A corte do STM decidiu, nesta terça-feira (17), negar um habeas corpus que pedia a suspensão de medida cautelar que autoriza a prisão preventiva de um capitão de corveta (oficial da Marinha).

O oficial foi denunciado pelo crime de deserção, artigo 188 do Código Penal Militar (CPM), e atualmente reside nos Estados Unidos.

Com a determinação, o militar pode ser preso caso tente voltar ao Brasil.

O capitão de corveta foi considerado desertor em março de 2014, após a lavratura do Termo de Deserção pelo Centro Tecnológico da Marinha, unidade à qual era vinculado. No documento, consta que desde dezembro de 2011 o militar começou a faltar ao trabalho por não ter retornado dos Estados Unidos, local para o qual foi enviado pela Marinha do Brasil com o objetivo de realizar um curso de mestrado.

O termo de deserção deu origem a uma Ação Penal Militar (APM) que tramita na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo (SP). 

Diante da limitação imposta ao seu direito de ir e vir, o capitão de corveta impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que posteriormente foi encaminhado para o STM, corte competente para apreciação do remédio constitucional.

Na sua petição, o militar pede a suspensão da medida cautelar que determinou sua prisão, assim como a expedição de um novo passaporte.

Argumenta que desconhecia a sua condição de desertor, uma vez que não teria sido citado em nenhum momento para que pudesse realizar sua defesa. Em sua defesa, disse também que possui uma vida pregressa isenta de máculas e que está disposto a retornar ao Brasil em momento oportuno para responder à Ação Penal.

Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos enfatizou que o militar tinha sim conhecimento da deflagração de uma Instrução Provisória de Deserção (IPD) contra si, uma vez que até seu endereço no exterior era de conhecimento das autoridades brasileiras.

Da mesma forma, o ministro concluiu como improcedente a argumentação de que o militar foi privado de qualquer defesa, já que ele tomou diversas medidas junto à Justiça Federal para obstar a fluência do prazo de graça e evitar que a sua deserção fosse consumada após a sua não apresentação à Marinha.

“Também é descabida a tese defensiva quanto a ter ocorrido “violação do devido processo legal” com a deflagração da APM sem que tenha havido “defesa técnica” e citação prévia do paciente, uma vez que o processo de deserção não preconiza quaisquer das providências reclamadas pelo impetrante. Nem mesmo a captura ou a apresentação voluntária do oficial são exigidas, sendo essa última circunstância, inclusive, apenas um requisito para o seu prosseguimento”, explicou o relator.

Por fim, o magistrado ressaltou que não existe outra possibilidade ao caso analisado além da prisão, visto que ela é o instrumento previsto na legislação processual e penal militar.

Além do mais, ainda de acordo com o ministro Mattos, mesmo que existisse outro instrumento, nenhuma das razões expostas pelo impetrante estaria a recomendar outra providência”, esclareceu o relator ao negar o pedido de habeas corpus.

 Habeas Corpus nº 7000900-07.2019.7.00.0000

 Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

 

Duas novas juízas federais substitutas da Justiça Militar tomaram posse nesta segunda-feira (16), na Justiça Militar da União. A cerimônia de posse das juízas Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

As duas empossadas assumem os cargos após seleção realizada por intermédio de concurso público, iniciado em 2012.  As magistradas irão assumir as vagas decorrentes de promoções de juízes federais substitutos da JMU.

Na solenidade, compuseram a mesa o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o vice-presidente do STM e corregedor, ministro José Barroso Filho, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo.

Diversos convidados, entre eles muitos familiares e amigos das juízas, prestigiaram o evento.

Após a abertura da solenidade, o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, concedeu a palavra às duas novas juízas. 

Em seu discurso, Denise de Melo destacou a importância da nova função e a representatividade que a Justiça Militar da União possui no cenário brasileiro. Além disso, ressaltou que diversos desafios a aguardam no exercício da magistratura contemporânea.

“Estamos presenciando tempos de grande alteração no comportamento da sociedade, que está assumindo cada vez mais um papel participativo e crítico no tocante à atuação do Poder Judiciário”, disse a nova juíza federal substituta. Para concluir, fez agradecimentos, principalmente à família e aos amigos que a acompanharam na caminhada.

Já Patrícia Gadelha usou seu tempo de fala para comentar as dificuldades enfrentadas durante o processo seletivo para a vaga e, principalmente, agradecer a todos os que de alguma forma a ajudaram na capacitação para se tornar juíza.

“De fato, a batalha foi muito árdua! Precisei fazer o concurso duas vezes... Não foi fácil. Tive que ter muita força e fé até aqui. Mas não consegui nada sozinha”, afirmou a juíza Patrícia.

Como parte do processo, as novas juízas fizeram os juramentos e assinaram o termo de posse nos novos cargos. Após a assinatura, o ministro-presidente do STM realizou um breve discurso. O magistrado chamou atenção para o fato de que agora as duas magistradas compõem a Justiça Militar da União, a mais antiga do país com mais de 200 anos.

“Não podemos perder de vista que nos cabe contribuir e proteger sempre os pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina”.

Ele falou também do significativo papel desempenhado por juízes da 1ª instância. “Lembrem-se que é na 1ª instância onde o processo é conduzido de forma mais íntima, com a presença de autores, réus e vítimas, que o desempenho de suas atividades deve sempre estar na celeridade e no respeito à dignidade dos atores processuais para que seja feita a mais perfeita Justiça” concluiu.

Responsável também pelo encerramento da cerimônia, o presidente do STM felicitou as novas juízas, seus familiares, amigos e a todos que compartilham com elas o mérito desse momento especial.

Concurso

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012. Ao todo, tomaram posse 16 aprovados na seleção, que contou com cinco etapas, com as nomeações a partir de setembro de 2015. 

Em 18 de setembro de 2017, o STM prorrogou o concurso pelo prazo de dois anos, que finalizou neste mês. 

Com a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro do ano passado, o antigo cargo de juiz-auditor substituto passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar da União.

A Lei também transferiu para o juiz de carreira a competência para o julgamento de civis que venham a cometer crime militar, função antes exercida pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais das Forças Armadas e mais um magistrado togado.

Veja mais fotografias no Flickr do STM 

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Cinco pessoas foram condenadas na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo (SP), por envolvimento num esquema ilegal de liberação de registros de embarcações, na Capitania dos Portos de São Paulo.

Entre os condenados, estão um suboficial da reserva da Marinha e mais quatro civis, processados por cometerem irregularidades na emissão de 620 títulos de embarcações.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), dois militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo (o suboficial, então na ativa, e um primeiro sargento), em união de desígnios, faziam parte do esquema criminoso, quando teriam incidido na prática do crime de corrupção passiva.

O crime está previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).

De outro lado, segundo o MPM, também integravam o esquema criminoso vislumbrado desde a fase investigativa os demais acusados, todos civis. Estes, para o MPM, alimentavam e propiciavam a manutenção dos atos criminosos, à medida que incidiam na prática delitiva conhecida como corrupção ativa (artigo 309 do CPM).

A ação criminosa foi divida em fases, que correspondiam à forma de atuação dos agentes envolvidos. Como primeiro passo, os militares buscavam pessoas interessadas (civis) em obter os registros de forma mais célere. Em seguida, providenciavam aquilo que correspondia à fase interna, uma vez que esta envolvia a inserção de dados referentes aos registros das embarcações no sistema e a consequente emissão e assinatura dos títulos de inscrição.

A última etapa correspondia ao pagamento de propina por parte daqueles que foram favorecidos e tiveram as suas solicitações atendidas pela máquina administrativa militar.

“Para a elucidação desta fase - importantíssima para a exata compreensão e percepção dos delitos praticados -, além da prova oral produzida, o afastamento do sigilo bancário foi essencial, pois com isso se conseguiu vincular os corruptores ativos (civis), com aquele que teria recebido a tal vantagem (militar da ativa na época), todos envolvidos na empreitada delituosa”, fundamentou na sentença o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo.

De acordo com a denúncia, os militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013, “inseriram no SISGEMB (Sistema da Marinha) dados falsos relativamente a informações específicas de 620 embarcações, alimentando com dados de embarcações e de proprietários desacompanhados dos documentos necessários, por vezes sem formalizar o procedimento administrativo necessário, ou seja, sem a autuação física desses documentos".

Corrupção ativa e passiva

Na sentença, o juiz explicou que a acusação que pesava sobre os dois militares era o crime de corrupção passiva – receber vantagem indevida no exercício de suas funções.

No entanto, segundo o magistrado, enquanto haveria elementos probatórios para a condenação do suboficial, o mesmo não poderia ser dito com relação ao primeiro sargento.

“Não há prova contundente que pudesse levar à certeza de um envolvimento do acusado. Repita-se, aqui, que nada se apontou com relação a tal acusado, isto é, no que tange à eventual transação bancária com os demais corréus. Nem mesmo encontramos qualquer prova testemunhal neste sentido”, sustentou o magistrado em seu voto, aplicando a máxima segundo a qual é "melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente".

Por essa razão, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo nos termos do artigo 439, "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A situação dos demais acusados teve tratamento diferente. Para o juiz federal da Justiça Militar, a conduta dos réus se amoldou perfeitamente aos termos da denúncia.

O juiz disse que o relatório do Inquérito Administrativo, datado de 22 de maio de 2015, deu conta de que os registros de 620 embarcações inscritas na área de competência da Capitania dos Portos de São Paulo foram realizados em desacordo com a legislação vigente. “Tanto que os títulos dessas embarcações emitidos de forma irregular foram recolhidos e apenas 18 proprietários teriam procedido às regularizações devidas”.

Para o magistrado, os processos de emissões dos títulos fraudados não teriam dado entrada na Capitania dos Portos pelo único meio autorizado, ou seja, através do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).

“Além disso, constatou-se que as prontificações dos títulos foram realizadas em prazo não condizente com o médio das prontificações da época dos fatos, sendo que não foram encontrados nos arquivos da Capitania os documentos comprobatórios que respaldassem as operações, em total descumprimento ao estabelecido em normas da Marinha ( NORTEC-40/DPC)”.

A defesa do suboficial sustentava que, embora esta seja uma conduta reprovável “tais circunstâncias não tangenciam a prática do delito imputado na denúncia, mas sim, eram condutas reprováveis passíveis de apuração à luz de procedimento administrativo e não criminosas”. De igual forma, a defesa de uma civil participante do esquema argumentava que teria pago “uma única vez, um valor simbólico, sendo que tal conduta era praxe no mundo comercial”.

Para o juiz, no entanto, a conduta de ambos os acusados é inadmissível.

“Ao militar, competia zelar pela correta emissão dos Títulos de Inscrição de Embarcação, de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil. Porém, ao contrário, ele validava tais títulos, mesmo diante de irregularidades facilmente constatáveis. A mulher, por sua vez, sabedora que qualquer irregularidade que fosse constatada pelo primeiro seria acobertada por este, confiava nesta relação subreptícia e a alimentava mediante o pagamento de propina”, afirmou o magistrado.

“Aceitar-se, data venia, tal tese, seria o mesmo que legitimar esta prática a ponto de torná-la inclusive amparada pelo Poder Judiciário, o que ao nosso ver estaria na contramão do sentimento da Nação brasileira, que, ao contrário, tem repetidas vezes demonstrado uma total não aceitação de condutas deste porte”, concluiu o juiz Ricardo Vergueiro.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O ministro almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa realizou palestra junto aos militares e Operadores do Direito nos estados do Ceará e de Pernambuco, na primeira quinzena de setembro.

Com o tema “O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União”, o evento foi promovido na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) e na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), nos dias 13 e 16 de setembro de 2019, respectivamente.

A intenção foi levar ao conhecimento dos militares da Marinha do dois estados e aos Operadores do Direito conhecimento do Direito Militar e do funcionamento desta Justiça Especializada. 

A audiência em cada Escola foi composta de aproximadamente 300 pessoas, dentre as quais, as Tripulações das Escolas, os Grumetes (alunos), titulares e militares representantes de Organizações Militares da área, além da sociedade jurídica local. 

 

palestra ministro marinha1

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