A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu neste sábado (11) a denúncia contra os 12 militares do Exército investigados pela morte de dois civis na cidade do Rio de Janeiro.

Leia a denúncia.

A inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) na sexta-feira (10)  enumera os supostos crimes praticados pelos envolvidos: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, previstos no art. 205, §  2º, III, do Código Penal Militar (CPM), e omissão de socorro, descrito no art. 135 do Código Penal Comum.

Responderão pelos delitos um tenente, um sargento, dois cabos e oito soldados, todos do efetivo do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Nove dos acusados seguem presos desde a ocorrência dos fatos, inicialmente por meio de uma prisão em flagrante e posteriormente pela transformação desta em prisão preventiva.

O caso aconteceu no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, durante um serviço de patrulhamento nos Próprios Residenciais da Vila Militar.

De acordo com a denúncia, a tropa dos militares estava em trânsito quando foi avisada por um civil da ocorrência de um roubo de carro, momento em que os acusados saíram em perseguição e encontraram os supostos criminosos.

Após isso, foram efetuados disparos contra os veículos dos supostos assaltantes, um Ford Ka e um Honda City, que era objeto do roubo. No entanto, vários tiros na verdade atingiram um Ford Ka branco que passava pelo local e foi confundido com o que era utilizado pelos assaltantes. O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo o motorista alvejado pelos disparos e morrendo ainda no local. A segunda vítima fatal foi atingida momentos depois: era um catador de material reciclável que circulava no local e parou para prestar socorro ao civil atingido inicialmente.

Ainda de acordo com a denúncia, quando chegaram ao local, os militares não prestaram socorro às vítimas, incorrendo no crime previsto no artigo 135 do Código Penal Comum. Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.

Para o MPM, no primeiro fato, quando ao roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana. Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução). A conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros. Sendo assim, os denunciados incorreram no crime tentado de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum”.

Uma Ação Penal Militar será instaurada em decorrência do recebimento da denúncia. Os próximos passos do processo são o sorteio do Conselho Especial de Justiça, marcado para o próximo dia 13, e a audiência de oitiva do ofendido e das testemunhas, que ocorrerá no dia 21. Paralelo a isso, defesa e acusação serão intimadas do curso processual.

Acompanhe a tramitação do processo na primeira instância.

Processo relacionado: Habeas Corpus nº 7000375-25.2019.7.00.0000/RJ

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Nessa terça-feira (1º), o juiz da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro recebeu denúncia contra os seis indiciados, todos traficantes, pelo assassinato de um militar do Exército, no dia 28 de novembro de 2014. A vítima, o cabo Michel Augusto Mikami, atuava na Força de Pacificação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu quando a Força de Pacificação da Maré fazia um patrulhamento a pé na comunidade da Vila Pinheiros. Nesse momento o 1º Pelotão, do qual fazia parte o cabo Mikami, foi convocado para apoiar o 2º Pelotão, que se encontrava detido por fogos de traficantes em outro local.

Durante o trajeto para socorrer os outros militares, o pelotão de Mikami sofreu uma emboscada dos traficantes e o militar foi atingido na cabeça. No laudo de balística, consta que o projétil, que ficou encrustado no capacete do militar, era de calibre 7,62 x 39 mm e compatível, entre outros, com o fuzil AK 47 de origem russa. 

Além disso, o material era incompatível com o armamento utilizado pelas Forças Armadas brasileiras.

As investigações mostraram que a Vila Pinheiros era um local frequentemente utilizado pelo “gerente geral” da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), para fazer reuniões com os “gerentes” da organização criminosa pertencentes a outras comunidades.

O local foi escolhido pelo grupo por oferecer maior segurança aos seus membros, que realizavam a reunião no entroncamento das vias, possibilitando uma eventual fuga em diferentes direções.

No dia do crime, ocorria na Vila Pinheiros uma das reuniões do TCP. Ao receberem o alerta de aproximação da tropa, os traficantes, entre eles, o líder do grupo, ao invés de fugirem, assumiram posições de emboscada e iniciaram o fogo cruzado com os militares.

A denúncia pelo crime de homicídio qualificado é dirigida contra os seis integrantes do grupo criminoso envolvidos no episódio e que se encontram foragidos.

A promotoria também caracterizou a ocorrência de tentativa de homicídio contra outros treze militares integrantes do pelotão do Exército atingido na emboscada.

 

Desde a entrada em vigor da Lei 13.491/2017, em 20 de outubro daquele ano, a Justiça Militar da União (JMU) recebeu três denúncias de homicídios praticados por militares contra civis em atividade militar.

Pela nova lei, crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis no contexto de atividades militares passaram a ser julgados por esta justiça especializada.

Os três processos atualmente estão em fase de instrução e julgamento na primeira instância, nas Auditorias militares sediadas nos estados da Bahia, Pará e Rio de Janeiro.

Nos últimos 32 anos, houve 12 mortes de civis atribuídas a integrantes das Forças Armadas, no contexto de atividade militar, e julgados pela JMU em todo o país. Os réus foram condenados em todos os casos.

Morte de civil em Guadalupe, no Rio de Janeiro

Em relação à morte do civil Evaldo Rosa dos Santos em ação de patrulhamento do Exército em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no domingo (7), o Superior Tribunal Militar (STM) informa que os fatos estão sendo apurados mediante instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com a participação do Ministério Público Militar, que poderá oferecer ou não denúncia a esta justiça.

A audiência de custódia dos 10 militares presos acontece nesta quarta-feira, às 14h, na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro.

Se o Ministério Público Militar oferecer denúncia contra os acusados, este será, portanto, o quarto caso de homicídio praticado por militar contra civil, em atividade militar, a ser apreciado pela Justiça Militar da União à luz da Lei 13.491/2017.

A pena para o crime de homicídio, de acordo com o artigo 205 do Código Penal Militar, varia entre 6 e 20 anos de reclusão. 

O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se praça (soldados, cabos e sargentos). Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo de “declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato” (CF art 142; VI), também julgado nesta Corte Superior de Justiça Militar.

A Justiça Militar da União (JMU) é um ramo especializado do Poder Judiciário e promove os seus julgados à luz da Constituição e das leis vigentes do país.

O Superior Tribunal  Militar (STM) conquistou a categoria Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2021. O anúncio aconteceu em cerimônia na manhã desta sexta-feira (3), durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma virtual.

O prêmio, concedido nas categorias Prata, Ouro e Diamante, além do Troféu Excelência, reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A premiação estimula os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.O STM alcançou 78,1% da pontuação.

O presidente da Corte, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, disse em discurso durante a solenidade que “esse prêmio representa o esforço dos nossos magistrados e servidores para que a nossa justiça esteja cada vez mais alinhada às boas práticas de gestão e de planejamento, sempre em busca de aprimorar a prestação jurisdicional”.

Ainda segundo o magistrado, “a conquista deve-se, principalmente ao alinhamento da estratégia da Justiça Militar da União com a estratégia nacional do Poder Judiciário. Projetos que integram o Programa Justiça 4.0 foram incluídos nas prioridades 2021 e se tornaram essenciais para os resultados obtidos”.  

“Agradeço a todos que contribuíram para o alcance desse reconhecimento e ao Conselho Nacional de Justiça por impulsionar o Judiciário brasileiro a promover uma melhor gestão administrativa e judiciária”, concluiu o presidente do STM.

Segundo a assessora de gestão estratégica do Superior Tribunal Militar (STM), Raissa Fernandes Marinho, o alinhamento da estratégia da Justiça Militar da União com a estratégia Nacional do Poder Judiciário foi fundamental.

 “Nós conseguimos casar as estratégias. Uma delas foi o projeto de desenvolvimento sustentável, no qual conseguimos o primeiro lugar na premiação que mede o índice de desempenho sustentável entre os 91 tribunais do país”, disse Raíssa Marinho.

Entre as ações, parte delas já implantadas ou iniciadas na JMU, estão  o “Juízo 100% Digital”; “Balcão Virtual”; “Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)”, com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA); além do aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud).

O Prêmio CNJ de Qualidade

O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional. Um dos aspectos ressaltados na avaliação foi a produtividade e o tempo que os tribunais levam para julgar os processos relativos aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio.

Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

Os critérios de avaliação dos tribunais foram aperfeiçoados e adequados à realidade do país. Para cada um dos requisitos, é atribuído um valor de pontuação, com itens diferenciados por segmento de Justiça. Os tribunais que alcançarem melhor colocação entre aqueles do mesmo ramo serão reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”.

A pedido dos tribunais, foi incluída uma fase prévia de recursos para apresentação de retorno da avaliação e dos encaminhamentos de comprovação de práticas. A fase de correção dos documentos comprobatórios é de três dias (para contestação) não significando, no entanto, maior tempo para complementação nem retificação de envio de documentos.

O CNJ também remodelou os requisitos para a comprovação das ações, que ficaram mais simplificados e menos formais uma vez que serão avaliados com a utilização do DataJud para conferência e validação dos dados.

Veja aqui o resultado completo da premiação do CNJ.

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