal.

A promotoria disse que o soldado recebeu uma visita no quartel, ocasião em que o tenente determinou que o local para a tal visita fosse a sala do Comandante da Guarda, local, segundo o Ministério Público, desprovido de porta e muito próximo ao portão frontal de entrada e da saída do 8º Batalhão Logístico e, por isso mesmo, inapropriado para a visita, pelo risco de que o preso pudesse vir a fugir do aquartelamento. 

De acordo com os autos, o tenente compareceu ao Corpo da Guarda e, pessoalmente, retirou o preso da cela, para que pudesse receber a visita, tendo sido, na ocasião, montado um dispositivo de segurança que incluía dois soldados postados junto ao Portão das Armas (portão principal), armados de cassetete, além de dois cabos e de um aluno do Curso de Formação de Sargentos, postados na entrada da sala onde seria realizada a visita.

No local também estava o segundo denunciado, o sargento Comandante da Guarda. Ainda de acordo com os autos, antes de deixar o local, entendendo que o dispositivo de segurança era adequado, o tenente reforçou ao sargento que deveria mantê-lo durante a visita e que tivesse atenção redobrada sobre o preso, pelo seu histórico de fugas.

As determinações, segundo a promotoria, inicialmente foram cumpridas pelo sargento. Porém, após algum tempo, restou afrouxada a vigilância sobre o preso, e, em dado momento, o sargento distraiu-se falando ao telefone celular. Percebendo a desatenção do graduado, o preso, ao se despedir da visita, abriu o portão principal do quartel e fugiu, correndo pela Avenida Bento Gonçalves, somente sendo capturado quatro meses depois. 

O Ministério Público Militar arguiu que o tenente foi culpado pela fuga porque designou uma sala errada para a recepção da visita e o sargento, por negligenciar a segurança do preso, não só por permitir que o dispositivo montado fosse completamente desmontado, como também por estar desatento em seus afazeres de Comandante da Guarda, no exato momento da fuga.

Denunciados junto à Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), ambos foram absolvidos no julgamento de primeira instância, com o fundamento de “não constituir o fato infração penal”.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar apelou ao Superior Tribunal Militar no intento de reverter a decisão de primeiro grau.

Julgamento do STM

Ao analisar o recurso, o relator da ação, ministro Odilson Sampaio Benzi, deu provimento parcial à apelação.

Segundo o magistrado, a absolvição do tenente não mereceria reparos. Conforme se viu nos autos, as Normas Gerais de Ação (documento interno do quartel) conferia ao acusado poder discricionário para utilizar ou não a dependência da Seção de Relações Públicas, uma vez que a visita ocorreu em um final de semana.

“Portanto, a Sala de Relações Públicas não era o único e exclusivo local onde as visitas poderiam ocorrer no quartel, cabendo ao Oficial de Dia avaliar as condições e circunstância do momento para escolher o lugar mais adequado para executar aquele procedimento. Anoto que o acusado (tenente) compareceu pessoalmente ao Corpo da Guarda e realizou a abertura da cela da prisão na presença dos oito militares e, ao se retirar para sua sala, deixou todos militares em suas posições, inclusive os sentinelas da guarda que se encontravam sentados no banco compondo a força de reação, localizado de frente para a sala onde ocorreu a visita, alertando, ainda, o Comandante da Guarda sobre o histórico de fuga do preso e registrando que ficasse atento”, disse o magistrado.

Quanto ao sargento Comandante da Guarda (segundo denunciado), o ministro o considerou culpado.

De acordo com o relator, o Comandante da Guarda é o responsável por manter a segurança da Guarda e os presos nos locais determinados, não permitindo que saiam do quartel, salvo mediante ordem de autoridade competente.

Contudo, disse o relator, as imagens do sistema de câmeras do 8º Batalhão Logístico demonstraram um Comandante da Guarda negligente na consecução dos seus afazeres, uma vez que o mostrou mais preocupado em atender e falar ao telefone celular do que cuidar da segurança da Organização Militar e impedir a fuga de preso do quartel.

“As imagens gravadas também revelam que no momento da fuga do preso não foi captado a presença de um sequer militar vigiando. Ao contrário, mostra que o encarcerado, sem qualquer vigilância, acompanha a mãe calmamente da sala do Comandante da Guarda até o portão de saída, abrindo-o com bastante tranquilidade, e, ao perceber que ninguém o observa, empreende fuga. Portanto, o acusado, em vez de manter a vigilância redobrada, conforme determinação de seu superior e em razão do conhecido histórico de fugas do preso, afrouxou o esquema de vigilância preestabelecido, o que, por certo, facilitou a fuga, ainda que não desejada”, fundamentou o relator.

Por maioria de votos, os demais ministros do STM votaram por dar parcial provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença, condenar o sargento como incurso no artigo 179 do Código Penal Militar, à pena de 3 meses de detenção, convertida em prisão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, acusado de receber do órgão cerca de R$ 10 mil em benefício de auxílio-transporte de forma fraudulenta, na cidade de Salvador (BA). O militar foi condenado a oito meses de detenção, pelo crime de estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o réu, de maneira livre e consciente, induziu a erro a Administração Militar ao registrar endereço residencial falso no intuito de obter ilicitamente o benefício do auxílio-transporte no período de junho de 2012 a outubro de 2013, causando prejuízo de R$ 10.325,20 ao Erário.

A denúncia informa que o fato foi descoberto após a instauração de sindicância pelo Comandante do Navio Varredor Araçatuba, com o intuito de verificar a existência de militares da organização militar cujos valores do benefício do auxílio-transporte eram demasiadamente altos.

Ao ser interrogado em juízo, o sargento afirmou que tinha a intenção de alugar o imóvel situado no Bairro Dois de Julho, em Alagoinhas/BA, pois estava se separando da esposa e precisava de novo local para morar. Contudo, continuou a morar em Paripe – Salvador/BA, sua antiga residência.

Ainda segundo o réu, ele não teria informado ao quartel sobre o recebimento indevido do benefício por receio de sofrer punição disciplinar, mas disse que estava ressarcindo os valores recebidos indevidamente.

Denunciado à Justiça Militar da União, em junho do ano passado, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Salvador, por unanimidade, condenou o acusado à pena de dois anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Recurso ao STM

A defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar contra a decisão da primeira instância.

Em suas razões, o defensor público federal requereu a aplicação do parágrafo segundo do artigo 240 do CPM, a fim de que fosse afastada a natureza criminosa da conduta imputada ao réu, uma vez que ele era primário e era de pequeno valor a coisa subtraída.

Segundo a defesa, no caso era desnecessária a intervenção do Direito Penal para este caso, sustentando que quando do recebimento da denúncia o acusado já havia iniciado a restituição do valor indevidamente recebido, dentro de suas possibilidades de pagamento e com a expressa anuência da administração militar para fazê-lo de forma parcelada. E pediu a absolvição do sargento por não ter havido crime na conduta.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Carlos Augusto de Sousa deu provimento parcial, mantendo a condenação do réu, mas reduzindo a pena aplicada. O ministro não concordou com a tese da defesa de que a ação não seria crime militar.

“Em que pese os argumentos expendidos pela operante defesa, verifica-se, no presente caso, acentuada reprovabilidade na conduta do acusado, uma vez que declarou falsamente residir em endereço relativamente distante do local onde servia, a fim de receber maior valor a título de auxílio-transporte e, após a implantação do referido auxílio, permaneceu silente por período superior a um ano”, afirmou o relator.

Ainda de acordo com o relator, para receber indevidamente os valores relativos a auxílio-transporte, o acusado apresentou correspondências emitidas pelo Banco do Brasil, empresa Claro – TV por assinatura e consórcio Volkswagen, direcionadas ao endereço de Alagoinhas/BA.

“O dolo em sua conduta é evidente, uma vez que declarou falsamente residir em endereço no qual jamais residiu, bem como, por mais de um ano, recebeu valores a que não fazia jus. Somente solicitou o cancelamento do auxílio-transporte por ter recebido o PNR (residência funcional). Demonstrada, portanto, a má fé do acusado. Como se pode perceber, para a configuração do delito em questão, há necessidade de obtenção de vantagem ilícita pelo agente, que se utiliza de meio fraudulento para ludibriar a vítima.”

Em síntese, o ministro Carlos Augusto de Sousa fundamentou que o caso se amoldava perfeitamente ao crime de estelionato, pois o acusado induziu a Administração Militar a erro ao apresentar comprovantes de endereço no qual jamais residiu.

O magistrado reconheceu a atenuante e reduziu em 2/3 a pena imposta, para oito meses de detenção, uma vez que o sargento era primário e firmou acordo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator. 

Foi realizado no dia 28 de abril, na sede da Auditoria da 6ª CJM, em Salvador (BA), uma reunião conjunta dos juízes-auditores, Ministério Público Militar e militares das três Forças Armadas. 

O evento, organizado pela Auditoria, teve o intuito de dirimir dúvidas e promover melhorias nos procedimentos investigatórios.

Na reunião, estiveram presentes 53 militares das três Forças, entre eles, peritos, pessoal das Divisões Jurídicas e Núcleos de Investigação.

Durante o encontro, foram discutidos temas como crimes de maior incidência na Justiça Militar da União (JMU), condução do Inquérito Policial Militar (IPM) e inovações constitucionais relacionadas à condução do Inquérito.

“Reuniões dessa natureza só têm a contribuir para o trabalho de todos, tanto da prestação jurisdicional, como também das Forças Armadas, que podem tirar dúvidas e sentir-se mais seguros na condução dos seus inquéritos”, declarou a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira.

Para o promotor do Ministério Público Militar Adriano Alves, além de aumentar a eficiência na condução dos procedimentos investigatórios, encontros presenciais como esses são importantes para o aprimoramento da comunicação entre a Justiça, o Ministério Público Militar e as Forças Armadas.

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Na última quarta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu o  conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte.

A visita fez parte das atividades de inspeção da Corregedoria Nacional do MP no Ministério Público Militar (MPM) e no Ministério Público Federal (MPF).

Também receberam Antônio Duarte o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o ouvidor da Justiça Militar da União, ministro José Coêlho Ferreira.

Antônio Duarte fez questão de explicar aos magistrados o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional do MP.

“Uma equipe muito bem preparada avalia diversos aspectos, desde as questões relativas à estrutura de trabalho dos servidores e dos membros até o efetivo cumprimento de prazos e atendimento das demandas que são deduzidas perante cada órgão do MP", afirmou o conselheiro.

"É feito um mapeamento completo da unidade inspecionada, confeccionando-se um Relatório Preliminar. Depois, abre-se espaço para manifestação dos inspecionados, apontando-se o que pode ser aprimorado. Após tal fase, prepara-se o Relatório Final a ser submetido ao Plenário do CNMP.”

Durante a conversa, William de Oliveira Barros afirmou que a Justiça Militar tem uma relação de alto nível com os membros da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e destacou que o STM tem desenvolvido iniciativas para cumprir todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas à produtividade e eficiência.

Ampliação da competência

Outro tópico importante da conversa foi a ampliação de competência da Justiça Militar.

Para Duarte, “é importante que haja essa ampliação para que a Justiça Militar possa contribuir mais com a República, processando e julgando, principalmente, as questões administrativas militares e tratando do controle das punições disciplinares no âmbito militar”.

William de Oliveira Barros afirmou que concorda com Antônio Duarte e citou que, após uma conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), um Grupo de Trabalho foi criado dentro do STF para discutir o tema da ampliação de competência da Justiça Militar.

Com informações do CNMP

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Em cerimônia realizada no último dia 18, na sala de Sessões da Auditora da 7ª CJM, os juízes-auditores da Auditoria de Recife (PE), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e Rodolfo Rosa Telles Menezes, realizaram a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

Na oportunidade foi homenageada a servidora da Justiça Militar da União Kedyna Cavalcanti Mariano.

A servidora, que está há 11 anos prestando serviço a esta Justiça Especializada, foi agraciada no grau Bons Serviços.

Antes de exercer suas funções na Auditoria de Recife,  Kedyna Cavalcanti também atuou na Auditoria de Fortaleza (10ª CJM).

Em suas palavras, a homenageada disse que  "o recebimento da medalha funciona como fator motivacional, para que se consiga, cada vez mais, a melhoria das suas atividades laborais e de sua atuação como servidora pública”.

Ordem do Mérito da JMU

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

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