O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), condenou, por unanimidade, na última segunda-feira (21), cinco envolvidos no roubo de um fuzil do Exército e no assalto a um banco na cidade de Val de Serra (RS). Os réus eram ex-soldados do Exército e da Polícia Militar gaúcha. Quatros deles foram condenados a mais de 7 anos de reclusão.

A denúncia do Ministério Público Militar narrou que na madrugada do dia 2 de março de 2011 quatro militares, em comunhão de esforços, roubaram um fuzil marca Imbel, calibre 7,62 mm, municiado com vinte cartuchos da sentinela da hora do posto 3, na 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munições (13ª CiaDAM), em Itaara-RS.

No dia dos fatos, um dos denunciados era soldado do efetivo do Exército e repassava informações para o grupo, tendo, inclusive, distraído a sentinela para que os comparsas agissem. Os outros denunciados haviam servido como soldados na mesma Companhia, tendo dado baixa há pouco tempo, fato que facilitou o ingresso furtivo na Organização Militar.

Segundo a promotoria, um outro acusado veio especialmente da cidade de Porto Alegre em um carro alugado, em seu nome, para praticar o delito. Após deixar os outros três denunciados nas proximidades da Companhia, ficou rondando o perímetro e aguardando ser chamado para fazer o resgate dos comparsas, logo após o crime.

Após a consumação do roubo, os denunciados dirigiram-se para a residência de um dos comparsas, na cidade de Santa Maria, onde o fuzil permaneceu por aproximadamente uma semana e meia. Em seguida, um dos militares transportou a arma desmontada e dentro de uma mala até Porto Alegre, onde entregou o armamento para o quinto denunciado, que o transportou para cidade de Rosário do Sul, onde procedeu a ocultação do objeto em sua residência.

Na época do ocorrido, três denunciados eram soldados da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ( Polícia Militar), mas já tinham servido ao Exército Brasileiro na 13ª Cia DAM, sediada em Itaara - RS.

Após esses fatos, um dos policiais transportou novamente o fuzil até Santa Maria, onde, na data de 25 de março de 2011, reuniu-se com alguns dos denunciados para assaltarem uma agência bancária na cidade vizinha de Val de Serra (RS), usando o armamento roubado do Exército.

Entre os crimes denunciados pelo MPM, destacam-se o roubo qualificado, com concurso de pessoas e contra vítima em serviço de natureza militar; a organização de grupo para a prática de violência e receptação.

Julgamento

No julgamento, que demorou mais de cinco horas, o representante do Ministério Público Militar ratificou a denúncia e pediu a condenação dos réus.

A defesa dos acusados alegou, em síntese, a fragilidade das provas carreadas aos autos: a confissão de um dos acusados; imagens de câmeras de segurança da Unidade Militar que mostram o roubo, mas não identificam os acusados; e registros de ligações telefônicas realizadas entre os integrantes do grupo.

Para a defesa, o fato de já haver uma ação na Justiça Estadual contra os mesmos, pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP) retira a competência da Justiça Militar Federal quanto ao crime previsto no art. 150 do CPM. Outra tese defensiva foi de que o crime cometido (roubo do fuzil) serviu como meio para a execução do crime principal (assalto ao banco) e que devido ao princípio da consunção este deveria ficar absorvido. Pediu, também, a desclassificação de roubo para furto.

Após a fase de debates orais, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos.

Ele explicou que “tomar o fuzil de uma sentinela, jamais pode ser analisado sob o enfoque de furto, pois, necessariamente, há o emprego de violência ou grave ameaça”, motivo pelo qual, rechaçou o pedido de desclassificação. Fundamentou que, neste caso, não se aplica o princípio da consunção, pois o fuzil “não era indispensável para o roubo ao banco” e serviu apenas para “aumentar o poderio bélico do grupo”.

Em seguida, já em seu voto, o juiz declarou ser de competência da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Comarca de Júlio de Castilhos) o assalto ao banco - fato narrado na denúncia como organização de grupo para a prática de violência -, com fundamento nos artigos 147 e 504, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal Militar.

O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou os acusados. Na fase da fixação da pena, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais constantes do art. 69 do CPM, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição.

Restou a quatro réus as penas de 10, 7, 10 e 7 anos, pelo crime de roubo qualificado, todos do Código Penal Militar. Já o quinto acusado foi condenado à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão pela prática delitiva de receptação dolosa, nos termos do art. 254, do Código Penal Militar.

O voto do magistrado foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho Permanente de Justiça. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

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Audiodescrição de imagem: foto da fachada do prédio da 10ª CJM, em Fortaleza.

O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022.  Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como  pelo  seu  chefe  imediato,  mesmo  adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.

Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o  mandado  de  prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem  jurídico  tutelado  é  a  autoridade  militar, calcada nos  princípios  da  disciplina  e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a  materialidade  está  consubstanciada  através  de vasta  documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando  o  seu  posicionamento  político, bem  como  apresentando-se  como  pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.

“Resta cristalino, portanto, que o indiciado  tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual  foi amplamente  divulgada  a  todos  os  militares  do  2º  BEC,  em  29/03/2022,  bem  como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos  nas  redes  sociais,  preferiu  não  cumprir  a  recomendação  emanada  pela Procuradoria  de  Justiça  Militar  no  Ceará,  nem  a  ordem  expressa  do  superior hierárquico”.

Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a  postagens  de  matérias  em  suas  redes  sociais  contendo  manifestações  políticas.

“No  que  tange  ao  crime  de  recusa  à  obediência,  verifica-se  que  merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina.  O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.

Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória  e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.

Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010

 

Na tarde desta quarta-feira (5), o juiz federal substituto da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Petra de Mello, decidiu manter a prisão preventiva de dois 3º sargentos investigados pelo desaparecimento de munição em quartel da Vila Militar (RJ). 

No dia 31 de maio, o Exército identificou uma divergência entre os registros logísticos e a efetiva munição existente no depósito da unidade militar. Ao serem constatadas versões conflitantes entre os responsáveis, foram determinadas a instauração de Inquérito Policial Militar e a prisão preventiva dos militares envolvidos.

A decisão que manteve a prisão preventiva dos acusados ocorreu durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (5). Segundo o juiz que presidiu a audiência, a prisão teve como fundamentos a prova da existência do fato delituoso e indícios suficientes de autoria delitiva (artigo 254, alíneas "a" e "b", do Código de Processo Penal Militar - CPPM).

O magistrado também afirmou estarem presentes os seguintes requisitos autorizadores para a prisão cautelar previstos no artigo 255 do CPPM: garantia da ordem pública (alínea “a”), conveniência da instrução criminal (alínea “b”) e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

Durante audiência de custódia, realizada na tarde desta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, a juíza federal da Justiça Militar da União, titular da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Maria Placidina, converteu a prisão em flagrante em provisória de tenente-coronel do Exército suspeito do desvio de armas da Força para um clube de tiro no Espírito Santo.

O militar, preso em flagrante na terça-feira (23), era o responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, o Ministério Público Militar reiterou a necessidade de decretação de prisão preventiva em face da “comprava periculosidade do indiciado”, devido à grande quantidade de armas transferidas irregularmente e ao fato de não terem sido localizadas.

O indiciado é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres ao Grupo Guerreiros (loja de armas e munições e clube de tiro) em Vila Velha (ES), segundo o relato do próprio representante da empresa. Ele também relatou conversas com o militar onde tratava do repasse de armas diretamente com o indiciado e apresentou o registro das conversas, áudios, vídeos e fotos feitas por aplicativo de celular.

Na sua decisão, a juíza federal da Justiça Militar lembrou que o repasse das armas teria ocorrido no biênio 2017/2018, período em que o militar exerceu a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região-Militar (SFPC). A magistrada declarou que o militar e seu irmão tiveram a posse de diversas armas do Exército que foram entregues ao SFPC e tinham como destino final a destruição.

Segundo a juíza, a prisão preventiva se fazia necessária porque “a liberdade do indiciado poderá comprometer a colheita de provas e realização de diligências, havendo indícios de que o oficial envidou esforços para ocultar provas”, o que representa “clara obstrução à investigação e criando risco para a conveniência da instrução criminal”. Além disso, a magistrada declarou que “por ainda ser um comandante de unidade militar (base de administração e apoio da 1ª RM), o seu atuar serve de esteio para toda a tropa, pelo que, com os fatos, ficam abaladas as normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares”.

“Diante dos elementos de informação colhidos, fica caracterizada a probabilidade de estarmos diante, em tese, de um esquema criminoso liderado pelo indiciado, enquanto chefe do SFPC/1, claramente abusando da função que ocupava, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e para fins de destruição, dando-lhes destino diverso, repassando-os à empresa Guerreiros”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, os repasses das armas foram feitos em troca de quantia no valor total de R$ 90.000,00, acertada previamente entre o indiciado e o dono da empresa.

Próximos passos

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Exército para investigar o caso, conforme as normas previstas na legislação penal militar, que corresponde a uma apuração de fatos que, em tese, sejam considerados crimes militares.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar será o responsável por oferecer denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

 

A Justiça Militar gaúcha, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, oferecerá curso de Extensão em Direito Militar com carga horária de 60 horas. As aulas começam em outubro e serão em Porto Alegre. As inscrições estão abertas a servidores (bacharéis) e magistrados de todos os tribunais, promotores, defensores públicos, assessores jurídicos e demais operadores do direito.
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