Após aprovação pelo Senado Federal, Tenente-Brigadeiro tomará posse dia 27 de novembro
A posse do Tenente-Brigadeiro Carlos Vuyk de Aquino como ministro do Superior Tribunal Militar (STM) está marcada para o dia 27 de novembro. A indicação do nome do militar foi aprovada em sessão plenária do Senado Federal realizada na tarde da última terça-feira, 30, por 44 favoráveis.
Carlos Vuyk ocupará a vaga deixada pelo ministro Cleonílson Nicácio Silva, também da Aeronáutica, que se aposentou em agosto de 2018 após quase oito anos como magistrado do STM.
O novo ministro já havia passado por sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 17. Naquela ocasião, foi questionado sobre diversos temas, tais como lei 13.491/17, aspectos da democracia, leis, dentre outros. Ao final da sabatina, o nome do ministro foi aprovado por unanimidade pela CCJ.
Carlos Vuky é o atual comandante de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira. Ingressou na instituição em 1973 e já exerceu diversas atividades como diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e como presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, dentre outras. Também possui em seu currículo diversos cursos civis.
Com informações do Senado Federal
Apresentação dos dados estatísticos da Justiça Militar ganha novo formato para facilitar o acesso à informação
A partir de agora os dados referentes à atividade judicial da Justiça Militar da União, publicados mensalmente no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (STM), são apresentados de forma mais rápida e intuitiva.
Por meio do Boletim Estatístico desde 2018, o cidadão já podia ter acesso a um balanço quantitativo dos processos em andamento na primeira e na segunda instâncias da JMU.
A nova interface permite ao usuário acessar as informações do boletim de maneira mais interativa.
Além disso, o novo formato do boletim é resultado de um trabalho que agora é automatizado, tornando mais ágil a sua disponibilização e assim o acesso aos dados processuais por parte dos públicos interno e externo.
Por meio de gráficos e tabelas, é possível ter uma percepção do espectro geral da Justiça Militar, com informações sobre o quantitativo de processos distribuídos e julgados, além das classes processuais e assuntos mais recorrentes.
Além das estatísticas processuais, uma nova informação será incluída nos próximos boletins: as Metas Nacionais e Específicas do Poder Judiciário, que são acompanhadas mensalmente.
O acompanhamento das Metas Nacionais viabiliza a tomada de decisão por parte dos magistrados para tornar os julgamentos mais céleres e priorizar o julgamento dos processos mais antigos.
Para acessar o novo Boletim Estatístico, basta acessar o portal STM e seguir o seguinte caminho: O STM/Gestão Estratégica/Estatísticas da JMU/Boletim Estatístico.
Após recesso forense, Superior Tribunal Militar retoma a agenda de julgamentos de ações penais militares
O Superior Tribunal Militar (STM) retomou a agenda de julgamentos de ações penais militares, na tarde desta segunda-feira (1), após o fim do recesso forense do Poder Judiciário.
Com a retomada dos trabalhos, voltam a ser contados os prazos processuais suspensos em julho em decorrência do recesso.
Na pauta de julgamentos estão seis processos, entre eles dois Habeas Corpus, três Recursos em Sentido Estrito e uma Correição Parcial.
Um dos Habeas Corpus trata-se de processo, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um ex-cabo do Exército contra decisão do juiz- auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de agosto de 2015. O juiz recebeu a denúncia contra o paciente, pela prática, em tese, do crime de estelionato na forma tentada.
Já um dos Recursos em Sentido Estrito trata-se de processo interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em face da decisão proferida pela juíza-auditora da Auditoria da 4ª CJM, que deixou de receber a denúncia oferecida em desfavor de uma civil, por calúnia e injúria.
Outro Recurso em Sentido Estrito também é recurso do Ministério Público Militar em face da decisão do Conselho da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/3/2016, proferida nos autos do processo que acolheu preliminar de incompetência da Justiça Militar, suscitada pela defesa, determinando eventual processamento do feito na justiça comum. O crime teria sido cometido por três civis, acusados de xingarem militares do Exército, em operação de controle de trânsito, na Estrada São Pedro de Alcântara, próximo ao Campo de Instrução de Gericino (CIG), na cidade do Rio de Janeiro.
Mais sobre a Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar é a segunda instância da Justiça Militar da União e tem sede em Brasília.
A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.
As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.
O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.
Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).
Aprovada no Plenário do Senado, modernização da Justiça Militar da União segue à sanção.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União. Entre outras mudanças, a proposta (PLC 123/2018) reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido hoje como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para sanção.
Segundo o Superior Tribunal Militar (STM), autor do projeto, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.
A proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (5) e foi aprovada sem discussão no Plenário.
“É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas”, avalia o relator do projeto na CCJ, senador Dário Berger (MDB-SC).
De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares e pelo atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.
Hoje os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Para justificar essa mudança, o STM argumenta que os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.
Segunda instância
Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente todos esses recursos são julgados pelo STM. Com essa mudança, abre-se a possibilidade de duplo grau de jurisdição na Justiça Militar.
Os senadores mudaram o texto aprovado pela Câmara para exigir exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Os critérios estabelecidos para o exercício da função deverão constar do edital do concurso.
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emenda de redação, acatada pelo relator. O texto fala em aposentadoria compulsória dos juízes aos 70 anos, porque havia sido elaborado antes da Emenda Constitucional 88, de 2015, que elevou a idade para 75 anos. Pimentel sugere que o texto observe a idade que a Constituição indica para essa aposentadoria.
Fonte: Agência Senado
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