O ministro José Coêlho Ferreira participou da palestra “Os impactos das novas tecnologias na Justiça”, realizada na tarde desta segunda-feira (5), no anfiteatro da Finatec, no Campus Darcy Ribeiro, da UnB.

A apresentação fez parte do Encontro de Administração da Justiça (2019), que ocorre entre os dias 4 e 6 de agosto.

Também compuseram a mesa o mestre e doutor em direito empresarial Marcelo Guedes Nunes e o consultor da direção geral de política de justiça do Ministério da Justiça de Portugal.

A moderação ficou por conta do coordenador do núcleo de P&D para excelência e transformação do setor público (NExT) da UnB.

Representantes de diferentes órgãos e universidades do Brasil acompanharam o painel. Membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Justiça do Maranhão, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do DF ouviram atentamente as oratórias. Na audição, também estavam presentes representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Fortaleza (UniFor).

A ideia era apontar as principais inovações tecnológicas na Justiça, discutir os desafios que tais inovações podem trazer para as organizações, usuários e sociedade, bem como discutir os possíveis impactos das novas tecnologias no sistema de justiça.

Em seu discurso, o ministro do STM explicou como foi implantado o sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc) no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da JMU de todo o Brasil, respectivamente nos anos de 2017 e 2018. Ele ressaltou que a modernização do sistema foi ótima para a economia dos cofres públicos. “A gente tinha mais de mil páginas por ministro a cada semana. Depois tudo isso deixou de existir. Com isso tivemos um impacto imediato”.

José Coêlho Ferreira também chamou atenção para o aprimoramento nos processos após a implantação do sistema eletrônico. Disse que, com o e-Proc, o acesso a processos pode ser feito em diferentes lugares e horários, não exigindo tantos deslocamentos. “Dessa maneira os julgamentos são rápidos, tornando o conjunto mais eficiente”.

Para concluir a sua participação, o ministro pontuou que a desmaterialização dos processos judiciais e a modernização aprimoram todos os trâmites. Ao final de sua oratória, citou um trecho da música “Caminhando” de Geraldo Vandré para apontar que para realizar mudanças se deve agir. “Como disse Geraldo Vandré, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”

Após o término das apresentações de todos os palestrantes, foi aberto um espaço para o público tirar dúvidas a respeito do tema. Questionado sobre a capacitação dos servidores, o ministro explicou que, juntamente com a implantação do e-Proc, houve um treinamento para os servidores indicados e que existe um setor específico para sanar as possíveis disfuncionalidades.

Na saída do auditório, foram distribuídos alguns exemplares do livro realizado em parceria entre o STM, a NExT e a UnB, com o título “Como impulsionar a eficiência organizacional a partir da gestão de processos? Experiências do Superior Tribunal Militar”. E também do livro “ForRisco: gerenciamento de riscos em instituições públicas na prática”.

As palestras apontaram a tecnologia como uma facilitadora de trâmites judiciais. A economia, agilidade e abrangência em âmbitos regionais e nacionais com maior praticidade são exemplos de como a modernização pode ser benéfica para o trabalho.

A juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo assinou, na tarde desta segunda-feira (5), o termo de posse que a habilita a exercer as funções de juíza-corregedora auxiliar da JMU. A magistrada foi empossada em seu gabinete na presença de servidores e outros juízes federais pelo ministro-corregedor José Barroso Filho, que também é o vice-presidente do Superior Tribunal Militar.

Com 22 anos exercendo a magistratura na JMU, a nova juíza-corregedora terá entre suas atribuições substituir o corregedor nas suas ausências, exercendo todas as suas atribuições que cabem a ele. Além disso, Safira Maria será responsável por coordenar um trabalho que busca analisar os processos que tramitam na JMU, verificando principalmente as normas cartorárias e o que pode ser feito para melhorá-las.

“Está nascendo uma nova corregedoria, lembrando sempre que nosso objetivo é correger antes de recorrer a procedimentos tais como sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Com a experiência e organização da nossa magistrada caminharemos juntos para que as auditorias possam prestar sempre um serviço melhor”, frisou o ministro Barroso, que explicou que também foi criada uma sessão da corregedoria voltada a projetos especiais, respeitando a tradição vanguardista da JMU.

Desafio e trabalho em equipe

Além de juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria também é titular da 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília (DF). De acordo com ela, será a equipe da auditoria que a ajudará a enfrentar os diversos desafios da nova função. “Estou feliz e emocionada, ciente de que estou começando um novo desafio na minha carreira. O que me tranquiliza é saber que estou em casa e conto com o apoio de servidores extremamente capacitados que me auxiliarão”, ressaltou.

Corregedoria da Justiça Militar

 A Corregedoria da Justiça Militar é um órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias, que compõe-se de um ministro-corregedor e um juiz-corregedor auxiliar, além do diretor de secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.

Com a edição da lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018, o cargo de corregedor passou a ser exercido pelo vice-presidente do STM, que deve conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância, além de responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal. Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União promove o “I Curso de Formação de Formadores da JMU-FORMAJUM”.

O objetivo do evento é preparar os magistrados para exercer a prática docente.

O FORMAJUM será dividido em três módulos, somando um total de 80 horas de capacitação. O primeiro deles acontecerá entre os dias 6 e 9, quando 23 juízes federais da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual vão participar, presencialmente, de oficinas ministradas por vários especialistas que tratarão de temas relacionados à docência.

Nos três primeiros dias do curso, que terão como formadores os especialistas doutora Taís Schilling e o prof. Erisevelton, o foco será na formação pedagógica.

Entre os temas a serem tratados estão, dentre outros: “O desenvolvimento da formação de magistrados. A docência no contexto da magistratura”; “Especificidades do ensino e da aprendizagem no contexto da magistratura”, “As Diretrizes Pedagógicas da ENAJUM e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências” e “O Planejamento da Aula – organização do trabalho pedagógico”.

O último dia do curso é destinado aos temas relacionados a questões do cérebro, que serão ministrados pelo neurocientista Jô Furlan. Dentre os assuntos que serão abordados estão: “Neuroaprendizagem e Canais de comunicação”; “Neurorelacionamento – abrindo a porta das relações humanas”; “Introdução ao manual do cérebro”; e “Princípios de neurofisiologia e neuroanatomia com ênfase em aprendizagem”.

O primeiro módulo do FORMAJUM será realizado no Salão Nobre do Tribunal das 9h às 17h. O segundo acontecerá no modelo EAD e o último será nos dias 23 e 24 de setembro na cidade de São Paulo. 

O Superior Tribunal Militar (STM) fez o lançamento do Volume 28, nº1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência, referente ao segundo semestre de 2018.

O lançamento ocorreu no dia 1º de agosto, durante a sessão de abertura de julgamentos, após o período de recesso de julho. A Revista é composta por artigos de ministros e magistrados da JMU e decisões recorrentes do Tribunal ocorridos de julho a dezembro de 2018.

O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento da revista, ressaltando a importância da edição e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão de Conhecimento (DIDOC).

Entre os artigos publicados estão temas como “Os Reflexos das Reformas Pombalinas no Brasil Oitocentista”; “A Evolução Histórica e Conjuntural das Transformações do Sistema e do Foro Militar Colonial no Reinado de Dom José I”; “A Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 11.343/2006”; “A Lei nº 13.491/2017” e “Inovações e Desafios”.

A edição apresenta a seção “Biblioteca do Direito Militar” que merece ser destacada. A finalidade é divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).

Jurisprudência é a denominação jurídica que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Como a revista é voltada para esse tema, se torna uma ótima fonte para estudantes, advogados e especialistas em Direito, principalmente o Direito Militar.

O Objetivo da criação da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a DIDOC.

Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar para conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.

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Equipe de servidores do STM que editou a Revista 

Um ex-soldado do Exército cumprirá uma pena de seis anos de reclusão após a corte do Superior Tribunal Militar (STM) votar pela manutenção da sentença de primeira instância, que o condenou por homicídio, artigo 205 do Código Penal Militar (CPM).

Na época do crime, que ocorreu em novembro de 2014, o então soldado atirou contra um outro militar do mesmo quartel dentro das instalações do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, quartel sediado em Marabá-PA.

Em seu depoimento, o réu afirmou que não existia nenhuma animosidade entre ele e a vítima, tendo o disparo ocorrido após uma brincadeira com o armamento.

Segundo contou o acusado durante a ação penal, com o objetivo de assustar o outro militar, que era cabo do Exército, ele carregou a arma e apertou o gatilho, mas como não havia destravado a pistola, acreditou que não fosse acontecer o disparo.

O militar atingido, que estava no momento de descanso durante o serviço, foi atingido no peito enquanto tomava banho e morreu no local.

Testemunhas que conheciam o autor e a vítima disseram que era hábito do segundo brincar com a pistola, “folgando” o carregador e em seguida efetuando disparos para assustar outros militares, o que pode ter motivado o acusado a realizar a mesma brincadeira.

O ex-soldado foi preso em flagrante. Ele foi julgado pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 8ª CJM, 1ª instância da Justiça Militar da União em Belém (PA),  em outubro de 2018, que o condenou, por unanimidade, a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, sem direito ao sursis e podendo apelar em liberdade.

A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que não aceitou a sentença e impetrou recurso de apelação junto ao STM.

A DPU reiterou nas suas alegações a necessidade de desclassificação do delito para homicídio culposo, alegando culpa inconsciente e ausência da prova de dolo eventual, como havia sido condenado, bem como pediu a fixação da pena no mínimo legal.

O Ministério Público Militar sustentou que o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar o resultado morte do companheiro, razão pela qual requereu a procedência da denúncia, pugnando pela condenação.

“Registro que, quanto à autoria e à materialidade do delito, não há controvérsia entre a defesa e o MPM, razão pela qual esses fatos não motivaram o recurso de apelação. A instrução processual trouxe elementos de prova contundentes no sentido de certificar a responsabilidade penal do réu pelo delito denunciado. A prova testemunhal atesta a autoria e a prova documental e pericial, submetida ao contraditório, não deixam dúvidas quanto à materialidade”, frisou o relator do processo, ministro Odilson Sampaio Benzi.

Dolo direto e dolo eventual

O magistrado, na sua decisão, explicou que a irresignação da defesa residia na ocorrência ou não do dolo eventual. Para melhor entendimento, frisou que o dolo é o elemento subjetivo do tipo que consubstancia a intenção de praticar o crime, podendo ser direto ou indireto. Dolo direto é consciência e vontade. Dolo eventual é uma forma de dolo indireto, onde há consciência e aceitação do possível resultado, e, mesmo assim, se pratica a conduta.

“Quem se arrisca conscientemente a produzir um evento equivale tanto a querê-lo, razão pela qual tenho, a partir do exame do contexto fático, que a conduta perpetrada pelo acusado revelou-se dolosa, pelo dolo eventual.

O acusado, à época do fato, era militar com quase três anos de efetivo serviço, bem como possuía treinamento específico para o uso de pistola 9 mm, o mesmo tipo de arma utilizada para matar a vítima, que estava em perfeitas condições de funcionamento, conforme demonstrou o exame pericial balístico”, destacou Odilson Benzi, que decidiu pela impossibilidade de imputar ao acusado a modalidade culposa como requeria a defesa.

“Portanto, ao aventurar-se, de forma consciente, a brincar com o armamento municiado do colega de farda, tem-se que o acusado agiu com dolo eventual, uma vez que se conduziu de forma a assumir o risco de produzir o resultado e com esse consentiu, inexistindo culpa.

Pelo exposto, voto pelo conhecimento e pelo não provimento da presente apelação, mantendo incólume a sentença condenatória recorrida”, destacou o ministro. Os demais ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação do réu. 

APELAÇÃO N.° 7000105-98.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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