O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, foi condecorado, na manhã desta sexta-feira, 9, com a medalha Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário do Pará. 

A cerimônia ocorreu no Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, localizado no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), em Belém. O evento faz parte das comemorações dos 192 anos da instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, que será celebrado no próximo dia 11 de agosto.

A condecoração concedida ao presidente do STM homenageia técnicos, magistrados e personalidades por seus inestimáveis serviços prestados ao povo e ao Estado do Pará. A escolha dos homenageados leva em conta sua “excepcional compostura profissional, técnica e ética no desempenho de suas funções”.

Em 2019, 19 pessoas foram homenageadas com as medalhas, que possui os graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro. As condecorações foram outorgadas pelo presidente da Corte de Justiça paraense, desembargador Leonardo de Noronha Tavares.

Palestras de Excelência

Ainda como parte das comemorações aos 192 anos dos cursos jurídicos, o TJPA organizou o evento “Três Palestras de Excelência”, que ocorreu na tarde da última quinta-feira, 8, e contou com a presença do presidente do STM, do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Roberto Grau, além do professor e jurista Zeno Veloso.

O tema escolhido por Marcus Vinicius foi a mudança de competência da Justiça Militar da União a partir da Lei nº 13.491/2017, que expandiu o conceito de crime militar no Código Penal Militar, e da Lei nº 13.774/2018, que alterou a organização da Justiça Militar, em especial nos crimes cometidos por civis.

O presidente do STM ressaltou que esta última lei foi resultado de projeto de iniciativa da Corte Castrense.

Como forma de contextualizar seus expectadores, o ministro fez uma introdução sobre a criação da JMU, assim como seu papel histórico para o país.

" A Lei nº 13.491/2017 trouxe mudanças significativas para a Justiça Militar da União, como por exemplo licitações e contratos, que antes eram assuntos fora da competência da JMU. Agora, se for encontrado um crime militar dentro de um processo de licitação e contratos, os juízes federais já estão declinando a competência para a Justiça Militar da União e os nossos juízes estão aptos para essa nova e importante demanda", explicou o presidente do STM.

Trabalhos prestados ao estado do Pará

De acordo com o presidente da corte da Justiça Paraense, a escolha do ministro Marcus Vinicius como palestrante foi consequência do vasto conhecimento intelectual que ele possui, além dos anos que prestou servindo no estado do Pará. “O ministro Marcos Vinícius foi comandante dos portos do Pará e Amapá, antes de ser almirante.

Depois, comandou o 4º Distrito Naval, chegou ao último posto da Marinha do Brasil e saindo daqui foi para o Rio de Janeiro. É um homem de experiência, inclusive internacional, porque foi adido militar na Inglaterra e na Noruega, com vasto conhecimento intelectual”, ressaltou o desembargador Leonardo de Noronha Tavares.

 

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A Justiça Militar e o Direito Militar estão na TV Justiça.

O diretor de Secretaria, Mauro Sturmer, da Auditoria de Santa Maria (RS), participou do programa da TV Justiça “Saber Direito”,  um dos programas mais prestigiados da emissora.

As aulas ministradas por Mauro Sturmer versaram sobre a Justiça Militar no Brasil, com foco na nova competência da Justiça Castrense, procedimentos investigatórios específicos do Direito Militar, crimes dolosos contra a vida de civil e o novo órgão julgador da Justiça Militar.

O curso é composto cinco aulas expositivas sobre o Direito Militar além de dois outros programas: o Saber Direito Responde, onde o professor responde perguntas de alunos presentes à gravação e pela internet; e o Saber Direito Entrevista onde é trabalhado o ramo do direito que deu origem ao cursos.

Além de divulgar o Direito Militar e própria Justiça Militar da União, o curso promoveu também o cumprimento de meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

O programa Saber Direito é uma referência no ensino de qualidade por meio eletrônico. É o programa com maior visualização da TV Justiça, o que demonstra o prestígio entre os que acompanham o canal oficial do Judiciário Brasileiro.

As aulas gravadas com o diretor Mauro Sturmer podem ser vistas por meio do link: para acesso: https://www.youtube.com/watch?v=1oNkZ2ZD9qQ e https://www.youtube.com/watch?v=CJMd4jlhDBY

A 2ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Bagé (RS), deu início ao programa “Soldado de Sucesso, uma Visão Estratégica".

A primeira unidade a receber a palestra piloto da iniciativa foi o 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (3º RCMec), sediado em Bagé (RS). 

O programa tem como objetivo transmitir aos jovens do serviço militar obrigatório informações sobre o período que estarão como militares e as consequências de suas atitudes, positivas ou negativas.

Paralelamente, busca provocar na audiência uma reflexão profissional e pessoal, na qual eles se coloquem como agentes responsáveis e capazes de interferir, positivamente, nos seus próprios destinos, direcionando-os ao que se pretende: ser um "Soldado de Sucesso".

A iniciativa segue as Diretrizes do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União 2012-2018.

A palestra piloto contou com a presença de aproximadamente 120 militares, em sua maioria do efetivo variável (recrutas), além de militares de carreira. Também estiveram presentes o juiz federal substituto Wendell Petrachim Araujo e o diretor de secretaria, Anderson da Rosa Souza.

O servidor da JMU e professor Cícero Gomes Ribeiro foi o responsável pela instrução aos militares.

O evento teve início com a abertura oficial, que ficou a cargo do comandante da Organização Militar, tenente-coronel Jairo Badaraco Fagundes, que destacou a importância da presença da Justiça Militar da União naquela Unidade Militar.

“Antes de conhecer a Justiça Militar eu tinha uma visão da sua atuação, mas após conhecer mais a fundo, em especial a Auditoria de Bagé, minha concepção mudou e hoje entendo e reconheço a importância da JMU como uma parceira das organizações militares na busca da excelência e do profissionalismo”, destacou o Tenente-Coronel.

Em seguida, o juiz federal Wendell Petrachim fez uso da palavra e ratificou a conclusão do comandante Badaraco. “Estamos aqui para trazer informações que servirão para evitar que ocorram condutas analisadas pela Justiça Militar da União, bem como para que passagem pelo Serviço Militar Obrigatório realize-se de maneira a acumular experiências positivas em suas vidas”.

Programa Soldado de Sucesso

Instituído pela Portaria nº 181/2019, da 2ª Auditoria da 3ª CJM, o programa tem o juiz federal Wendell Petrachim Araujo como coordenador, o diretor de Secretaria Anderson da Rosa Souza como coordenador Executivo e o professor Cícero Gomes Ribeiro como Instrutor. No total, o “Soldado de Sucesso” atenderá oito organizações militares, atingindo cerca 1500 militares do efetivo variável e profissional ainda em 2019.

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam ser a Corte competente para julgar a matéria e suspenderam o exercício da advocacia de um advogado que responde pelo crime de estelionato perante a Justiça Militar da União (JMU).

O delito cometido pelo réu está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Ele é acusado de, na qualidade de advogado, ter integrado um esquema fraudulento atuante na Justiça Federal. O objetivo era obter a reintegração ou reforma de ex-integrantes das Forças Armadas. O esquema beneficiava também militares em atividade, tudo com base em exames e atestados médicos ideologicamente falsos.

Pelo mesmo processo, o civil cumpriu prisão preventiva, posteriormente revogada pelo STM, assim como sanção disciplinar imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao término de tais medidas, o advogado, embora sendo réu em processo, voltou a exercer a advocacia nos mesmos moldes anteriores, não só perante a Justiça Federal, mas também em causas que possuem como objeto reintegração e reforma junto à Administração Militar.

Por causa dessa conduta, o Ministério Público Militar (MPM) ajuizou pedido de medida cautelar para suspensão do exercício da advocacia pelo réu, perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre (RS).

O pedido tornou-se Ação Penal Militar e foi deferido pelo colegiado em atuação perante aquela Auditoria (primeira instância), que entendeu o risco de reiteração da conduta criminosa, fazendo-se necessária, por isso, a decretação de medida cautelar que resguarda a ordem pública, no sentido de obstar a continuidade delitiva.

O impetrante, em sua defesa, asseverou que possui direito ao exercício da advocacia pela Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.

Sustentou ainda que inexistem fatos novos a justificar a decisão de primeira instância, não se podendo proibir o seu trabalho pela via do exercício legal e digno da advocacia. Concluiu, em defesa, afirmando que a decisão inova processualmente e afronta os princípios da dignidade humana e do devido processo legal e, em especial, o seu direito líquido e certo de exercitar livremente a profissão de advogado.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, responsável pelo pedido de suspensão da advocacia, manifestou-se pela não concessão da segurança alegando inexistir direito líquido e certo do impetrante em se ver livre de medidas constritivas para a garantia da ordem pública (evitar que novos crimes sejam cometidos) e da segurança da aplicação da lei penal militar.

O MPM também alegou manifesta ausência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decisão que deferiu o pleito ministerial de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia ao civil. Ao final, opinou que caso o STM decidisse conceder o Mandado de Segurança, que determinasse o retorno dos autos à origem, a fim de que seja determinada a prisão preventiva do referido.

Suspensão do exercício da advocacia como matéria penal

O remédio constitucional (MS) foi analisado pelo ministro Luis Carlos Gomes Mattos. O magistrado, ao contrário do que argumentou a defesa, não entendeu que a matéria de suspensão do exercício da advocacia é estranha à órbita penal, o que confere competência do STM para decidir a matéria.

“A Lei nº 8.906/94 dispõe sobre a suspensão do exercício da advocacia como punição de natureza disciplinar, o que essencialmente a diferencia de uma cautelar de sentido penal, tratando-se de providências que não se confundem e que se situam em esferas diversas e independentes, vale dizer, a administrativa e a criminal”, explicou o ministro.

Da mesma forma, o ministro Mattos entendeu que o habeas corpus concedido pelo STM anteriormente em nada impede a decisão agora proferida. Primeiro porque o HC analisou apenas os fatos e condições da época, e segundo por não haver nada que impeça cautelares por fatos novos que viessem a ocorrer.

“A restrição profissional é mais benéfica ao impetrante, visto que a outra saída seria uma prisão preventiva. A retomada do exercício da advocacia constitui fato novo e claramente sugestivo da sua disposição de prosseguir na prática de delitos, constituindo ponderável risco para o bem comum”, explicou o ministro.

O magistrado encerrou seu voto acentuando que, conforme consagrado na jurisprudência pátria, não existem princípios ou preceitos constitucionais que sejam absolutos. Tais prerrogativas devem sempre ser avaliadas de forma harmônica com outros, igualmente de valor constitucional, que têm por objeto a garantia da ordem pública, da segurança da sociedade, da igualdade entre os cidadãos e da própria justiça.

Pelos argumentos expostos, o relator denegou o mandado de segurança, mantendo a decisão de primeira instância que suspendeu o exercício da advocacia pelo réu.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7000828-54.2018.7.00.0000

 

 

Com o objetivo de preparar os magistrados para exercer a prática docente, começou, na última terça-feira (6), o “I Curso de Formação de Formadores da JMU-FORMAJUM”, realizado no edifício-sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).

A abertura do evento foi realizada pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro Carlos Augusto de Sousa.

Em seu discurso, o magistrado ressaltou a importância do FORMAJUM no desenvolvimento de competências profissionais específicas para o exercício da docência e para a atuação no planejamento e execução de ações de formação no contexto da magistratura. Disse também que, após o término do curso, os magistrados em “muito contribuirão para a divulgação desta Justiça Especializada, com a difusão dos seus conhecimentos técnicos, agora alinhados às habilidades docentes. E, certamente, com um melhor preparo para o exercício da função jurisdicional”.

Além de magistrados da Justiça Militar da União, participam do curso magistrados como convidados o juiz de direito substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual de São Paulo, Marcos Fernando Theodoro Pinheiro e o juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda, Rafael Medeiros Antunes Ferreira.

Programação do FORMAJUM

O curso é dividido em três módulos, com um total de 80 horas de capacitação. O primeiro deles é presencial e acontece entre os dias 6 e 9 de agosto, no STM, quando 23 juízes federais da Justiça Militar da União e convidados participam de oficinas sobre temas relacionados à docência.

Nos três primeiros dias do curso, o foco será na formação pedagógica por meio de palestras e dinâmicas ministradas pela juíza federal Taís Schilling, do TRF4, especialista em Docência no Ensino Superior e formadora na Escola da Magistratura daquele Tribunal, e pelo prof. Eri Lima, pedagogo da Secretaria de Educação do GDF, especialista em Administração Educacional pela UnB.

Entre os temas a serem abordados estão “O desenvolvimento da formação de magistrados”; “A docência no contexto da magistratura”; “Especificidades do ensino e da aprendizagem no contexto da magistratura”, “As Diretrizes Pedagógicas da ENAJUM”; o “Processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências” e “O Planejamento da Aula – organização do trabalho pedagógico”.

Ainda nesta fase presencial, o curso vai contar com a presença do neurocientista Jô Furlan, que abordará os temas “Neuroaprendizagem e Canais de comunicação”; “Neurorelacionamento – abrindo a porta das relações humanas”; “Introdução ao manual do cérebro”; e “Princípios de neurofisiologia e neuroanatomia com ênfase em aprendizagem”. Atualmente, Jô Furlan é o coordenador geral da Universidade da Inteligência, que é uma organização especializada no desenvolvimento comportamental do ser humano, com ênfase na inteligência comportamental e neurociências. 

O segundo módulo acontecerá em ambiente virtual, no período de 10 de agosto a 18 de setembro, em modelo EAD, e o último, de forma presencial, será nos dias 23 e 24 de setembro, em São Paulo. 

 

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