Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã 

A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.

Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.

A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.

O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas

 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento  

 

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Ocorre nesta quarta-feira (27), o lançamento do livro “A Constituição da República segundo Ministros, Juízes Auxiliares e Assessores do STF”. A obra é coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; pelo juiz federal da Justiça Militar Fernando Pessôa da Silveira Mello e pelo juiz de Direito Bruno Bodart.

O evento será na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF, entre as 18:00 e 21:00. O livro foi publicado pela Editora Juspodivm.

O objetivo do trabalho é promover a reflexão sobre a Constituição sob a perspectiva do máximo guardião da Carta Magna: o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foram reunidos escritos de ministros e de suas equipes especializadas, juízes auxiliares, juízes instrutores e assessores jurídicos para fornecer ao leitor as lentes pelas quais o órgão máximo do Judiciário brasileiro interpreta o texto constitucional em seus mais diversos aspectos.

Conheça os autores que participam do livro:

Alexandre de Moraes
Aline Osório
Alonso Freire 
Bruno Bodart
Bruno Jacoby de Lamare 
Carlos Eduardo Frazão do Amaral
Daniel Marchionatti Barbosa
Fernando Brandini Barbagalo
Fernando Pessôa da Silveira Mello
Gilmar Ferreira Mendes
João Felipe Menezes Lopes
José Antônio Dias Toffoli
Luciana L. Yeung
Lucilene Rodrigues Santos
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Luiz Octavio Rabelo Neto
Marcelo Novelino
Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
Odilon Romano Neto
Patrícia Perrone Campos Mello
Paulo Ricardo de Souza Cruz
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Ranulfo José Prado
Richard Pae Kim

Livro Fernando

 

Na manhã desta segunda-feira, 23 de março, a Faculdade de Direito (FD) recebeu a ministra do Superior Tribunal Militar, doutora Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha no auditório, para ministrar aula magna destinada às turmas do período matutino, no auditório Ruy Barbosa, do campus Higienópolis.

Com o tema “A Justiça Militar da União e o Estado Democrático de Direito”, a ministra falou sobre a importância da justiça militar, contando a história e pontuando diferenciais, lembrando que apesar de ser a justiça mais antiga do Brasil, ela ainda é muito desconhecida pela sociedade.

“A minha bandeira hoje é levar um pouco mais para que a sociedade, os jovens, a conheçam. Há um grande preconceito, e um preconceito que é fruto da ignorância, porque é uma justiça que data de 1808 e muitas vezes a confundem com uma justiça de repressão, achando que foi criada em 1969, 67, naquelas constituições autoritárias.

Ao contrário, a justiça militar federal garantiu uma série de direitos fundamentais que outros tribunais do país não fizeram. Quero que saibam sua importância para o estado democrático de direito, tanto no passado, quanto no presente. Porque se hoje nós vivemos em uma democracia, nós vivemos porque as forças armadas são controladas. E quem faz esse controle rigoroso é a justiça militar”, ressaltou.

Única mulher a integrar a justiça militar desde a sua fundação, Elizabeth contou sua experiência em uma casa tradicionalmente marcada pela presença masculina. “É um desafio, é instigante, muitas vezes eu tenho que lidar com questões de gênero que são muito relevantes e é extremamente importante diversificar perfis humanos em todas as instituições.

Eu tento levar o meu olhar de mulher para a justiça e para os meus colegas magistrados que são todos homens, são 14 e eu a única mulher. É sem dúvida nenhuma um desafio e ao mesmo tempo um bom combate, porque as mulheres estão se destacando cada vez mais e é necessário que a gente amplie os nossos espaços públicos e privados de atuação”.

Para o diretor da FD, José Francisco Siqueira Neto, as aulas magnas são de extrema importância para a universidade, além de pontuar o início do semestre elas funcionam como um instrumento complementar de formação, por isso ocorrem sempre que existe a possibilidade de trazer temas importantes ministrados por pessoas de destaque. “Tem a finalidade de trabalhar com temas magnos, diferentes, que se revestem de uma atualidade muito grande.

Temos feito isso também seguindo nosso projeto pedagógico, que enaltece competência e habilidade, e nós entendemos que vai além da sala de aula – as aulas magnas estão nesse pacote”, concluiu.

Fonte: Mackenzie

 

Livro será lançado no dia 28.

 

No próximo dia 28 de outubro, o livro “Crimes Aeronáuticos” de autoria do juiz federal Marcelo Honorato será lançado às 19 horas na Universidade Anhembi, Morumbi, Campus Vila Olímpia, Rua Casa do Ator, nº 275, Vila Olímpia-SP. No dia 29, o livro será lançado em Belo Horizonte durante o Seminário de Manutenção, promovido pela companhia aérea GOL.

A análise de alguns dos principais acidentes aéreos da história recente da aviação brasileira compõe o livro, dentre eles a perda de controle da aeronave TAM 3054 no aeroporto de Congonhas (2007); a colisão do voo GOL 1907 com a aeronave Legacy(2006); o pouso na selva amazônica do voo VARIG 254 (1989); e o pouso de emergência do voo TAM 283 por atentado com explosivos (1997). 

Também são analisados casos envolvendo acidentes com aeronaves militares, julgados na Justiça Militar, com aprofundada análise de precedentes do Superior Tribunal Militar. No campo processual, são apresentadas estratégias para o desenvolvimento da investigação policial e para a produção de provas no âmbito de processos criminais relacionados a acidentes aéreos, em sintonia com tratados internacionais e normas jurídicas que versam sobre o assunto, como a Lei 12.970/2014.

“O enfoque criminal de condutas relacionadas à aviação e, notadamente, o estudo do acidente aeronáutico sob a ótica penalista, cobre larga lacuna na doutrina brasileira”, afirmou Honorato.

A obra é destinada a magistrados, promotores de justiça, advogados, operadores do direito em geral, gerentes de empresas aéreas, pilotos, comissários de voo, mecânicos, controladores de voo, engenheiros, administradores de aeroportos e aeroviários em geral.

Colaboração com a Justiça Militar

Marcelo Honorato é juiz federal titular do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialista em Direito Constitucional, Direito Processual e Direito do Estado, bacharel em Ciências Aeronáuticas (AFA), ex-Investigador de Acidentes Aeronáuticos pelo CENIPA e piloto de Linha Aérea de Helicópteros, com mais de três mil horas de voo.

O especialista em crimes aeronáuticos é colaborador frequente da Justiça Militar da União. Nos dois últimos anos, o juiz federal Marcelo Honorato coordenou as duas edições do seminário "O Poder Judiciário na Segurança de Voo".

O livro estará disponível para venda na Lumen Juris e na Saraiva.

Saiba Mais: Qual é o papel do Poder Judiciário na segurança do espaço aéreo?

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel do Exército e de dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e de um ano de reclusão para os representantes comerciais. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército ofereceu, ao então major-fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.

Na época em que o esquema foi descoberto, a imprensa batizou o caso como "máfia das próteses", ao noticiar irregularidades envolvendo a aquisição de materiais hospitalares, por meio de um esquema de propinas envolvendo vários hospitais pelo Brasil. 

Nas conversações entre os dois oficiais, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, o coronel disse que a adesão às atas indicadas “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.

O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos, e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicados pela Diretoria de Saúde.

Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça Federal em Pernambuco, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.

Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visita de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.

Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse ao diretor do Hospital Militar de Área do Recife um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.

Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.

Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor do HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.

Em juízo, o major confirmou as informações: “Confirmo, na íntegra, as declarações que prestei na fase policial, onde relatei, detalhadamente, o modo de agir dos denunciados. Na época dos fatos, eu ocupava a função de fiscal administrativo do Hospital Militar de Área de Recife. Todos eles me ofereceram vantagens, a combinação era feita em percentuais sobre as compras que seriam realizadas; começou em 10% e depois terminou subindo para 15% ou 16%, dependendo da firma. Todos me ofereceram percentuais de compras determinadas pelo coronel.”

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No depoimento em juízo o major denunciante disse também que “tudo o que foi dito a respeito do superfaturamento está gravado e foram palavras proferidas pelos próprios réus; as licitações mencionadas na denúncia não eram exclusivamente feitas pelo Exército; além do Hospital Central do Exército, também licitavam o Hospital de Aeronáutica da cidade do Rio de Janeiro, Hospital Militar de Bom Sucesso e o Hospital de Ipanema”.

Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas".

As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.

Condenação na primeira instância

Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal perante a Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Em novembro de 2015, no julgamento de 1ª instância, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e os representantes comerciais pelo crime previsto no artigo 309, do Código Penal Militar - corrupção ativa.

Os advogados dos três réus, inconformados com a condenação, impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A defesa do tenente-coronel, suscitou a declaração da ilicitude das provas obtidas pelas interceptações ambientais e telefônicas feitas com autorização da Justiça Federal, por incompetência do foro para processar e pediu a desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 334 do CPM (patrocínio indébito).

Recurso no STM

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, negou provimento aos pedidos dos três condenados. Segundo o magistrado, com as revelações advindas das escutas conduzidas pela Polícia Federal, verificou-se que dentre os agentes suspeitos havia um militar e que a lesividade da ação recaía sobre recursos financeiros sob administração do Exército Brasileiro, motivo pelo qual a Justiça Federal declinou da competência para esta Justiça especializada e, a partir de então, as investigações couberam à polícia judiciária militar e ao Ministério Público Militar.

Ainda de acordo com o ministro Joseli Camelo, os diálogos são simplesmente estarrecedores e afugentam toda sorte de incertezas quanto à constatação de que o esquema de corrupção fora orquestrado sob a batuta do tenente-coronel, considerado o “cabeça” da organização criminosa que se locupletou ilicitamente de verbas federais destinadas à compra de material para abastecer hospitais públicos, dentre eles o HMAR, mediante o oferecimento de “comissão” a agentes públicos e civis criminosos.

“Embora os corruptos evitem ao máximo a publicidade de suas manobras espúrias, a confluência clara, aguda e entrelaçada de atos ilícitos foi descortinada a partir do espírito de moralidade pública da principal testemunha de acusação. Ao se deparar com as negociatas altamente perniciosas ao patrimônio do Exército, o notável comprometimento da testemunha com a farda o motivou a levar ao conhecimento da autoridade policial e ministerial as vísceras do sistema com vistas a desarticulá-lo”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram as condenações do tenente-coronel do Exército e dos dois empresários.

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