O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM condenou, por unanimidade, na última quinta-feira (14), um ex-soldado do Exército à pena de 12 anos de reclusão.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar, em novembro de 2014, pelo crime de homicídio qualificado - por motivo fútil, por emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e prevalecendo-se da situação de estar em serviço.

Segundo a acusação, durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Malett, sediado na cidade de Santa Maria (RS), o acusado realizava uma “brincadeira” no interior do alojamento, quando disparou seu fuzil calibre 7.62 mm (Fuzil Automático Leve - FAL), atingindo a cabeça de seu colega R. L. R, causando-lhe a morte imediata.

Em dezembro de 2014, o denunciado foi interrogado pelo Conselho de Justiça e confirmou, em parte, os fatos narrados na denúncia. Disse que foi o autor do disparo que acertou a cabeça de seu colega, porém, afirmou que não teve intenção de matá-lo. Ele disse que o fato teria sido um acidente, uma vez que não percebeu que o seu fuzil estava alimentado no momento em que deu o “golpe de segurança”.

No julgamento, o promotor retirou as qualificadoras apresentadas na denúncia, indicando que os argumentos do acusado não se sustentaram durante a instrução do processo. No entanto, pediu a condenação do acusado por homicídio simples, praticado com dolo eventual, que é quando o agente sabe do risco de causar o dano e não se importa com o resultado.

Por sua vez, o Defensor Público Federal, encarregado pela defesa do acusado, discordou da conclusão dada ao caso pela promotoria. Na tese defensiva, pediu a condenação por homicídio culposo, afirmando ter havido “culpa consciente”. Para a defesa, o réu e vítima eram amigos e, apesar da ação irresponsável, o acusado importava-se com a vida de seu colega.

Após a fase de debates orais, o juiz-auditor, Celso Celidonio, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos, restando controvertido apenas o elemento subjetivo do tipo penal. Explicou que o que define a diferenciação das figuras do dolo eventual e da culpa consciente são pequenos “interruptores”, que só são perceptíveis com o desenrolar da instrução processual.

O magistrado concluiu que o fato de o acusado conhecer seu armamento e ter habilidades para manuseá-lo foi fundamental para a caracterização do dolo eventual, pois, segundo ele, o réu infringiu diversas normas de segurança ao apontar o armamento para os colegas, além de ter realizado por três oportunidades o procedimento de carregamento do fuzil (golpe de segurança).

Na fase da fixação da pena base, ele considerou as circunstâncias judiciais da razoabilidade e da proporcionalidade, restando a mesma fixada em nove anos de reclusão.

Quanto às agravantes suscitadas pelo Ministério Público, o juiz-auditor acatou as de motivo fútil e estando o agente de serviço, negou o pedido quanto à alínea “m” do Código de Processo Penal Militar (com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado) por entender ser incompatível com o dolo eventual.

Também considerou uma causa atenuante por ser o réu, a época dos fatos, menor de 21 anos.

Finalmente, após a compensação, restou uma agravante, e por não haver causas especiais de aumento ou redução de pena, a mesma foi agravada em 1/3, restando definitiva em 12 (doze) anos de reclusão.

O voto do juiz-auditor foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho.

A Justiça Militar da União, em São Paulo, encaminhou ao Ministério Público Militar, no último dia 27, o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar as causas e as circunstâncias do afogamento e morte de três soldados do Exército. Os fatos ocorreram em Barueri, na grande São Paulo, no dia 24 de abril.

Após receber o inquérito do Comando Militar do Sudeste, a 2ª Auditoria de São Paulo abriu vista ao Ministério Público Militar (MPM), que tem o prazo de 15 dias, previsto no Código de Processo Penal Militar, para se manifestar.

Caso o MPM decida oferecer denúncia, o caso se transformará em processo judicial e passará a tramitar na 2ª Auditoria de São Paulo, primeira instância da Justiça Militar da União.

Os três recrutas do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), unidade do Exército localizada na Vila Anastácio, em São Paulo, morreram durante a atividade prevista na instrução de treinamento do combatente básico.

A atividade era executada por equipes de quatro integrantes que, com o auxílio de mapas e bússolas, tinham que se localizar no terreno e passar por locais demarcados. Morreram três militares – Jonathan Turella Cardoso, Victor da Costa Ferreira e Wesley da Hora dos Santos. O quarto integrante que participava da atividade foi resgatado com vida.

Competência da Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário é especializada no julgamento de crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas ou civis. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs), distribuídas em diversas regiões do país.

Em cada CJM se encontram as Auditorias, órgãos da primeira instância da JMU. Na Auditoria, os casos são processados e julgados por um colegiado, os Conselhos de Justiça, com base no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar.

O Conselho de Justiça é formado por um juiz de carreira (juiz-auditor), concursado e civil, e quatro juízes militares - oficiais das Forças Armadas escolhidos por sorteio. 

Os recursos às sentenças emitidas pelos Conselhos de Justiça são remetidos ao Superior Tribunal Militar (STM), última instância da JMU, sediado em Brasília.

Informações acerca do andamento do caso podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no telefone (61) 3313-9220 ou 3313-9670.

O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito, no último dia 10 de novembro, como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), para o biênio 2016/2017.

Como vice-presidente foi eleito o juiz Clóvis Santinon. Já o juiz Orlando Eduardo Geraldi será o Corregedor-Geral da Corte.

O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

O atual presidente do TJMSP é o juiz Paulo Adib Casseb (biênio 2014/2015). Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor titular de Direito Constitucional dos cursos de mestrado e graduação da Faculdade de Direito da FMU.

Trajetória

Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo e subseção Penha de França e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual 

 A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. 

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas: Marinha do Brasil, Exército, Força Aérea Brasileira e civis. 

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). 

Os Códigos Penais Militares (dois códigos - penal e de processo penal militares) são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal. 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (16), dos últimos eventos comemorativos do centenário das Circunscrições Judiciárias Militares

O evento, organizado pela Comissão Organizadora do Centenário, primeiramente condecorou, com o medalhão comemorativo, os integrantes da Comissão e os servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da 11ª CJM que estavam diretamente envolvidos na organização e execução das atividades programadas ao longo de 2021.

Entre os homenageados, o presidente da Comissão, o juiz federal Arizona Saporiti e a vice-presidente, a juíza federal Flávia Ximenes. Entres os servidores agraciados, o Diretor-Geral do STM, general Nader Motta, os diretores e assessores do Tribunal, além dos integrantes das equipes que apoiaram todas as atividades da Comissão. 

Ainda no mesmo dia, numa segunda cerimônia, a Comissão Organizadora também agraciou todos os juízes federais da Justiça Militar da União, que se deslocaram até Brasília para participarem do fechamento oficial das comemorações do centenário.

Diversos ministros do Superior Tribunal Militar prestigiaram a solenidade, que foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Em suas palavras, o presidente da Comissão do Centenário das Auditorias Militares disse que as comemorações foram adiadas por um ano em razão da pandemia da Covid-19 e a doença planetária dificultou, mas não impediu, que a Justiça Militar da União comemorasse tão importante feito histórico. “Graças à dedicação e à competência dos membros e parceiros da Comissão, a celebração ocorreu em 14 Auditorias e isso foi possível devido à união de esforços entre magistrados e servidores da JMU”, disse o juiz federal da JMU Arizona Saporiti.

Ainda de acordo com o juiz,  as festividades do centenário foram  um momento  único de divulgar, a uma importante parcela da sociedade brasileira, este momento ímpar da Justiça Militar da União. “Por todas as cidades onde foram realizados eventos tivemos significativa cobertura da imprensa, falando da nossa justiça especializada e de nossa história”, afirmou.

O magistrado também frisou que, de forma inédita, as cerimônias foram transmitidas pelas plataformas digitais, o que também contribuiu muito para divulgação e integração junto à sociedade.  

“Exigiu-se sacrifício e horas de descanso. Testemunhei, desde março de 2020, entusiasmo e vibração de todos os servidores e magistrados empenhados. Começamos com o lançamento do selo comemorativo em parceria com os Correios e hoje finalizamos essa belíssima jornada feita de forma coletiva e colaborativa”.

Como última cerimônia do dia, na presença dos juízes, ministros e servidores, foram inauguradas 14 réplicas, em tamanho reduzido, das placas afixadas em todas as Auditorias onde houve comemorações. As placas de bronze compõem agora um memorial do Centenário, e foram instaladas na parede do hall do Museu, no segundo andar do STM.  

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O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) está com nova presidência.  No início desta primeira quinzena de março, o Tribunal Militar estadual mineiro realizou sessão solene para empossar seu novo presidente e vice, além dos seus juízes que passam a integrar a direção da Casa no biênio 2016/2017.

O novo presidente do TJMMG é o juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. O novo vice-presidente é o coronel da Policia Militar James Ferreira Santos e o novo corregedor da Justiça Militar é o coronel Sócrates Edgard dos Anjos.

Também assumiram os cargos de diretor da Escola Judicial Militar do Estado de Minas Gerais, o juiz Fernando José Armando Ribeiro  e, como diretora do Foro Militar, a juíza Daniela de Freitas Marques. 

A sessão foi realizada no Teatro Francisco Nunes, na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, prestigiou o evento e representou o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

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