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Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado do Exército a dois anos e seis meses de reclusão pelo furto de munição de uso restrito das Forças Armadas.

O crime ocorreu no 4º Batalhão de Comunicações, na cidade de Recife (PE).

Em novembro de 2013, após notar sinais de arrombamento da Sala de Munições do Corpo da Guarda, o comando do batalhão decidiu por realizar uma conferência do material existente. Contatou-se então a falta de dezenas de cartuchos de grosso calibre .50 e 7,62mm, entre outros.

As munições furtadas foram avaliadas em R$ 673,20, sendo que parte do material foi encontrado nas dependências do quartel, o equivalente a R$ 252,52 do total.

Durante as investigações, o réu confessou a participação no furto, tendo declarado que para isso teve o apoio de três outros soldados. Um dos soldados seria o responsável pela venda das munições para um traficante e o dinheiro obtido seria dividido em quatro partes iguais.

Concluiu-se que o soldado que confessou a ação praticou furto qualificado pelo arrombamento por quatro vezes, em continuidade delitiva, tendo subtraído 140 cartuchos de munição 7,62 mm (três caixas, uma não completamente cheia) e dez cartuchos (uma caixa) de munição .50.  

Em novembro de 2014, o soldado, réu confesso, foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, a dois anos e seis meses de reclusão e sem direito ao sursis – um benefício que permite a suspensão condicional da pena. Os outros denunciados foram absolvidos por falta de provas.

Princípio da insignificância

Após a condenação, a defesa do ex-soldado entrou com recurso junto ao STM, ação que foi julgada na tarde desta quinta-feira (30).

A Defensoria Pública da União (DPU) declarou, em prol do acusado, que uma análise cuidadosa dos elementos probatórios autorizariam a absolvição. Alegou, para isso, a baixa lesividade da conduta, a recuperação do material, o arrependimento do réu e a exiguidade de provas.

Alternativamente, a defesa requereu a absolvição com fundamento no Princípio da Insignificância, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Ao analisar a ação, o ministro relator Lúcio Mário de Barros Goés concluiu não ser possível acolher as pretensões da defesa.

Apesar da confissão do ex-soldado e de sua colaboração na recuperação do material furtado, o magistrado lembrou que isso só ocorreu após ter sido descoberto e num momento em que havia depoimentos apontando para a sua autoria.

“Não se pode perder de vista que o furto foi praticado pelo apelante, conforme ele mesmo afirma, com o propósito pré-concebido de vender as munições a terceiros, o que torna a conduta ainda mais grave, sobretudo por se tratar de munições de armas com alto grau de letalidade, que fatalmente poderiam cair nas mãos de marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades no submundo do crime”, afirmou.

Diante dos fatos apurados, o relator sustentou que a conduta reveste-se de “gravidade e de periculosidade social”, não cabendo por isso a aplicação do Princípio da Insignificância.

Nesse sentido, o ministro citou o entendimento do Ministério Público Militar, órgão acusador, quando afirmou que “o ato criminoso não deve ser analisado apenas sob a perspectiva do aspecto patrimonial, devendo ser sopesadas outras variantes, como o desvalor da conduta e a sua repercussão no meio social, levando-se em consideração a natureza dos bens furtados pelo apelante, material de uso restrito das Forças Armadas”.

O voto do ministro Lúcio, que embasou a decisão unânime do Tribunal, salientou, por fim, que o crime atentou contra a hierarquia e a disciplina militar: o agente se valeu da confiança mútua existente dentro da caserna e praticou o delito durante a noite, “estando o apelante de serviço de guarda, o que facilitou a subtração das munições pelas quais deveria zelar”.

Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 2-73.2014.7.07.0007 - PE

Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento

 

 

 

Na tarde desta quinta-feira (16), toma posse o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.

Assista à cerimônia ao vivo.

Na mesma cerimônia, será empossado o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário. 

No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.

Biografia

Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

 

 

 

 

Ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum

Ocorreu nesta segunda-feira (16), com transmissão AO VIVO, via Youtube pelo portal do STM, a audiência pública da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enajum).

Contribuir para a construção coletiva de um projeto para o país, com base nos princípios que regem a Administração Pública.

É assim que o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho descreve o pano de fundo dessa primeira audiência pública a ser realizada pela Enajum.

O tema em debate é o limite da responsabilidade dos agentes públicos no contexto da administração militar.

O encontro é aberto a todos os interessados. Durante toda uma tarde, especialistas, expositores e a comunidade são convidados a discutir mais precisamente quais os limites da responsabilidade do agente público diante da prática de eventuais delitos por parte de um subordinado.

Para o ministro e também diretor da Enajum, a questão está relacionada ao “Estado que queremos construir”, “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão.

“Porque estas questões são fundamentais na construção de futuro. Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas.”

Até aonde vai a responsabilidade do agente público é, segundo o ministro, uma questão recorrente em processos no STM.

E também um problema que pede uma nova abordagem: “Nos deparamos por vezes com uma ampliação talvez que mereça uma reanálise, uma ampliação que vai desde aquela pessoa que iniciou o projeto, passando por aqueles que executaram o projeto, mas também aos dirigentes da instituição.”

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, esclarece.

“Temos de definir qual é o nível de responsabilidade de cada um dentro dessa cadeia hierárquica de decisão. Se a responsabilidade é só administrativa, se é disciplinar, se é penal.”

Para o ministro José Barroso, um bom exercício é aprender com os erros cometidos nesse processo: saber onde realmente está o problema, aprimorar os instrumentos de controle e punir os culpados com eficiência.

 

O Curso de Direito e Processo Administrativo continua na tarde desta terça-feira com as palestras do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, que falará sobre “A Constitucionalidade dos Normativos Disciplinares dos Militares da União e dos Estados”. O segundo painel da tarde é sobre as “Novas Competências das Justiças Militares dos Estados”, do defensor público estadual Vicente Mendes.

Todo o curso será transmitido ao vivo pelo portal do STM. O curso é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e termina na próxima sexta-feira (5).

Veja a cobertura fotográfica do evento

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