O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 231ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (10), a Resolução 221 que amplia a participação de magistrados, servidores e de toda a sociedade na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo órgão ao Poder Judiciário.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas e das políticas judiciárias do CNJ.

A Resolução 221 consolida a participação dos integrantes de todas as instâncias de Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade.

O objetivo é que os segmentos de Justiça consigam chegar a uma proposta inicial de metas, que sirva como ponto de partida para os debates locais, possibilitando que os representantes das redes de governança colaborativa dos tribunais – instituídas em 2013 pelo CNJ – possam interagir com um maior número de magistrados e servidores.

Ao ampliar o rol de participantes na elaboração das metas nacionais, o ministro Lewandowski ressaltou que são notórias as queixas de magistrados e servidores que não são consultados sobre as metas ou políticas eleitas pelo CNJ.

“O Judiciário não tem medo da transparência, do diálogo e do contraditório, estamos acostumados a isso e queremos ouvir as opiniões contrastantes antes de decidirmos”, disse o ministro Lewandowski.

Demanda antiga 

A Resolução CNJ 198, de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, já previa a participação de magistrados e servidores na elaboração dos planejamentos estratégicos dos tribunais. No entanto, não havia ainda uma disposição expressa que garantisse a participação no processo de formulação nacional das metas amplas do Judiciário.

Para o juiz Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as associações têm debatido há muito tempo a democratização do Poder Judiciário e, com a aprovação da resolução, o CNJ expressa a preocupação com seus magistrados, em consonância com a democracia.

“É sem dúvida uma importante transformação em todo o Judiciário brasileiro, uma democratização interna que vai aflorar em resultados positivos e significativos para o futuro do Poder Judiciário”, diz Bochenek.

Processos participativos

De acordo com a norma, devem ser desenvolvidos processos participativos para obtenção de opiniões e considerações de órgãos do Poder Judiciário, magistrados de todos os graus e servidores e, quando for o caso, dos próprios jurisdicionados. A resolução prevê uma série de modalidades de participação democrática, como mesas de diálogo coordenadas à distância pelo CNJ, videoconferências, audiências públicas, fóruns e encontros, ouvidorias, dentre outros.

Perspectiva integrativa

De acordo com o ministro Lewandowski, uma pesquisa feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ revelou que 87,5% dos 4.672 magistrados entrevistados não participavam das ações movidas pelos comitês gestores regionais da Política de Atenção ao Primeiro Grau dos tribunais.

Para o ministro Lewandowski, o CNJ deve aumentar a articulação com os órgãos do Judiciário e interagir com o maior número de magistrados e servidores antes de se chegar a uma proposta inicial de metas. “A partir da construção de metas com essa perspectiva integrativa, temos certeza de que a própria assimilação dessas metas passará a ser mais efetiva”, disse o juiz Guilherme Feliciano, que se pronunciou em nome da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra).

Veja a íntegra da Resolução. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

O juiz-auditor substituto Jocleber Rocha Vasconcelos, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE), realizou  inspeção carcerária em Organizações Militares do Exército Brasileiro sediadas no Estado do Piauí.

As inspeções ocorreram nos dias 27 e 28 de abril e foram feitas no 25º Batalhão de Caçadores e no 2º Batalhão de Engenharia de Construção, ambos em Teresina (PI), e no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, sediado em Picos (PI).

O diretor de secretaria da Auditoria de Fortaleza, José Ditmar Grün, acompanhou o magistrado na inspeção.

Seguindo as determinações da Resolução 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF), foram verificados vários aspectos das carceragens, dentre os quais as situações dos detentos, das instalações, da qualidade dos alimentos, condições de higiene e ventilação, horário de banho de sol, dentre outros relevantes.

Na oportunidade, o Magistrado ministrou palestras a oficiais e sargentos sobre as atribuições da Polícia Judiciária Militar e o papel dos militares no auxílio às ações da Justiça Militar.

As inspeções carcerárias da Auditoria da 10ª CJM, previstas para o Estado do Ceará, conjugadas com palestras, vão ocorrer a partir do segundo semestre, nas carceragens de Organizações Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

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O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), ministrou, no último mês de abril, palestra para militares da Base Aérea de Campo Grande (BACG) sobre o tema "Assédio Moral, Direito Penal Militar e Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas".

Na palestra, foram abordados temas como a caracterização do assédio moral, suas consequências e as hipóteses em que condutas que integram o processo de assédio moral podem coincidir com tipos penais previstos no Código Penal Militar (CPM).

Além disso, o juiz também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação à prática do assédio moral.

Jorge Luiz da Silva é especialista no assunto e é autor dos livros "Assédio moral no ambiente de trabalho" e "Estudos criminológicos sobre a violência psicológica".

O magistrado da Justiça Militar da União é mestre em Direito Público e Evolução Social e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e Docência Superior.

Realizou sua graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é palestrante sobre temas relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho, bullying, Direito Militar, Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Ética no ambiente de trabalho.

 

Imagem Ilustrativa/EB

A Justiça Militar da União, em Fortaleza (CE), condenou um subtenente do Exército, a cinco anos de reclusão, pelo crime de violação do dever funcional, com o fim de lucro. O militar foi denunciado por ter agido em favor próprio, durante um processo licitatório no 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), em Crateús (CE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, no final do ano de 2010, foram realizados no 40° BI, dois processos licitatórios, com o objetivo de contratar uma empresa para a confecção de Módulos Móveis de Apoio à Operação Pipa.

A Operação Pipa é feita pelo Exército e tem o intuito de fazer a distribuição de água aos flagelados da seca no semiárido.

As licitações teriam sido conduzidas pelo subtenente, sendo feito, na oportunidade, um empenho de R$ 25 mil e um outro empenho de R$ 18 mil e o militar teria atestado o recebimento dos dois módulos.

Ocorre, conforme consta nos autos, que a Administração Pública identificou que o serviço constante da Nota Fiscal emitida no valor de R$ 25 mil não tinha sido realizado e que o material estava em falta, pois não tinha dado entrada no almoxarifado do Batalhão.

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, no decorrer das investigações ficou constatado que os processos licitatórios foram conduzidos de maneira irregular, pois faltavam-lhes documentos indispensáveis ao pregão eletrônico, tais como o termo de referência, a pesquisa de preço e o parecer jurídico.

Em depoimento, o proprietário da empresa vencedora da licitação esclareceu que entregou no Batalhão um primeiro Módulo de Apoio à Operação Pipa, mas com relação ao segundo Módulo, informou que o subtenente acusado orientou que o material deveria ser entregue em sua residência, na Vila Militar de Oficiais 40º BI.

Depois, o empresário disse também que “não havia entregue o 2° Módulo Móvel de Apoio à Operação Pipa, porque o subtenente tinha informado que não seria necessário fazer a entrega e o valor correspondente seria utilizado para pagar dívida do quartel junto a outros fornecedores”.

Na peça acusatória, a promotoria arguiu que restou comprovado, que no decorrer do mês de janeiro de 2011, foram efetuadas transações bancárias (transferências e depósitos), por parte do ex-fornecedor para a conta particular no militar, no Banco do Brasil, conforme identificado em quebra de sigilo bancário, que somou R$ 18.925.

A acusação informou também que foi entregue ao denunciado, em dinheiro, a quantia de R$ 2 mil, supostamente para pagar a confecção de capas das cadeiras da capela do Batalhão, que tinham sido confeccionadas pela mãe do subtenente. 

Denunciado junto à Justiça Militar da União, em juízo, o subtenente disse que recebeu valores em sua conta depositado pela empresa, mas eram para pagar serviço feito por sua mulher ao empresário e que a sindicância aberta no quartel era uma perseguição contra ele, feita por parte de oficiais daquele batalhão.

Já o proprietário da empresa vencedora da licitação disse, em juízo, que não participou do pregão do 2º módulo e que o subtenente lhe telefonou dizendo que o pregão do 2º módulo “pegou carona” no 1º modulo entregue ao Batalhão e que foi o acusado que lhe informou que poderia emitir a Nota Fiscal referente ao Módulo faltoso no valor de R$25 mil.

Exclusão das Forças Armadas

No julgamento, na Auditoria de Fortaleza, o Conselho Permanente de Justiça decidiu por condenar o militar, como incurso nas sanções do artigo 320, caput, do Código Penal Militar, por maioria de votos, à pena final de cinco anos de reclusão, com a possibilidade de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis por vedação legal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas (artigo 102, do Código Penal Militar).

Ao fundamentar a decisão, a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição disse que o acusado estava investido de suas obrigações, tendo total ciência dos trâmites praticados em sua seção, de onde exercia suas funções e podia observar os procedimentos administrativos e, valendo-se dessa condição, praticou os fatos narrados na denúncia.

“Obteve vantagem financeira, indicando o dolo em sua conduta, voltado à obtenção de lucro. Tal fato envolve ainda questões afetas aos princípios basilares das instituições militares: hierarquia e disciplina, com reflexos diretos e significativos sobre outros interesses juridicamente protegidos. Se no meio civil a hierarquia e a disciplina são meios para a consecução de algumas atividades, no meio militar representam o próprio fundamento da existência das Forças Armadas", fundamentou a magistrada. 

 

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, no final de abril, acadêmicos de direito da Universidade Franciscana – UNIFRA, participantes da 4ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento foi a primeira atividade de 2016 do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus Órgãos e Procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional do STM e receberam um exemplar do Código Penal Militar ou Código de Processo Penal Militar. Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização e estrutura da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada Órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membro da DPU, juízes militares e juiz-auditor.

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