Na tarde desta terça-feira (26), foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.

A cerimônia foi restrita a poucos convidados e teve lugar no gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), com transmissão ao vivo pelo Youtube. Participaram do evento o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, do presidente da Comissão do Centenário, juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, e do presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), Floriano Peixoto Vieira Neto.

Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Momento histórico

“As emissões filatélicas especiais são lançadas para homenagear personalidades, acontecimentos e localidades relevantes para um país e o seu povo. É uma forma de se eternizar um tema abordado na história, pois, por meio dos selos, é possível estudar e compreender a evolução da sociedade”, afirmou o presidente dos Correios, após participar, juntamente com os demais presentes, da obliteração (ato de carimbar) simbólica dos selos.

Nas palavras do presidente dos Correios, a Justiça Militar da União contribui com a missão das Forças Armadas, garantindo a estrutura necessária para sua atuação segundo as regras do estado democrático de direito. “Por meio de suas circunscrições judiciárias, a justiça militar age há cem anos para amparar as Forças Armadas do nosso país garantindo aos militares que seus deveres e direitos sejam exercidos sob a proteção das leis do Estado brasileiro”, concluiu Floriano Peixoto Vieira Neto.

O presidente da Comissão do Centenário e juiz da Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM), Arizona D'Ávila Saporiti, agradeceu ao presidente do STM e a todos os servidores e magistrados envolvidos na organização das comemorações.

“Este evento, com suas belas peças filatélicas, individualizadas e representativas, abre, de modo dignificante, as atividades comemorativas que irão se desdobrar no corrente ano. Assim como esta corte bicentenária, nossa primeira instância participou dos momentos históricos do Brasil. Para exemplificar, cito dois deles: nela foram julgados fatos da Revolução Constitucionalista de 1932, e duas Auditorias atuaram na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, acompanhando a Força Expedicionária Brasileira, com seus mais de 25 mil homens e mulheres, na vitoriosa luta por tempos melhores para a humanidade”, declarou Arizona Saporiti.

Durante sua fala, o juiz lembrou dos desafios decorrentes da pandemia de Covid-19, que, além de ter postergado as atividades do Centenário, alterou rotinas de trabalho e tem resultado na perda de vidas humanas. Segundo o magistrado, essa realidade, apesar de difícil, tem trazido inúmeros aprendizados. “Tal como a moeda possui duas faces, a dificuldade traz consigo a superação e a certeza que o esforço será recompensado com dias melhores. Daí porque, tão importante como refletir sobre os desafios superados, é colher deles ensinamentos e agradecer à vida. Hoje voltamo-nos para a vida, a vida da nossa instituição”, afirmou.

Ao encerrar o evento, o presidente do STM destacou a importância histórica desta cerimônia e agradeceu o apoio dos Correios e de todos os participantes da Comissão do Centenário na concepção e realização de todo o cronograma de atividades relacionadas às comemorações.

“A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, fundada em 1808 com a chegada da família real. Embora desde a sua criação já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 foi distribuída em todo o país em decorrência do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar”, afirmou o presidente do STM, lembrando que, a partir de então, o Brasil foi dividido em 12 Circunscrições Militares e suas respectivas Auditorias, com atribuição específica de julgar os crimes militares previstos em Lei.

“Durante esse século de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares, por meio de suas Auditorias, participaram de importantes episódios na história nacional. Assim, nesse ato em que iniciamos as comemorações dos cem anos da primeira instância da Justiça Militar, queria deixar consignada a gratidão deste presidente e dos ministros desta corte pelo significativo trabalho e pela dedicação exemplar de todos que labutam na primeira instância, juízes federais, servidores, militares e estagiários, que, diuturnamente, entregam um resultado que dignifica o Poder Judiciário do nosso país”, concluiu o presidente.

selo sozinho 

selo obliteracao

No dia 28 de junho será lançado o livro “A Polícia Judiciária Militar e seus Desafios – Aspectos Teóricos e Práticos”, pela editora Núria Fabris. Os autores são o procurador de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.

O lançamento ocorrerá às 18h, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.

Em comentário publicado na contracapa do livro, o procurador de Justiça Militar e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Antônio Pereira Duarte, declarou:

“Quando compulsei a presente obra, de imediato fiquei entusiasmado, percebendo a sensibilidade que tangenciou toda a sua composição, antevendo um mergulho acurado sobre candentes pontos da atuação da Polícia Judiciária Militar. Assim é que não passaram despercebidos pelos autores nem mesmo aqueles conteúdos mais polêmicos concernentes às implicações ínsitas ao sempre recorrente emprego das Forças Armadas em Operações de Garantia da Lei e da Ordem, muito em particular nas denominadas comunidades cariocas".

Ainda na contracapa, escreve o juiz-auditor da Justiça Militar da União Cláudio Amin Miguel: “A presente obra vem ao encontro da necessidade de preenchimento de uma lacuna, trazendo, como o próprio tema diz, não só a parte teórica, mas, principalmente, casos concretos com os quais os militares podem se deparar, orientando como devem agir”. 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013 - Cezar Roberto Bittencourt também comentou sobre inovações da lei penal. O professor e doutor em Direito Penal Cezar Roberto Bittencourt acredita que a legislação brasileira avançou em relação aos crimes contra a dignidade sexual, entretanto, ela ainda continua “hipócrita” em certos aspectos.

Processo histórico do STM, de 1964, que concedeu a primeira liminar em habeas corpus

 "Que tenhas o teu corpo". Essa é a tradução da expressão em latim habeas corpus (HC), sempre presente nos consagrados livros de direito.

Trata-se de uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Fato pouco conhecido, a história do habeas corpus no Brasil passa pelo Superior Tribunal Militar. Foi um ministro da Corte, o almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisado o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº27/27.200/ Estado de Guanabara), em 31 de agosto de 1964.

Antes disso, a liminar sucedia apenas com relação ao mandado de segurança. A partir daquela data, essa providência cautelar passa a ser utilizada neste instituto constitucional.

Com o regime militar, a partir de 1964, a instauração de Inquéritos Policiais Militares (IPM) para apurar crimes contra o Estado se tornou prática bastante comum.

Um dos inquéritos abertos, em 4 de junho de 1964, foi para investigar atos contrários à probidade administrativa praticados na Caixa Econômica Federal, no estado do Paraná, indiciando Evandro Moniz Corrêa de Menezes, presidente do órgão entre 1956 e 1958 e convocando-o para depoimento.

O advogado dele, hoje o consagrado Arnoldo Wald, entrou com um pedido de liminar em habeas corpus junto ao STM, suscitando a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar o feito.

Ele solicitou a retirada de seu cliente do IPM, uma vez que se tratava de investigação de atividades de um funcionário civil em uma repartição da mesma natureza. A abertura de tais inquéritos era regulamentada pelo artigo 8º do Ato Institucional 1, de 9 de abril 1964. 

Os ministros do STM, em 23 de setembro de 1964, confirmaram a liminar em habeas corpus por unanimidade, aceitando o voto do ministro relator, o almirante-de-esquadra José Espíndola.

Na ementa da liminar está escrito: “Habeas corpus concedido. Incompetência da Justiça Militar para conhecer o fato ocorrido em repartição que nenhuma relação tem com a administração militar. Não cabe o exame da matéria – transitada em julgado, por falta de justa causa”.

STF

Ainda naquele ano, a liminar em habeas corpus concedida pelo STM ao ex-presidente da CEF do Paraná serviu de jurisprudência para outro pedido, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira.

Em agosto de 1964 havia sido instaurado um IPM contra Mauro Borges, para apurar "atividades subversivas que teriam sido cometidas pelo governador".

Os inquéritos prosseguiam para “apurar os fatos e devidas responsabilidades de todos aqueles que, na área do estado de Goiás, tenham desenvolvido atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a ordem política e social”.

Os advogados, alegando que seu cliente vinha recebendo perseguições de adversários políticos, entraram com pedido de liminar em habeas corpus junto ao STF, solicitando que não fosse julgado em tribunal militar.

Tal pedido foi deferido pelos ministros do Supremo, decidindo que Mauro Borges não poderia ser processado e julgado pela justiça comum ou militar, sem o prévio pronunciamento da Assembleia Legislativa Estadual, como previsto na Constituição de Goiás.

Desde então, esta ferramenta jurídica ganhou corpo e hoje é amplamente apreciada em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro. 

Não à toa, o jurista e professor doutor em Direito Penal Julio Fabbrini Mirabete lembra que “embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, a figura da ‘liminar’ foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do Judiciário”.

Ainda de acordo com Mirabete, como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: “o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.

Assim, como tem feito ao longo de 207 anos de história, a Justiça Militar e o Superior Tribunal Militar têm deixado um rico e valioso legado ao judiciário pátrio, como se consolidou na primeira liminar em habeas corpus.

Veja também: TV Justiça exibe reportagens com decisões históricas de tribunais do país. STM abriu a série nesta segunda (25); Assista ao vídeo

Inácio Magalhães Filho, presidente do TCDF

O quarto dia do evento de capacitação promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União discutiu a legislação pertinente ao processo administrativo na administração federal e outros aspectos afeitos ao direito administrativo, como sua jurisprudência.

O quarto dia do evento de capacitação promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) discutiu a legislação pertinente ao processo administrativo na administração federal e outros aspectos afeitos ao direito administrativo, como sua jurisprudência.

O advogado da União junto ao STJ, Rodrigo Becker, abriu os trabalhos do dia palestrando sobre as questões militares de maior Incidência na Advocacia Geral da União e no Poder Judiciário.

Logo em seguida, foi a vez do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques  apresentar o tema  “Reflexões sobre a Jurisprudência do STJ em Direito Administrativo”.

O coordenador científico do curso, professor Juarez Gomes Nunes Junior, apresentou novo tema para discussão: incidentes processuais, formas de saneamento e nulidades.

“O Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal – Lei nº 9.784/99” foi o tema apresentado pelo conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Inácio Magalhães Filho.

O curso termina nesta sexta-feira (5) e pode ser assistido ao vivo por meio do portal do STM. A palestra de encerramento será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler, que falará sobre as “Implicações da lei anticorrupção para a administração pública.

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