Auditores de todo o país participaram do evento.

 

Foi realizado entre os dias 13 e 16 de outubro, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo o curso AUDI 1, que visa formar auditores internos .

O curso foi adaptado às normas da auditoria governamental e teve a participação de integrantes das unidades de controle interno de tribunais do Brasil inteiro.

Participaram o TJMSP, TJMRS, TJSP, TRT-SP, TRT-BA, TRT-MT, TRT-PB, TER-PE, TJMT, TJPR e TJ-ES.

A iniciativa partiu do TJMSP através do Coordenador de Controle Interno, Leandro Tresinari Grangeiro e da secretária de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, Carla Kohlase Roda Timotheo.

Ao final do curso, os integrantes reconheceram a importância de novos conhecimentos e um grupo criado através de rede social em março de 2014 para troca de experiências e ajuda entre os servidores ficou ainda maior com as novas adesões.

O presidente do TJMSP, Paulo Adib Casseb, foi pessoalmente cumprimentar os participantes e disse o quanto melhorou a qualidade de todo serviço depois da implantação do controle interno.

 

Oficial general: o réu foi inquirido pelo ministro Artur Vidigal.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quarta-feira, 22, a ação criminal originária em que figura como acusado um contra-almirante (equivalente a general de brigada do Exército) acusado do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal culposa.

O oficial-general foi denunciado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por ter na madrugada de 27 de setembro de 2013, segundo a denúncia, tomado a direção de um veículo militar Land Rover Defender, que era conduzido por um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais. Os militares participavam da Operação Felino, um exercício militar internacional com membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPPL), realizado na base de militar de Itaoca, no Espírito Santo.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, o contra-almirante pegou a estrada em direção à cidade do Rio de Janeiro, informando que iria dirigir até que o dia clareasse.  No entanto, perto das quatro horas da manhã, no Km 50 da rodovia RJ- 224, em São Francisco de Itabapoana (RJ), o acusado perdeu o controle do veículo e capotou numa curva.

O acidente deixou o cabo que deveria estar dirigindo a viatura paraplégico. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 108 mil pelo dano à viatura militar. Ao denunciar o caso ao Superior Tribunal Militar, o procurador-geral Marcelo Weitzel  disse que o contra-almirante tomou a direção da viatura sem destreza, apresentando nítido cansaço, após ter ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade incompatível com o limite da via.

O STM recebeu a denúncia e iniciou a ação penal, que é conduzida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Nesta quarta-feira, com a presença do advogado do réu e do procurador-geral do Ministério Público Militar, ocorreu a primeira fase da ação penal, com a qualificação e o interrogatório do acusado.

No interrogatório de hoje, o ministro Artur Vidigal inquiriu o acusado, fez perguntas sobre os detalhes da viagem e permitiu que o réu contasse a sua versão, assim como à defesa dele e ao Ministério Público Militar para que também fizesse perguntas ao acusado.

As próximas fases serão a oitiva das testemunhas, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em 26 e 27 de novembro; a fase de requisição de provas pelas partes; as alegações escritas, um segundo interrogatório do acusado, a pedido da defesa e deferido pelo ministro e o julgamento, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Oficial General tem ação penal iniciada no STM

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal está sendo processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

 

Militar serve no Campo de Provas da Marambaia (RJ).

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar  reformou a absolvição de um sargento do Exército que, após 10 anos de serviço, cometeu o crime de deserção. O caso chegou ao Superior Tribunal Militar em sede de recurso impetrado pelo Ministério Público. Segundo a defesa, o militar sofria ameaças de milícias e traficantes do Rio de Janeiro e por isso precisou se esconder na casa de uma parente. Para a acusação, o argumento de estado de necessidade que ensejou a absolvição na Auditoria do Rio de Janeiro não foi comprovado pela defesa.

O Ministério Público Militar ainda destacou que “a existência de dois mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro indica que o acusado desertou para se ocultar da Polícia Civil, uma vez que respondia a processos na Justiça comum”.

Artigo 187 do CPM

O crime de deserção é definido no artigo 187 do Código Penal Militar e, atualmente, é o crime de maior incidência na Justiça Militar da União. A deserção é um crime de mera conduta, isso quer dizer que a simples ausência do militar sem autorização pelo prazo estabelecido em lei (acima de 8 dias) já configura o crime, não havendo a necessidade da ausência provocar qualquer dano.

Desta forma, a comprovação do estado de necessidade de um militar para cometer a deserção é indispensável para a absolvição. O Superior Tribunal Militar já editou súmula sobre o tema: “não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas”.

De acordo com o relator do caso, ministro Fernando Galvão, há inúmeras contradições no processo, incluindo o depoimento do réu que inicialmente disse não ter avisado seus superiores sobre as ameaças, tendo depois desmentido a informação. Além disso, o relator afirmou que “ainda que fosse comprovada a suposta ameaça, registre-se que se trata de militar experiente, com estabilidade assegurada, sabedor que deveria agir de outra forma, seja procurando apoio perante seus superiores, seja registrando a ocorrência em delegacia de polícia, ou, ainda, se refugiando na segurança do quartel onde teria assistência diuturna de companheiros de farda. A par disso, preferiu se ausentar por mais de ano, sem efetuar qualquer contato com sua unidade, o que demonstra seu descaso com o dever militar”.

O Plenário acompanhou o voto do relator e por unanimidade condenou o sargento.  Por maioria, os ministros fixaram a pena do militar em nove meses de prisão.

 

 

O juiz-auditor aposentado Antônio Cavalcanti Siqueira Filho faleceu na manhã desta quarta-feira (22).

O juiz-auditor iniciou sua carreira na Justiça Militar da União em 25 de fevereiro de 1980, quando tomou posse.  A 2ª Auditoria do Exército, no Rio de Jane

Antônio Cavalcanti Siqueira

iro, foi a primeira pela qual passou. 

Promovido, o juiz-auditor assumiu a Auditoria da 6ª CJM, localizada em Salvador, no ano de 1989; sendo removido em 1990 para a 1ª Auditoria da 2ª CJM, localizada em São Paulo.

Em 1995, voltou ao Rio de Janeiro para exercer sua função de magistrado na 1ª Auditoria da 1ª CJM, onde permaneceu até a sua aposentadoria em outubro deste ano.

O velório acontece no dia 24 de outubro (sexta) a partir do meio dia no Memorial do Carmo, sala 8, no Rio de Janeiro. A cerimônia de cremação ocorre a partir das 17h no mesmo local.

 

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