O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, será um dos palestrantes do IV Simpósio de Direito Militar, promovido pela Comissão de Direito Militar da OAB Paraná. O evento acontece na capital Curitiba, no dias 10 e 11 de setembro, das 19h às 22h.

O magistrado vai falar sobre a Justiça Militar da União (JMU) e as recentes modificações em sua competência.

Outros temas abordados durante o Simpósio serão sobre  "a importância do advogado na operação contemporânea do direito militar"; "implicações processuais penais da lei 13.774/2018", que alterou a Organização JMU; e "os impactos da mesma lei na Justiça Militar Estadual".

Também participarão como palestrantes o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves; o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP Fernando Fabiani Capano; e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo.

As inscrições devem ser feitas no site da OAB Paraná. A taxa de inscrição é de R$ 50 para profissionais e de R$ 25 para estudantes. Os participantes receberão certificados correspondentes a 10 horas extracurriculares.

A sexta edição do projeto “Encontro com o Autor” promoveu, nesta segunda-feira (19), o lançamento da 2ª edição do livro “Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União”, de coautoria da juíza federal Mariana Queiroz Aquino Campos, da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro. O evento aconteceu na Biblioteca do Superior Tribunal Militar, onde a magistrada falou sobre os novos temas abordados na obra e realizou sessão de autógrafos.

A nova edição do livro, revista e atualizada, traz as alterações promovidas pela Lei 13.774/2018 na Lei 8457/1992. A autora destacou três mudanças na legislação que regula o funcionamento da Justiça Militar da União, que considera bastante importantes.  

A primeira foi a alteração da nomenclatura do cargo de juiz auditor para juiz federal da Justiça Militar. “O cargo de juiz auditor tem uma origem histórica, mas essa mudança de nomenclatura aproxima mais as pessoas da Justiça Militar, de forma a entenderem que é um ramo do Poder Judiciário”, considerou.

Mariana Aquino também indicou a transferência da presidência dos Conselhos de Justiça da 1ª instância para o juiz togado. “Antigamente, o presidente era o juiz militar mais antigo e como ele não detinha o conhecimento técnico-jurídico, era complicado nas audiências exercitar a competência prevista na própria lei. Agora, o juiz togado tem essa competência”.

A última alteração destacada pela autora é a que ela considera a mais importante: a competência exclusiva do juiz monocrático (togado) para julgar os civis em 1ª instância.

“Esse era um anseio do próprio direito internacional, que questionava muito a submissão do civil, que não está submetido aos princípios da hierarquia e disciplina, a uma corte militar”, frisou.

“O Direito Militar padece do esquecimento do legislador. Ao passo que a legislação comum está sendo constantemente atualizada com a evolução da sociedade, o Direito Militar fica muito esquecido. E com essa atualização e com aquela levada a efeito pela Lei 13491/2017, algumas irregularidades puderam ser sanadas”, afirmou Mariana.

O presidente do STM, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, comentou que já havia recebido de antemão um exemplar do livro e destacou ele promove o debate acerca de diferentes pontos de vista sobre a Lei de Organização da JMU: “Temos uma juíza e um membro do Ministério Público Militar e nem sempre os dois autores sempre têm as mesmas visões e o livro tem essa felicidade de mostrar os dois pontos de vista para o mesmo tema”.

A obra foi escrito em co-autoria com Jorge Cesar de Assis, promotor aposentado da Justiça Militar, advogado e professor de Direito Militar e publicado pela Editora Juruá.  

“Esperamos poder contribuir com o estudo dos operadores do direito, dos estudantes e principalmente das pessoas que almejam um cargo público nessa área”, afirmou Mariana.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

 

Uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou decisão de primeira instância, manteve a condenação e afastou as hipóteses de crime impossível e delito de epidemia como excludentes de um crime cometido por um ex-soldado da Aeronáutica que falsificou um atestado médico.

O militar falsificou o documento ao acrescentar ao receituário uma dispensa de sete dias, após uma consulta de urgência para avaliação ocular no serviço de saúde militar. Na ocasião, ele foi diagnosticado com conjuntivite, mas não lhe foi dada nenhuma dispensa do expediente. No entanto, o réu escreveu, de forma grosseira, os dias em que deveria ficar dispensado de comparecer ao trabalho no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA II), em Curitiba (PR).

Descoberta a fraude, o então soldado foi indiciado pelo crime de falsificação de documento, art 311 do Código Penal Militar (CPM) e posteriormente condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR) a dois anos de reclusão, com regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade.

Crime impossível como causa excludente

A Defensoria Pública da União (DPU) foi a responsável por defender o réu no processo. Nas suas alegações, a defesa argumentou que o atestado apresentava uma falsificação grosseira, incapaz de ludibriar a Força, o que caracterizaria crime impossível. Além disso, aduziu ser a doença que acometia o réu extremamente contagiosa, de modo que não lhe era exigível conduta diversa, sob pena da prática do delito de epidemia, previsto no art. 292 do CPM.  

Tal delito versa que é crime, com uma pena de reclusão de cinco a 15 anos, “causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos”.

Os argumentos não convenceram nem o Ministério Público Militar (MPM), que pediu pela manutenção da condenação, nem a revisora do processo no STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Segundo a magistrada, a conduta praticada é típica, antijurídica e ele culpável, uma vez que autoria e materialidade delitivas restaram comprovadas nos autos. A respeito do argumento de que o erro seria grosseiro, a magistrada afirmou que o mesmo não foi suficiente para caracterização de meio absolutamente ineficaz à consumação delitiva, tal como exigido pela normativa castrense.

“Desse modo, a despeito de apresentar indícios de falso grosseiro para os oficiantes da seção médica, isso não se aplica ao homem médio ou comum, que evidentemente carece de conhecimento para uma imediata visualização da falsificação, mormente quando a inscrição ilicitamente aposta fazia parte de documento original, subscrito por médico da Organização Militar, o que lhe conferia aparente legitimidade e veracidade”, destacou Maria Elizabeth.

A ministra continuou afirmando que embora o réu tenha sido diagnosticado com conjuntivite, o médico que o atendeu não lhe concedeu afastamento, mesmo considerando a possibilidade de transmissão da doença.

“Ademais, ao recorrente cabia a escolha de outras ações, tal como a conversa com o superior hierárquico ou mesmo a realização de consulta médica no âmbito hospitalar civil, buscando o afastamento desejado. Pelo exposto voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão vergastada por seus próprios fundamentos”, concluiu a ministra.

 

APELAÇÃO Nº 7000468-22.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (13), a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a 51 agraciados, entre eles o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, personalidades, agentes públicos e instituições.

A cerimônia, realizada anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil.

Instituições

O presidente do TST, ministro Brito Pereira, entregou a comenda às duas instituições homenageadas este ano. A primeira é a Associação Pestalozzi de Brasília, representada por seu presidente, Sérgio Augusto Belmonte. Desde 1965, a instituição filantrópica presta atendimento a pessoas com diversidade funcional, deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtornos do espectro do autismo e busca a eliminação da deficiência como construção social.

A segunda instituição homenageada neste ano foi a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), fundada em 1923 e representada na solenidade por sua diretora, Aline Araújo Passos. Entre outros destaques, a faculdade alcançou bons resultados no Exame Nacional de Cursos e no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Personalidades

Além dos presidentes da República e do STF, foram agraciados na solenidade o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira.

Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Júnior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antônio Carlos Moretti Bermudez, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também receberam a comenda.

A relação de agraciados contou ainda com os ministros do STJ Humberto Martins e Marcelo Dantas, com os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Maria Santana de Almeida, Fernando César Baptista de Mattos, Arnaldo Hossepian Salles de Lima e Valdetário Andrade Monteiro. Completam a lista magistrados, advogados, professores universitários, maestros e outras personalidades.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

A galeria de fotos da solenidade está disponível no Flickr do TST.

Com texto do TST

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“O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União” foi o tema da palestra feita pelo ministro do STM Carlos Augusto de Sousa, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES).

O evento ocorreu na última segunda-feira (12) e teve a finalidade de divulgar a Justiça Militar da União junto aos militares das Forças Armadas naquele estado da federação. 

A palestra contou com a presença de 250 militares, dos quais 199 eram aprendizes-marinheiros da turma deste ano, e o restante da plateia era composta de integrantes da Escola, e de militares do 38º Batalhão de Infantaria, do Exército, e da Capitania dos Portos do Espírito Santo.

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