Brasília, 12 de junho 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a competência da Justiça Militar da União para julgar civis por falsificação de documentos. No entanto, não recebeu a denúncia contra quatro civis por falta de justa causa em face da atipicidade da conduta de todos os acusados.

Brasília, 21 de março de 2013 – O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a condenação de civil a seis meses de detenção por desacato contra militares da Força de Pacificação, durante a ocupação do Complexo da Penha, no Rio de Janeiro. O Plenário reafirmou também a competência Justiça Militar para julgar crimes em missões de garantia da lei e da ordem.

A Justiça Militar foi o tema desta sexta-feira (14) no quadro Saiba Mais, exibido no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), fala sobre as atribuições, crimes mais comuns e explica porque civis também podem ser julgados pela justiça castrense.

O Ministério Público Militar lançou no mês de novembro a 24ª edição da Revista do MPM. O tema escolhido para esta edição foi Justiça Militar: passado, presente e futuro, intencionando mostrar a história da Justiça Militar brasileira, com os seus tempos de lutas e de glórias; a visão e os desafios do momento atual; e os caminhos a serem trilhados no futuro.

Além de artigos focados no tema central, houve outros assuntos abordados, que se relacionam com a Justiça Militar e com o direito internacional humanitário. O periódico traz ainda, em sua parte especial, o discurso proferido pela ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 12 de fevereiro de 2014, com o título "A importância das justiças militares para o Estado Democrático de Direito".

Pela ordem de apresentação, esta edição publicou os seguintes artigos:

- As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro, de Marcelo Weitzel Rabello de Souza;
- A reinvenção da Justiça Militar brasileira, de Antônio Pereira Duarte e de José Carlos Couto de Carvalho;
IPM “República do Galeão”: uma abordagem história e jurídica, de Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
- Justiça Militar democrática e de direitos humanos, de Cândido Furtado Maia Neto;
- Direitos políticos dos militares, de Paulo Adib Casseb;
- Uma perpesctiva atual da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis, de Luiz Felipe Carvalho Silva;
- Da aferição da tipicidade objetiva dos crimes militares: uma defesa da continuidade do julgamento pelo escabinato nos crimes militares cometidos por civis em concurso com militares, de Nelson Lacava Filho;
- Justiça Militar da União em evolução: a mais tradicional justiça brasileira e os desafios da atualidade, de Ricardo Moglia Pedra;
- A aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar, de André Lázaro Ferreira Augusto;
- A Justiça Militar de ontem em diante, de Ranna Rannuai Rodrigues Silva;
- O direito internacional humanitário e a proteção ambiental durante os conflitos armados, de Renaldo Silva Ramos de Araujo;
- Inconstitucionalidade da correção da denúncia por orientação de despacho fundamentado do juiz (§ 1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar), de Cícero Robson Coimbra Neves;
- Justiça Militar no caminho certo, de Sócrates Edgard dos Anjos.

O Conselho Editorial do MPM, composto pelo procurador Clauro Roberto de Bortolli, coordenador; e os conselheiros Ronaldo Petis Fernandes, procurador, e Helena Mercês Claret da Mota, promotora, agradeceu a todos os autores, que contribuíram para o sucesso de mais uma edição dessa revista, fundada em 1974.

Fonte: MPM

No dia 12 de julho, o advogado Bruno Magalhães, representante e analista do Prêmio Innovare, visitou a Auditoria de Salvador

Juízas e um diretor de Secretaria da Auditoria de Salvador participam da 14ª edição do Prêmio Innovare, com o projeto “Diálogo entre Autoridades Criminais - Releitura das Normas do CPPM à Luz da Constituição Federal de 1988".

O projeto foi desenvolvido e implementado na Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Salvador. Os autores da iniciativa são as juízas Suely Pereira Ferreira, Sheyla Costa Bastos Dias e o diretor de Secretaria Milton Sérgio Trindade de Souza.

O encontro tem acontecido anualmente e tem por objetivo o aprimoramento da investigação criminal e da produção de peças processuais, como, por exemplo, pareceres e perícias técnicas.

O projeto é considerado inovador, pois a prática promove o debate entre os operadores do direito do âmbito do Juízo, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da instrução criminal. O diálogo ocorre com a presença de magistrados, procuradores, defensores públicos, advogados e peritos.

Na ocasião, todos podem esclarecer dúvidas, dar sugestões e exemplos, analisando casos julgados.

A iniciativa vem envolvendo a comunidade jurídica, que passa a se relacionar antes, durante e depois do evento, através de e-mail e aplicativos de comunicação.

Além disso, contribui para aumentar a agilidade, a eficiência dos atos processuais e a troca de experiências, além de promover a economia de recursos públicos por meio da multiplicação do conhecimento com baixo custo de implementação.

Com a prática, surge a oportunidade aos operadores do direito de exporem suas dificuldades diante das experiências vividas em um ambiente propício para o trânsito e a troca de ideias e informações, de uma maneira descontraída e favorável à geração do conhecimento.

Ao todo, 70 pessoas participaram da segunda edição do encontro, ocorrida este ano, incluindo assessores e demais participantes da comunidade jurídica, além de autoridades convidadas.

Prêmio Innovare

Desde 2004, o Instituto Innovare realiza, anualmente, o Prêmio Innovare, que tem como objetivo identificar e divulgar práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que tem como finalidade a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.

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