Um ex-soldado do Exército cumprirá uma pena de seis anos de reclusão após a corte do Superior Tribunal Militar (STM) votar pela manutenção da sentença de primeira instância, que o condenou por homicídio, artigo 205 do Código Penal Militar (CPM).

Na época do crime, que ocorreu em novembro de 2014, o então soldado atirou contra um outro militar do mesmo quartel dentro das instalações do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, quartel sediado em Marabá-PA.

Em seu depoimento, o réu afirmou que não existia nenhuma animosidade entre ele e a vítima, tendo o disparo ocorrido após uma brincadeira com o armamento.

Segundo contou o acusado durante a ação penal, com o objetivo de assustar o outro militar, que era cabo do Exército, ele carregou a arma e apertou o gatilho, mas como não havia destravado a pistola, acreditou que não fosse acontecer o disparo.

O militar atingido, que estava no momento de descanso durante o serviço, foi atingido no peito enquanto tomava banho e morreu no local.

Testemunhas que conheciam o autor e a vítima disseram que era hábito do segundo brincar com a pistola, “folgando” o carregador e em seguida efetuando disparos para assustar outros militares, o que pode ter motivado o acusado a realizar a mesma brincadeira.

O ex-soldado foi preso em flagrante. Ele foi julgado pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 8ª CJM, 1ª instância da Justiça Militar da União em Belém (PA),  em outubro de 2018, que o condenou, por unanimidade, a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, sem direito ao sursis e podendo apelar em liberdade.

A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que não aceitou a sentença e impetrou recurso de apelação junto ao STM.

A DPU reiterou nas suas alegações a necessidade de desclassificação do delito para homicídio culposo, alegando culpa inconsciente e ausência da prova de dolo eventual, como havia sido condenado, bem como pediu a fixação da pena no mínimo legal.

O Ministério Público Militar sustentou que o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar o resultado morte do companheiro, razão pela qual requereu a procedência da denúncia, pugnando pela condenação.

“Registro que, quanto à autoria e à materialidade do delito, não há controvérsia entre a defesa e o MPM, razão pela qual esses fatos não motivaram o recurso de apelação. A instrução processual trouxe elementos de prova contundentes no sentido de certificar a responsabilidade penal do réu pelo delito denunciado. A prova testemunhal atesta a autoria e a prova documental e pericial, submetida ao contraditório, não deixam dúvidas quanto à materialidade”, frisou o relator do processo, ministro Odilson Sampaio Benzi.

Dolo direto e dolo eventual

O magistrado, na sua decisão, explicou que a irresignação da defesa residia na ocorrência ou não do dolo eventual. Para melhor entendimento, frisou que o dolo é o elemento subjetivo do tipo que consubstancia a intenção de praticar o crime, podendo ser direto ou indireto. Dolo direto é consciência e vontade. Dolo eventual é uma forma de dolo indireto, onde há consciência e aceitação do possível resultado, e, mesmo assim, se pratica a conduta.

“Quem se arrisca conscientemente a produzir um evento equivale tanto a querê-lo, razão pela qual tenho, a partir do exame do contexto fático, que a conduta perpetrada pelo acusado revelou-se dolosa, pelo dolo eventual.

O acusado, à época do fato, era militar com quase três anos de efetivo serviço, bem como possuía treinamento específico para o uso de pistola 9 mm, o mesmo tipo de arma utilizada para matar a vítima, que estava em perfeitas condições de funcionamento, conforme demonstrou o exame pericial balístico”, destacou Odilson Benzi, que decidiu pela impossibilidade de imputar ao acusado a modalidade culposa como requeria a defesa.

“Portanto, ao aventurar-se, de forma consciente, a brincar com o armamento municiado do colega de farda, tem-se que o acusado agiu com dolo eventual, uma vez que se conduziu de forma a assumir o risco de produzir o resultado e com esse consentiu, inexistindo culpa.

Pelo exposto, voto pelo conhecimento e pelo não provimento da presente apelação, mantendo incólume a sentença condenatória recorrida”, destacou o ministro. Os demais ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação do réu. 

APELAÇÃO N.° 7000105-98.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O ano de 2020 trouxe uma série de desafios para o mundo com as mudanças na rotina pessoal e de trabalho em decorrência da expansão do Coronavírus. Porém, a pandemia tem sido também um momento decisivo para a revisão de velhos hábitos e para a descoberta de soluções em meio à crise.

O Superior Tribunal Militar (STM) também contou com o esforço suplementar de suas equipes para manter as suas atividades essenciais de forma a garantir a segurança de seus servidores e magistrados.

Foi assim que já em março o STM suspendeu todas as atividades não essenciais e manteve o funcionamento dos serviços essenciais de forma remota.

Após a suspensão dos julgamentos, em março, as atividades do plenário foram retomadas de forma virtual. Pelo novo procedimento, os ministros manifestam seus posicionamentos semanalmente, por meio da plataforma web criada especialmente para esse fim e instalada no e-Proc (sistema de processo eletrônico utilizado pela Justiça Militar da União).

Em casos especiais – como processos em segredo de justiça e julgamentos com sustentação oral –, o STM passou a realizar também sessões de julgamento presenciais no modelo de videoconferência, nas quais os ministros se reúnem de forma remota e com transmissão pelo Youtube.

No período de janeiro a julho de 2019, a relação entre processos julgados e processos distribuídos foi de 84%, enquanto no mesmo período de 2020 essa relação foi de 105%. Assim, entre os meses de janeiro a julho houve um aumento de 21 pontos percentuais na relação de julgados por distribuídos em 2020 na comparação com o mesmo período do ano passado. No que diz respeito aos processos em andamento, isto é, o estoque processual, levando-se em consideração o período de janeiro a julho, o estoque reduziu 22% em 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado.

Outra informação relevante é que, de 2019 para 2020, o STM reduziu de 50,76% para 45,2% a sua taxa de congestionamento líquida, numa análise comparativa entre os meses de janeiro a julho dos dois períodos. Para o cálculo da taxa de congestionamento líquida, desconsideram-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Isso significa que, em 2020, para cada 100 processos em andamento no STM, 54,8% foram solucionados, o que significa um crescimento de cerca de 6 pontos percentuais na efetividade do Tribunal se comparado com 2019 (49,24%).

Comprometimento dos servidores

Além disso, todos os servidores têm cumprido as suas tarefas por meio de trabalho remoto, com exceção dos cargos de gestão que são estratégicos e que cumprem um expediente compreendido entre 13h e 17h.

De acordo com o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, apesar das dificuldades enfrentadas nos primeiros momentos da pandemia, as equipes da Justiça Militar da União deram prova de superação e comprometimento.

“Nossos servidores e magistrados se engajaram num trabalho conjunto, demonstrando uma grande capacidade de adequação, criatividade e trabalho em equipe. Depois de um curto período de adaptação, conseguimos retomar os julgamentos mantendo praticamente a mesma produtividade e, em alguns casos, aprendemos a ser mais eficientes, fazendo mais com menos”, afirmou o presidente.

“Fomos surpreendidos com um cenário sem precedentes e aprendemos, em pouco tempo, a superar dificuldades e manter as atividades essenciais funcionando. Os magistrados e servidores têm feito um ótimo trabalho remoto, apesar das limitações que isso impõe a todos, em especial aos gestores. Ao conceder à grande maioria das pessoas a possibilidade do trabalho a distância, investimos na segurança e na tranquilidade de nossas famílias. Colocamos o fator humano em primeiro lugar e temos recebido o retorno disso”, concluiu.

Reflexão sobre sustentabilidade

Outro exemplo de que as crises podem gerar novas oportunidades é que, após seis meses de atividades remotas, pôde-se observar uma expressiva economia de recursos financeiros, aliada a um menor impacto ambiental.

Houve uma redução do consumo em vários níveis: 75% no consumo de papel; 39% no consumo de energia; e 72% do consumo de combustível.

Os números chamam atenção porque esses três itens estão no foco das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que iniciou a discussão da questão ambiental no Poder Judiciário.

Aprovada em 2015, a Resolução 201 exigia que os tribunais e o CNJ criassem um Plano de Logística Sustentável (PLS), com metas para reduzir a utilização de papel, gasolina, copos descartáveis, consumo de água e energia, entre outros. A norma prevê a comprovação do que foi feito e a apresentação de resultados sociais, econômicos e ambientais associados.

No STM, o Núcleo Socioambiental funciona desde 2015 e vem se empenhando para a implementação do seu Plano de Logística Sustentável (PLS).

Em janeiro deste ano, foi designada uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável que está elaborando o novo PLS da JMU, cuja vigência será concomitante com o novo Planejamento Estratégico da JMU.

Uma das medidas já validadas pelos ministros do STM é a inclusão da Diretriz Estratégica "Ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão" no Mapa Estratégico da JMU. A diretriz norteará o Planejamento Estratégico desta Justiça para o período 2021-2026.

Fanpage ou Página de fãs é uma página específica dentro do Facebook direcionada para organizações, empresas, marcas ou produtos, com ou sem fins lucrativos, que desejem interagir com os seus públicos no Facebook.

As "ferramentas de mídias sociais" - o Facebook é uma delas - são sistemas projetados para possibilitar a interação social a partir do compartilhamento e da criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos. 

Elas são ricas porque são interativas e, no caso das organizações públicas, aproxima as pessoas das entidades e estas dos seus principais públicos, em poucos cliques. 

Há organizações e personalidades que possuem milhões de fãs nesta rede social. E qualquer publicação compartilhada na fanpage chega instantaneamente aos diversos seguidores na sua linha do tempo. 

No Brasil, a organização pública destaque em números de curtidas é o Exército Brasileiro, com quase 2,6 milhões de curtidas. Outro campeão na fanpage é Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possui 1,4 milhões de seguidores. 

Um das grandes vantagens é que o número de contatos (fãs) que a marca pode possuir numa "fan" é ilimitado. Já num perfil de “pessoa física” o máximo de amigos é de até cinco mil. 

Em suma, a Fanpage é uma excelente ferramenta de comunicação organizacional e insere muito bem as organizações neste novo e poderoso ambiente de comunicação que são as mídias sociais. 

A Fanpage do Superior Tribunal Militar é relativamente nova, desde meados de 2015, e nela são repercutidos os principais julgamentos desta Corte Especializada e matérias ligadas ao Direito Militar. 

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No Ato Normativo nº 434, assinado pelo ministro-presidente, em 31 de julho, há diretrizes sobre o retorno das atividades presenciais no STM, levando em conta medidas sanitárias e segurança laboral necessárias ao enfrentamento da Covid-19.

Ainda não há data estabelecida, mas o retorno será gradual, com o revezamento de servidores, militares e estagiários conforme a necessidade de cada Unidade Administrativa, ficando a cargo do gestor estabelecer o quantitativo imprescindível à boa prestação do serviço.

A jornada não presencial fica preservada para quem estiver enquadrado no grupo de risco ou que more na mesma residência com pessoas que façam parte do mesmo grupo, até que haja a possibilidade de retorno presencial seguro com o controle da Covid-19.

Segundo o artigo art. 2º,§4º, é considerado grupo de risco os portadores de doenças crônicas capazes de aumentar o risco de mortalidade por Covid-19; os maiores de 60 anos; gestantes e as pessoas que têm filhos com idade até dois anos.

O retorno seguro desse grupo será estabelecido pela Diretoria de Saúde.

Os servidores que tiverem filho até a idade de 12 anos ficarão excluídos do revezamento presencial, tendo prioridade na jornada não presencial, até quando as atividades escolares estiverem suspensas.

Medidas de combate – Outras medidas estão previstas no Ato Normativo para o retorno das atividades presenciais como a possibilidade de testagem, por indicação do médico assistente da Semed.

Também haverá aferição de temperatura nas entradas do edifício-sede do STM, da Garagem, da Enajum e na Seção de Arquivo do Setor de Indústria, além de ser obrigatório o uso de máscaras nas dependências já citadas.

Quem estiver com a temperatura acima ou igual a 37,5ºC ou sintomas gripais será encaminhado à Seção do Serviço Médico, onde deverá receber orientações e ficar afastado por, pelo menos, 14 dias ou o tempo que estiver definido no atestado.

Os servidores que retornarem ao trabalho presencial devem registrar o ponto eletrônico no computador e cumprirão o horário de 13h às 17h, com complementação de horário a distância. Já os que estão em trabalho remoto devem estar disponíveis de 12h às 19h. 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

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