Corumbá (MS) recebe hoje o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da JMU
A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebe, a partir desta segunda-feira (17), o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União.
O evento é promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, naquele estado da federação.
Nos dois dias de atividades (17 e 18), estarão reunidos operadores do Direito, como juízes, promotores, advogados e defensores públicos; militares das três Forças Armadas e estudantes de Direito de várias universidades sul-mato-grossense.
A abertura do evento, que ocorre às 17h, será feita pelo ministro Carlos Augusto de Sousa, do Superior Tribunal Militar, no auditório Salomão Baruki, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal. O ministro abre o ciclo de debates falando sobre "A Justiça Militar da União".
A realização do Seminário Jurídico está sendo feita em conjunto com o 6º Distrito Naval; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal; Ministério Público Militar; a Defensoria Pública da União e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
A ação decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.
Segundo a Juíza-Auditora da 9ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Suely Pereira Ferreira, com o Seminário Jurídico, que tem recebido apoio irrestrito das organizações militares sediadas em Corumbá e Ladário, torna-se possível o compartilhamento de informações e conhecimentos à comunidade daquela região sobre minúcias, ações e peculiaridades desta Justiça Especializada e das funções essenciais à Justiça.
Ainda de acordo com a magistrada, com a realização de um evento como este, a Auditoria da 9ª CJM busca aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmica e militar, em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira.
Serviço:
Data de realização: 17 e 18 de agosto de 2015
Horário: 19h às 22h15
Local: Auditório Salomão Baruki – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Av. Rio Branco, 1270, Corumbá – MS
Vagas: 400 lugares
Programação: clique aqui para ver a programação
Realização:
Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Marinha do Brasil – 6º Distrito Naval
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Pantanal
Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
Defensoria Pública da União – Núcleo Campo Grande/MS
Advocacia Geral da União – Procuradoria da União/MS
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Corumbá - MS
Coordenação:
Drª Suely Pereira Ferreira
Juíza-Auditora Substituta, no exercício da Titularidade, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar
Comandante do 6º Distrito Naval
Profª Msc. Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal
Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito
Criação da Secretaria Executiva marca o primeiro dia do II Foro Interamericano
Representantes de onze países falaram sobre a importância do evento, que visa fortalecer as Justiças Militares e conversaram sobre temas abordados nos Grupos de Trabalho realizados antes do II Foro Interamericano de Justiças Militares e Direito Operacional.
Representantes do Peru, Chile, Guatemala, Honduras, República Dominicana, Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Uruguai e Brasil, em uma mesa redonda, apresentaram seus pontos de vista sobre a importância do evento para o fortalecimento das Justiças Militares e conversaram sobre temas abordados nos Grupos de Trabalho realizados antes deste II Foro Interamericano de Justiças Militares e Direito Operacional. O Contra-Almirante Julio Pacheco Gaige, anfitrião do evento, que acontece no Peru, relembrou que com as discussões travadas ao longo deste ano, se chegou a três temas recorrentes:
- 1. A necessidade da criação de uma Secretaria Executiva para que se tenha um eixo de orientação e de organização dos países que fazem parte do Foro;
- 2. O lugar de base que tem a academia nos debates interamericanos e por isso a necessidade de se levar o estudo do Direito Militar às Universidades da América;
- 3. A importância de se criar um website do Foro para que se façam conhecer e circular a doutrina e a jurisprudência militares americanas.
A criação imediata da Secretaria Executiva foi sugerida durante os debates. A proposta foi aceita por unanimidade, e a Secretaria será coordenada pelo Peru. O Almirante Julio Pacheco exercerá a função de coordenador. O Presidente do Fórum Militar Policial Peruano, o General de Brigada Juan Pablo Ramos Espinoza, fez um discurso sobre o tema.
No primeiro dia também aconteceram a Cerimônia de Abertura e apresentação do bloco norte-americano: Canadá e Estados Unidos.
Os ministros Artur Vidigal e Marcus Vinicius Oliveira, representantes do STM, no bloco Brasileiro, participaram da da mesa redonda e da cerimônia de abertura e lembraram que o próximo Grupo de Trabalho acontecerá em 2015 no Brasil. A Presidente Maria Elizabeth Rocha, que esteve em uma reunião no Fórum Militar na segunda (25), gravou uma mensagem de apoio e de incentivo aos trabalhos desenvolvidos nesses dias.
Na quarta-feira (27), se apresentaram o Bloco Centro-América composto por Honduras, Guatemala e República Dominicana, assim como o Bloco “Antecedentes do Foro Interamericano” constituído de membros dos primeiros países integrantes: Chile, Colômbia, Estados Unidos e Peru. No último painel do dia, foi apresentado o Bloco Sul-Americano: Brasil e Uruguai. O Ministro Artur Vidigal proferiu palestra sobre “O direito operacional e o delito de função sob a ótica da Justiça Militar brasileira”.
Cresce o número de processos julgados pelo STM no semestre
Crime de exercício ilegal da medicina pode ser julgado na Justiça Militar, decide Tribunal
O exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, poderá ser julgado pela Justiça Militar da União.
A decisão do Superior Tribunal Militar foi tomada após o julgamento de um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal na qual o réu está sendo processado por exercer ilegalmente a medicina em várias organizações militares de São Paulo.
Segundo a denúncia oferecida na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, o réu ingressou no Exército Brasileiro como oficial médico temporário no segundo semestre de 2004, valendo-se de expediente fraudulento, consistente em declarar à comissão de seleção especial do comando da 1ª Região Militar que era estudante do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense, prestes a colar grau.
No entanto, embora seu nome constasse de relação dos alunos da referida faculdade, com previsão de graduação até o final daquele ano, enviada à 1ª Região Militar, na realidade sua matrícula encontrava-se trancada, e, portanto, ele não colaria grau, razão pela qual não poderia ter participado do processo seletivo.
Como ressaltou o Ministério Público Militar (MPM), o oficial “efetuou sua inscrição no certame, omitindo maliciosamente da Administração Militar o referido impedimento, induzindo-a em erro e, assim, viabilizando o seu ingresso no Exército”.
Não tendo sido detectada a fraude naquela oportunidade, o réu foi convocado para prestar o serviço militar inicial no Exército Brasileiro, como aspirante-a-oficial médico temporário, no âmbito do comando da 1ª Região Militar.
O MPM concluiu que, desde então, o militar vinha exercendo ilegalmente a medicina no seio de OM (Organizações Militares), por último junto ao Hospital Militar de Área de São Paulo. Além disso, o capitão estaria utilizando o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina pertencente a outro médico.
Após ser denunciado, o acusado impetrou habeas corpus (HC) na primeira instância da Justiça Militar, onde está sendo processado, e teve o pedido denegado.
No STM, em síntese, o HC trouxe como argumento o fato de os crimes contra a saúde pública não estarem elencados dentre as matérias a serem tratadas pela justiça militar. Por essa razão, a defesa requereu o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Militar da União para julgar a conduta do militar, pedindo consequentemente a redistribuição do feito para a justiça comum federal.
Segundo o Conselho de Justiça que analisou a ação, após o advento da Lei nº 13.491/2017, a Justiça Militar da União passou a processar e julgar não apenas os crimes definidos pelo Código Penal Militar, como também os abarcados pela legislação penal comum, como é o caso em questão.
Como lembrou o Conselho, o réu está sendo processado, entre outros, por um crime previsto no artigo 282 do Código Penal comum. No entanto, o órgão julgador entendeu que a prática atingiu a ordem administrativa militar, trazendo, em tese, prejuízos ao bom funcionamento da Organização Militar e à disciplina castrense, influenciando negativamente o rigor das funções militares.
Aumento de competência do STM
Ao analisar o pedido de HC no STM, o ministro Carlos Vuyk de Aquino afirmou que os fatos narrados na denúncia “não somente revelam um comportamento atentatório contra a ordem administrativa castrense, como também irão exigir a devida reprimenda por esta Justiça Militar da União, claro, se devidamente comprovados ao longo da instrução processual, onde deverão ser garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal, postulados de índole constitucional”.
O ministro destacou que, embora o bem jurídico tutelado pelo delito seja a saúde pública e a previsão seja do Código Penal comum, a conduta imputada ao acusado “malferiu a ordem administrativa militar, atraindo, portanto, a competência desta Justiça Militar da União para o processamento e o julgamento do feito”.
O magistrado lembrou ainda que a nova redação do art. 9º do Código Penal Militar, dada pela Lei nº 13.491/2017, trouxe verdadeira “revolução” no âmbito da Justiça Militar da União, uma vez que inseriu no rol de crimes militares não só os definidos na legislação penal militar, mas também os da legislação penal comum.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do plenário.
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