Fábio Medina fala sobre a Lei Anticorrupção.

A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.

Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.

A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.

Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.

“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.

“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.

Novo espaço de investigação

Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.

Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.

“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.

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Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui

A Lei Complementar nº 135/2010 completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2014. O Superior Tribunal Militar e a Auditoria de Correição da JMU assinaram acordo para contribuir com cadastro nacional de condenados por improbidade em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União e demais tribunais da Justiça Federal.

Na manhã do penúltimo dia do VII Encontro de Diretores, que está sendo realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), os temas abordaram questões jurídicas que definem o funcionamento e atribuições da Justiça Militar da União (JMU), tais como a lei 13. 491/17 e o Projeto de Lei 7.683/2014, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Os responsáveis pelas palestras foram o ministro Artur Vidigal de Oliveira e o juiz-auditor substituto Alexandre Quintas.  

O primeiro a falar foi o ministro do STM Artur Vidigal, que abordou o projeto de lei nº 7.683/2014, que traz as alterações propostas para a lei nº 8.457/92- Lei da Organização Judiciária Militar. No início da sua palestra, o ministro informou aos presentes que ocupava o cargo de Presidente da Comissão de Direito Penal Militar do STM quando as alterações da lei foram sugeridas. Tal função o motivou a atuar diretamente no processo e a perceber que as modificações pontuais possibilitarão uma melhor compreensão por parte da sociedade do trabalho desenvolvido pela JMU.

“Foi um processo totalmente focado na transparência. Como exemplo dessa prática, posso citar que pela primeira vez foi disponibilizada uma Audiência Pública, inclusive com a participação de magistrados de 1ª instância, para que sugestões fossem enviadas”, frisou o ministro, que citou algumas das alterações que foram feitas, a exemplo da nomenclatura do texto de juiz-auditor para juiz federal militar, criação de uma corregedoria da Justiça Militar para harmonizar os procedimentos de correição, dentre outras.

Aspectos da lei 13. 491/17

O segundo palestrante do penúltimo dia do Encontro de Diretores foi o juiz- auditor substituto Alexandre Quintas, que atua na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. O magistrado comentou que, embora a lei tenha modificado apenas um único artigo do decreto - lei 1.001/69, mais conhecido como Código Penal Militar (CPM), as alterações foram significativas para a JMU.

O juiz apresentou aspectos da lei 13.491/17, uma vez que a partir da edição da lei, a Justiça Militar da União passou a julgar tudo que está tipificado na legislação penal comum.

Os dois magistrados encerraram suas palestras respondendo a perguntas dos Diretores participantes, o que proporcionou a abordagem de diversos pontos de vista e o debate a partir da experiência da realidade de diversas partes do país.

O VII Encontro de Diretores teve início na última terça-feira, 16, e segue até a próxima sexta-feira, 19. Durante esse prazo, o evento está buscando capacitar, atualizar conhecimentos e potencializar a troca de informações entre os Diretores de Secretaria e seus substitutos de toda justiça militar participante.

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Brasília, 11 de novembro de 2009 - A Lei Maria da Penha e a sua aplicação na Justiça Militar da União foi tema de debate no segundo dia do IX Seminário de Direito Militar. Participaram do painel, sob a presidência do ministro aposentado do STM Henrique Marini, a juíza-auditora da 11ª CJM, Zilah Petersen, a defensora pública federal Drª Janete Ricci e a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha.

A ação penal originária teve como relator o ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM

O Superior Tribunal Militar (STM) realiza, nessa quarta-feira (16), julgamento de um contra-almirante do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, equivalente a general-de-brigada do Exército (general de duas estrelas), acusado de causar lesão por paraplegia em outro militar, ao se envolver em um capotamento com uma viatura militar da corporação.

Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.

Os militares voltavam de um exercício militar feito entre integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no estado do Espírito Santo, em 2013.    

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um veículo oficial do Corpo de Fuzileiros Navais, uma Land Rover, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares.

No caminho de volta, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes, que era o motorista oficial da viatura militar, sofreu um trauma na coluna e ficou paraplégico.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia contra o oficial em setembro de 2014. 

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, foi o relator da ação penal originária e responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e deferimentos da produção de provas periciais.

Nesta quarta-feira, o militar será julgado pelo Plenário da Corte. A apreciação da ação penal originária pelos ministros do STM está prevista para ocorrer a partir das 9h.

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