No último dia 27 de outubro, cerca de 60 estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) participaram de uma simulação de julgamento na 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar) - órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

Os universitários, que estiveram acompanhados do professor Márcio Almeida, participaram de um julgamento simulado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

O artigo prevê que comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

A deserção é considerada um crime propriamente militar, que é aquele que somente o militar da ativa pode cometer.  As simulações de julgamento da Auditoria de Brasília fazem parte das visitas acadêmicas e do programa de ações institucionais da JMU.

A intenção é promover maior integração da Justiça Militar com a sociedade. Na oportunidade, os estudantes desempenharam vários papéis, como membros do Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União, juízes-auditores e juízes militares e contaram que com orientação do juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, e de servidores do órgão.

Antes, porém, os universitários participaram de uma palestra explicativa sobre a Justiça Militar, as características específicas do processo penal militar e estudaram  o processo que fez parte do julgamento simulado.

Veja fotografias do evento 

No julgamento simulado, os futuros operadores do Direito aprenderam, na prática, como funcionam os julgamentos feitos pelos Conselhos de Justiça da primeira instância da Justiça Militar Federal, que têm a incumbência de processar e julgar os crimes militares ocorridos no âmbito das  Forças Armadas do país. 

Segundo o juiz Frederico Veras, a ideia do projeto é a divulgação da Justiça Militar, que é uma justiça especializada e essencial na manutenção da hierarquia e disciplina dos homens e mulheres que compõem as três Forças Armadas.

“Assim como outros tribunais, há muitos anos a primeira instância promove visitas acadêmicas. Dessa vez, foram mais de 50 alunos e a previsão é que a próxima simulação ocorra no primeiro semestre de 2017”, disse.

Para participar dos julgamentos simulados da JMU em Brasília é muito fácil. Basta entrar em contato com os servidores da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e marcar uma visita, pelo número (61) 3433-7660.

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A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

Brasília, 28 de maio de 2012 - A Justiça Militar da União está em pleno processo de revisão do seu Planejamento Estratégico. O trabalho irá traçar o itinerário da instituição para o período de 2012 a 2018. Uma pergunta será a linha condutora do trabalho: qual será o panorama em que a JMU estará inserida quando tiver completado 210 anos de existência?

Imagem Ilustrativa

A Justiça Militar Federal condenou um homem, a dois anos de reclusão, acusado de atirar em dois militares do Corpo de Fuzileiros Navais, durante a operação de tropas federais no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Preso momento após a ação criminosa, com o réu foram encontrados uma pistola Glock 9mm, uma granada, um rádio transmissor, munições e carregadores.

As Forças Armadas, principalmente o Exército, participaram das operações de garantia da lei e da ordem, nas chamadas forças de pacificação, entre novembro de 2010 e julho de 2012, no Complexo do Alemão; e entre abril de 2014 e junho de 2015, no Complexo da Maré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 19 de novembro de 2014, por volta das 16h, numa rua da Vila João, no Complexo da Maré, os militares do Corpo de Fuzileiros Navais estavam efetuando uma patrulha a pé na região, quando observaram o acusado na garupa de um mototaxi.

Ao avistar os militares, ele desceu apressadamente do veículo e correu para outra rua, quando foi perseguido pela tropa. Ao receber voz de prisão, conta a denúncia dos promotores, o acusado sacou uma pistola e atirou diversas vezes na direção dos fuzileiros navais. Um dos tiros atingiu, de raspão, a nádega do sargento comandante da patrulha e destruiu um aparelho rádio transmissor.

Os militares reagiram aos tiros e atingiram o acusado, que caiu no local. Ele foi preso em flagrante e depois socorrido, pela própria força do Estado, à Unidade de Pronto Atendimento da Maré (UPA-Maré) e, depois, ao Hospital Salgado Filho.

“Assim, o denunciado, com consciência e vontade, ao efetuar diversos disparos com arma de fogo na direção dos militares, tentou matar os dois componentes da Força de Pacificação, que estavam no exercício de função de natureza militar, cumprindo operação de garantia da lei e da ordem”, denunciou o Ministério Público Militar, na peça acusatória.

A denúncia contra o acusado foi recebida, em dezembro de 2014, na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro.

Julgamento

Em juízo, o réu disse que a acusação não era verdadeira, não tendo sido ele quem teria atirado contra os militares. “Aparentemente foi um menino, menor de idade que atirou na direção dos militares”. Eu estava no local, pois sou usuário de maconha e lá existia uma boca de fumo. Tinha acabado de comprar maconha, quando o menino que atirou, o bandido, passou na garupa da moto. Aí o mototaxista avançou um pouco e encontrou a tropa, quando teve início o tiroteio”, disse o réu no depoimento ao juiz-auditor.

Já o sargento atingido pelos disparos disse que reconhece o acusado como a pessoa que efetuou os tiros em sua direção. “Ele fingiu que ia parar e do nada tirou a pistola da cintura e virou dando rajadas”, afirmou. Em juízo, o soldado da Marinha também reconheceu o autor dos disparos. “Ele só não efetuou mais porque a pistola travou”, disse.

Na defesa do acusado, a Defensoria Pública da União suscitou que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar o caso, face à inconstitucionalidade da atuação do Exército em ação de segurança pública no Complexo da Maré, e por ser o crime supostamente cometido por civil, em atuação que não traduz função de natureza tipicamente militar.

E requereu que o feito fosse encaminhado para a justiça comum do estado do Rio de Janeiro. No mérito da ação, o advogado pediu a absolvição do réu, por não existir prova suficiente para a condenação.

Fundamentação

Ao apreciar o caso e na sua fundamentação de sentença, o juiz-auditor substituto Fernando Pessôa da Silveira Melo disse que a Justiça Militar é competente para processar e julgar este tipo de caso. “Isto porque a utilização das Forças Militares em atividades de defesa civil foi permitida tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 142, quanto pelo legislador infraconstitucional, ao editar a lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.”

Segundo o magistrado, a Lei Complementar, especificamente no artigo 15, dá azo aos agentes políticos se valerem das Forças Armadas em atividades denominadas de Forças de Pacificação. “Não pode o Poder Judiciário intervir em tal disciplina e acoimar de inconstitucionalidade a atitude legislativa, mormente porque a lei ora em análise não demonstra a violação a nenhuma regra ou princípio constitucional”.

Em seu voto, o juiz Fernando Pessôa da Silveira Melo considerou o réu culpado. Segundo ele, a defesa do acusado se valeu, para sustentar a tese de dúvida, da insuficiência da prova para condenar o acusado pelos disparos. O magistrado informou que o Conselho Permanente de Justiça não está adstrito a qualquer laudo pericial para formar o seu convencimento e que, não obstante a declaração de que não se comprovou que os projetos foram deflagrados pela arma apreendida com o acusado, foi atestado que a pistola era apta a produzir os disparos.

“Sendo certo que se trata de um caso difícil de ser provado somente com testemunhas, tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, a conexão entre a prova oral e a prova pericial demonstrou de forma clara que o acusado foi sim o autor dos disparos.

As declarações do ofendido, em caso como o dos autos, devem ser valoradas com muita ênfase, sendo que neste específico contexto, tanto o réu como um dos ofendidos foram acertados, o que reforça a certeza da troca de tiros”.

Por fim o juiz-auditor disse que se a Justiça fechar os olhos diante de crimes cometidos contra as Forças Armadas no exercício da pacificação social, elas jamais serão úteis e restariam os militares em perigo permanente.

Por unanimidade de votos, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu à pena definitiva de dois anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio), na forma tentada.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Os 57 controladores de voo do Cindacta I, de Brasília,  envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo", ocorrido em 2007, passarão por novos interrogatórios a partir desta segunda-feira (19), na 1ª Auditoria de Brasília.

Em agosto deste ano, a juíza da 1ª Auditoria de Brasília, Safira Maria de Figueredo, determinou que os interrogatórios fossem refeitos com base num pedido da Defensoria Pública da União.

A DPU havia alegado que, devido a coincidência de datas, não foi facultado aos réus a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros acusados, resultando em "cerceamento de defesa".

Nessa nova fase, os interrogatórios ocorrerão em seis etapas, durante todo o mês de outubro. Após essa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas ou, caso a medida não seja necessária, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

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