Em julgamento ocorrido na Auditoria de Porto Alegre, um tenente do Exército foi condenado por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia, o oficial foi nomeado membro da Comissão Examinadora para a prova de Educação Física, parte integrante do Concurso Público para o provimento de cargos da carreira de magistério do Colégio Militar de Porto Alegre.

Em função dessa nomeação, o tenente conhecia informações sigilosas referentes às questões que poderiam cair no certame.

A denúncia descreve, em síntese, que, mesmo conhecendo o caráter sigiloso das informações, o oficial divulgou o conteúdo de uma das questões sugeridas por um membro da Comissão Examinadora a uma sargento, dizendo-lhe que decorasse a questão e que esta valeria “15 gaivotas” (15 pontos no concurso).

Posteriormente, a própria sargento levou o fato ao conhecimento dos seus superiores, razão pela qual foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta do tenente, culminando na Ação Penal Militar e a condenação do acusado na primeira instância da Justiça Militar Federal. 

Ao analisar a prova, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (3x2), entendeu que restou comprovada a ocorrência do fato, bem como a autoria, e condenou o tenente à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.

Da condenação, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Funcionamento da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.

A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.

Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.  

O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que tem como foro originário o STM.

Tomaram posse nesta sexta-feira (3), como novos juízes-auditores da Justiça Militar da União, os bacharéis em direito Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.

Ambos, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.

A posse dos magistrados ocorreu no final da tarde, no auditório do STM, em Brasília. A solenidade foi prestigiada por ministros do STM, diversas autoridades, servidores da Justiça Militar da União e familiares. 

A mesa de honra foi composta pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros; pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Barroso Filho; e pelo procurador-geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda.

Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.

Em discurso, em nome dos magistrados empossados, o juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araújo agradeceu, principalmente aos familiares, e lembrou das dificuldades enfrentadas na longa jornada do certame de quase três anos, aberto em 2012 e finalizado com o ato de posse.

“Abdicamos em vários momentos do convívio familiar. Para tentar diminuir a solidão das horas a fio de estudos, pudemos compartilhar da companhia um do outro, em algumas das diversas datas festivas do nosso calendário, e também na companhia dos vários autores do direito penal e processual penal comum e militar”, disse, ao relembrar os estudos em conjunto com Ataliba Dias Ramos.

Ele também se lembrou do Exército, força na qual também ingressou por concurso e onde trabalhou por vários anos. “Agradecemos a essa tão importante instituição nacional, que contribuiu imensamente para a formação de nosso caráter e personalidade, com seus valores, princípios e tradições.”

O juiz-auditor substituto disse que escutar com cortesia, responder sabiamente e ponderar com prudência apontam para a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do dever de fundamentação das decisões judiciais, ofício que de agora em diante terá que exercer.

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Já o presidente do STM, ministro William Barros, falou em democracia. Segundo ele, os magistrados empossados representam bem os princípios democráticos, porque foram aprovados em um concurso público difícil, caminharam com suas próprias pernas e alçaram o cargo de juízes por meritocracia e com valores próprios.

“Passaram por uma rigorosa seleção. A partir de agora, vossas excelências passam a fazer parte da Justiça mais antiga do nosso país, criada há 208 anos”, disse.

O ministro José Barrosos Filho, por sua vez, afirmou que a primeira lição do magistrado é ter ciência de sua responsabilidade de agente político do Estado, que tem o poder de decidir sobre a vida dos semelhantes.

Ele lembrou que a vida do magistrado deve ser pautada, principalmente, em valores e princípios e pediu para que os novos juízes não se afastem das perspectivas humanas.

Perfil dos juízes

Recifense, o juiz-auditor Wendell Petrachim é graduado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Público. No Exército, após aprovação em concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais, foi assessor jurídico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; do Departamento-Geral do Pessoal e também assessor jurídico do Comandante do Exército.

Já o juiz-auditor Ataliba Dias Ramos, carioca, foi sargento do Exército, na área de saúde, após aprovação em concurso público para carreira de sargento. Fez Direito pela Universidade Estácio de Sá e posteriormente foi aprovado no concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, na área de Direito.

Especializou-se em Direito Público e, antes de tomar posse, exercia a chefia da Assessoria de Assuntos Jurídicos do Comando de Operações Terrestres (Coter), o braço operacional da Força Terrestre.

Concurso

Participaram do concurso de juiz-auditor substituto da JMU 1.043 bacharéis em Direito de todo o país, com as provas objetivas aplicadas em abril de 2013.

Destes, apenas 73 candidatos foram aprovados e tornaram-se aptos a realizar a prova de sentença. Do resultado final, apenas 27 foram habilitados para o cargo.

Agora, os juízes empossados participarão do III Curso de Formação Inicial dos Magistrados da JMU, que acontece entre 6 de junho e 14 de julho de 2016, em Brasília. Só após a formação, assumirão suas funções nas Auditorias Militares de Manaus (AM) e Bagé (RS).

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Em comemoração aos 208 anos da Justiça Militar da União, as Auditorias de Campo Grande e de Manaus realizaram, no mês de maio, entregas da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). 

A cerimônia faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

No evento de Campo Grande, estiveram presentes, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves, servidores, militares, estagiários e terceirizados.

Além disso, compareceram também representantes das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública Federal.

Na programação da solenidade, as comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar foram concedidas à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer.  

Houve, ainda, a outorga de diplomas de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM, concedidos às seguintes personalidades e profissionais: general-de-brigada Luciano José Penna, comandante da 9ª Região Militar; coronel Marcelo Vieira Goulart, chefe da Assessoria de Apoio Para Assuntos Jurídicos Comando Militar do Oeste/9ª RM; Tarcísio Robslei França, promotor de justiça de Itamaraju/BA; segundo-sargento Fuzileiro Naval José Etelvino da Silva Ceylão; Ivandro Corrêa Fonseca, secretário de Saúde Pública de Campo Grande/MS; e Claudemir de Lima Silva, diretor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva destacou que a comenda foi merecidamente outorgada à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e que a indicação decorreu do seu engajamento no projeto Recruta Legal (cujo objetivo é levar ao conhecimento dos soldados recrutas as consequências de eventual prática delitiva), por ocasião de sua atuação profissional na 2ª Auditoria da 3ª CJM, e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer, pelo "zelo, competência e fidalguia", no desempenho de suas atividades profissionais.

Ressaltou ainda que o Diploma de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM foi instituído como forma de agradecimento e reconhecimento ao auxílio prestado por profissionais que, não estando vinculados ao órgão de Primeira Instância da Justiça Militar da União, contribuem de maneira significativa às suas atividades jurisdicionais e institucionais.

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Auditoria de Manaus

Na Auditoria de Manaus, a solenidade contou com a presença do juiz-auditor, Ruslan Souza Blaschikoff, do juiz-auditor substituto Eduardo Martins Neiva Monteiro, servidores e estagiários.

Também participaram a promotora da Justiça Militar (AM), Karollyne Dias Gondim Neo e defensores públicos federais (AM).

O defensor público federal João Thomas Luchsinger, que atua na 12ª CJM desde 1990, na época no cargo de Advogado de Ofício, e, atualmente, como defensor público federal, recebeu a comenda no Grau Distinção do Quadro Especial. 

O segundo-sargento do Exército Jesimar Henriques de Souza recebeu a honraria no Grau Bons Serviços do Quadro Especial.

O militar incorporou ao Exército em 1986 e há mais de quatro anos passou à disposição da Justiça Militar, onde exerce as funções de motorista do Juízo e de atendimento ao público na portaria da Auditoria.

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Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel, de seis suboficiais e de um terceiro-sargento da Aeronáutica, todos por terem recebido, de forma fraudulenta, durante cinco anos, valores de diárias e passagens, no Cindacta III, em Recife (PE).

Os prejuízos aos cofres públicos somam mais de R$ 60 mil. Todos os réus foram condenados a mais de um ano de reclusão e os valores irregularmente recebidos foram devolvidos aos cofres da União.

A fraude foi descoberta pelo sistema de controle interno da Aeronáutica, que abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as supostas fraudes. De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), os acusados, conhecedores dos complexos e minuciosos procedimentos de expedição de diárias e passagens para fora da sede de Recife, simulavam viagens, que nunca eram feitas, e recebiam os valores pelas supostas missões realizadas.

Segundo os promotores, em uma das etapas de emissão das diárias e passagens no CINDACTA III, o processo de emissão das Ordens de Serviço iniciava-se mediante recebimento ou solicitação do militar ao seu chefe imediato para cumprimento de missão ou serviço.

Em seguida, o militar dirigia-se à Secretaria para que fosse ‘aberta’ a Ordem de Serviço (OS) no Sistema Interno de Informática  (SISOSWEB). Na sequência, a OS era emitida eletronicamente ao ‘usuário chefe’ que analisava a solicitação e a aprovava, encaminhando ao ‘usuário emitente’ que a imprimia e, após despachava com o comandante do CINDACTA III. Depois eram tomados inúmeros outros procedimentos de controle, até o pagamento dos valores.

Mas segundo o Ministério Público, mesmo esses procedimentos minuciosos não impediram os denunciados de providenciar, em seu próprio benefício, uma grande quantidade de Ordens de Serviço correspondentes a missões que não foram cumpridas ou não o foram integralmente, sendo que os valores correspondentes às diárias pagas e às passagens aéreas foram por eles embolsados sem nenhum embaraço.

“Os autos descortinam a existência de verdadeira ‘indústria’ de diárias fictícias com a única finalidade de reforçar os ganhos dos denunciados em detrimento do interesse e do patrimônio público. A apropriação do dinheiro público deu-se ao longo de muitos anos, o que denota a extrema gravidade do procedimento criminoso por eles adotado sem qualquer pejo”, denunciou a Procuradoria.

Missões não realizadas

As missões apontadas pelo MPM como "não realizadas" correspondem a 241 Ordens de Serviço. O tenente-coronel, por exemplo, em continuidade delitiva,  incorreu no crime de peculato 17 vezes. Um dos seis suboficiais, 25 vezes e um terceiro-sargento, 32 vezes. As fraudes foram feitas ao longo de cinco anos, entre 2007 a 2012. 

Todos foram denunciados na Justiça Militar da União pelo crime de peculato - previsto do artigo 303 do Código Penal Militar. Porém, após o encerramento da instrução criminal e em alegações escritas, o Parquet militar se convenceu de que as condutas dos apelantes se amoldavam com maior perfeição ao crime de estelionato (artigo 251, do CPM).

A acusação entendeu que a conduta dos réus consistia em requerer missões fictícias à Administração Militar e, com isso, mantendo-a em erro e recebendo o valor das diárias sem os respectivos cumprimentos daquelas, até então designadas, caracterizando o crime de estelionato. Argumentou que o delito fosse analisado em sua máxima intensidade e em continuidade delitiva, por considerar que os apelantes, militares experientes, praticamente mês a mês, fraudavam o Erário.

Condenação

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial-superior e os demais sete militares: o tenente-coronel, à pena de um ano e nove meses de prisão; um dos suboficiais, à pena de um ano, um mês e 13 dias de prisão; e o 3º sargento, à pena de um ano e nove meses de prisão. 

A defesa dos réus, inconformada com as condenações, recorreu ao Superior Tribunal Militar, suscitando a absolvição de todos. Argumentou que o descontrole da Organização Militar foi decisivo e responsável por toda essa situação vivenciada por eles. Sustentou que se tratava de denúncia geral porque indica que todas as Ordens de Serviço não foram cumpridas, não havendo prova testemunhal ou documental dos principais eventos. 

“Isso demonstra inequívoca boa-fé dos apelantes, que se sentiram aviltados em face da suspeita de ilicitude lançada pela Administração Militar. Por isso inexiste fraude quando se age com negligência e, sobretudo, quando se confia num procedimento corriqueiro dentro das Organizações Militares”, disse o defensor.

Ao analisar o recurso de apelação no STM, o ministro-relator, José Coêlho Ferreira, manteve a condenação de todos os réus, mas atendeu parcialmente o pedido do advogado, para tão-somente alterar as penas dos apelantes de prisão para reclusão, mantidas as demais condições da sentença.

O ministro informou que a autoria e a materialidade do delito ficaram devidamente demonstradas, apesar das versões apresentadas pelos apelantes em seus respectivos interrogatórios. 

O relator destacou que  o tenente-coronel foi denunciado pela prática do crime de peculato, por 17 vezes, mas condenado pelo crime de estelionato, por 15 vezes, tendo sido considerado pelo Conselho julgador como o oficial superior que exercia as suas funções exatamente na Secretaria do CINDACTA III. Assim, deixou de cumprir 15 missões recebendo, porém, as diárias decorrentes da expedição das Ordens de Serviço.

“A esse propósito, consta dos autos que o citado apelante não se deslocava para os destinos indicados nas Ordens de Serviço. Em determinados períodos nos quais deveria cumprir missões fora da Sede do CINDACTA III, ele permanecia no local de origem, conforme comprovam os extratos telefônicos de seu celular funcional, a partir do qual foram efetuadas e recebidas ligações na cidade de Recife e Jaboatão dos Guararapes, nos períodos de 4 de janeiro de 2011 a 25 de fevereiro de 2012, e de 31 de julho de 2008 a 17 de dezembro de 2010.

"De acordo com os registros referentes ao controle de acesso de militares ao CINDACTA III, restou comprovado que o apelante permaneceu desenvolvendo as suas atividades na mencionada Unidade Militar nas datas em que deveria estar cumprindo as supostas missões”, fundamentou o relator.

Os demais ministros do STM votaram com o relator e mantiveram a condenação de todos os réus.

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