Plenário da Auditoria de Santa Maria

Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20) a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo mostrar a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.

Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20), a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo proporcionar aos participantes a visualização in loco dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.

Antes do início das audiências, Mauro Stürmer, Diretor de Secretaria da Auditoria, recepcionou cerca de quarenta inscritos para a atividade e esclareceu aspectos formais da realização da audiência. Na oportunidade, foram formados os Conselhos Permanentes de Justiça da Aeronáutica e do Exército, que sob a condução do juiz-auditor Celso Celidonio, realizaram, respectivamente, a oitiva de testemunha de um processo que apura o uso de entorpecentes dentro do quartel e o interrogatório do réu onde se apura um caso de deserção.

“A participação no Seminário de Direito Militar é uma grande oportunidade de conhecer a Justiça Militar da União, uma vez que essa justiça especializada ainda é pouco estudada nos bancos acadêmicos”, disse a estudante do 6º semestre do curso de direito da Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), Anne Naiara Arend.

A primeira sessão de julgamento por videoconferência da Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM) ocorreu no dia 15 de julho e foi presidida pela juíza federal substituta Patricia Silva Gadelha, juntamente com o Conselho Permanente do Exército. Na ocasião foi julgado um caso de porte de entorpecente, tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

Vale ressaltar que, no dia 2 de julho, foi realizada a primeira audiência por videoconferência, tendo sido presidida pelo juiz federal da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Celso Celidonio.

A solução visa garantir o andamento dos processos, a manutenção da prestação jurisdicional a distância e atender às recomendações de distanciamento social, como parte das medidas para o combate ao Coronavírus. 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS), entregou ao tenente-coronel André Luiz de Souza Dias, comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) no grau Distinção.

A cerimônia ocorreu na última terça-feira (15), na sede do Batalhão, e foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Criada em 12 de junho de 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar tem por objetivo agraciar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias pelos serviços prestados à Justiça Militar no exercício de suas funções.

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O último dia 16 foi de celebração na Auditoria de Santa Maria (RS). Em cerimônia realizada naquele Juízo, foram agraciados com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção, os juízes federais Daniele Toccheto Cavalheiro e Jorge Luiz Ledur Brito. Com a comenda no grau Bons Serviços foi agraciado o sargento Nelson Leonir de Quadros Silva.

Na ocasião, também houve a imposição da medalha de Emérito Colaborador da 3ª Auditoria da 3ª CJM ao delegado da Polícia Federal Getúlio Jorge de Vargas e o subtenente do Exército Carlos Ronchi Witschoreck. As medalhas foram entregues pelo Juiz Federal da Justiça Militar Celso Celidonio.

Estiveram presentes na cerimônia o comandante da 3ª DE, general de Divisão Mauro Sinott Lopes; o comandante da 6ª Brigada, general de Brigada Paulo Roberto Rodrigues Pimentel; o comandante da ALA 4, coronel Elison Montagner; o juiz federal de Santa Maria João Batista Brito Osório, o defensor público da União Alexandre Gallina Krob, dentre outras autoridades.

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O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Santa Maria (RS) interrogou nesta segunda-feira (15) o soldado do Exército denunciado pelo crime de homicídio doloso e qualificado de um colega durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Mallet, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar do Exército atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora. O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado de 18 anos pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

Na audiência, o Conselho também apreciou e negou o pedido da Defensoria Pública da União que requeria a liberdade provisória do soldado preso preventivamente em uma unidade militar sediada na cidade de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar pedindo à Corte superior para que o réu responda ao processo em liberdade. O relator para o habeas corpus é o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos.

Etapas do processo

O Conselho Permanente de Justiça é formado pelo juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria e por quatro militares do Exército de patente superior a do réu. O processo foi iniciado com a audiência desta segunda (15) que interrogou o denunciado. Ainda haverá outras audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa.

A quarta fase do processo é a de alegações escritas. Somente após essas etapas é que ocorrerá a sessão de julgamento. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 

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