Justiça Militar publica nova edição da cartilha “Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar”
A Justiça Militar da União (JMU) publicou recentemente a nova edição da Cartilha "Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar".
A publicação é de autoria da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da assessora jurídica da 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ) Camila Assad.
A ideia foi sintetizar em um documento o arcabouço jurídico de proteção à mulher militar, em especial, após o advento da Lei 13.491/2017, quando a Justiça Militar passou a julgar também crimes fora da legislação penal militar, como os delitos de assédio sexual, importunação sexual e stalking, desde que incidam em uma das hipóteses previstas no artigo 9º, do CPM.
"Busca-se disseminar os conhecimentos ligados à proteção jurídica em prol das mulheres integrantes das Forças Armadas, a fim de fomentar a igualdade de gênero e efetivar os direitos e as garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal", diz a juíza federal Mariana Aquino.
A cartilha traz conceitos simples como o que é violência de gênero, violência contra a mulher, a violência doméstica e familiar, misoginia, sororidade e empoderamento.
Além disso, faz um histórico do ingresso e da atividade das mulheres dentro das três Forças Armadas do Brasil e, na parte mais importante, discorre sobre os tipos de crimes contra a mulher e indica, por exemplo, os crimes militares de maior ocorrência contra as mulheres, apreciados na Justiça Militar da União.
Acesse e conheça a íntegra da publicação
A publicação é de autoria da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da assessora jurídica da 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ) Camila Assad (à esquerda)
Justiça Militar recebe denúncia contra militares acusados de fraude em licitação, em Juiz de Fora (MG)
A juíza de primeira instância da Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra nove militares do Exército envolvidos em crimes de fraude a licitação. Segundo consta no relatório, os oito oficiais e um sargento teriam provocado diversos danos ao Erário.
De acordo com o MPM, os envolvidos, dentre eles um coronel que na época era ordenador de despesas num quartel em Juiz de Fora, e outros oito denunciados, se aproveitavam do exercício das suas funções para fraudar processos licitatórios, inclusive desviando recursos destinados à compra de um determinado item para aquisição de outro, prática conhecida como “química”.
Entre os crimes apontados no documento, destacam-se os que constam nos seguintes artigos: 251 (estelionato), 309 (corrupção ativa) e 320 (violação do dever funcional), entre outros. Todos os artigos citados estão previstos no Código Penal Militar (CPM).
As fraudes ocasionaram diversos prejuízos à administração pública e foram descobertos também através dos depoimentos de outros dois militares, o que deu início a um processo investigatório que contou com quebra de sigilo de dados e bancário, além de áudios obtidos durante o procedimento investigatório.
Segunda a denúncia, existia uma verdadeira organização criminosa no interior da organização militar à época em que os denunciados ocupavam cargos e desempenhavam funções estratégicas na aquisição de produtos que envolviam o processo licitatório.
Na sua decisão, a magistrada observou a existência de indícios de diversos crimes descritos na extensa documentação, perícias e testemunhas obtidas pelo MPM, motivo pelo qual recebeu a denúncia, dando início à ação penal.
Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)
A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.
O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
Próximos passos do processo na Justiça Militar da União
Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.
O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.
A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.
O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.
Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.
Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.
Justiça Militar recebe denúncia contra sargento da FAB por tráfico internacional de entorpecentes
O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.
O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.
O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.
Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.
Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.
Denúncia do MPM
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.
Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).
Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.
Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.
Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).
Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.
“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.
Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".
“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.
Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.
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