O civil furtou pistola Beretta de dentro de viatura militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil denunciado por furtar uma pistola de dentro de viatura militar e entregar a traficante para pagar dívida. No entanto, o Plenário decidiu reduzir a pena estipulada em julgamento de primeira instância de quatro anos de reclusão para dois anos e seis meses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o civil é usuário de entorpecentes e avistou a pistola no banco de uma viatura militar que estava parada em um posto de gasolina. Em depoimento, o réu confessou ter aproveitado a oportunidade de furtar a arma para pagar uma dívida com o traficante que lhe fornecia crack, pois vinha sofrendo ameaças por falta de pagamento da droga.

Na primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS) condenou o civil à pena de quatro anos de reclusão com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar para a absolvição alegando ser o civil inimputável pela sua dependência química, “encontrando-se inclusive sob o efeito de drogas e ameaçado por seu fornecedor no momento da comissão do crime”.

Para o relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, não é possível acolher a tese de inimputabilidade alegada pela defesa, já que em momento algum do processo foi questionada a sua sanidade, inexistindo prova técnica para sustentar essa tese.

“Ainda no ponto, mesmo que se possa até admitir que o acusado seja um usuário de drogas, essa circunstância não seria bastante para evidenciar que, na oportunidade do furto da arma, estivesse sob o efeito de entorpecentes e, menos ainda, que vivenciasse uma situação de comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”, continuou o relator.

No entanto, o ministro Mattos concordou com a defesa em relação à majoração da pena estipulada na primeira instância. O magistrado citou o voto vencido do juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria para diminuir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Segundo o ministro, não é possível aplicar o mínimo legal para o crime de furto, pois deve ser levada em conta a gravidade do delito, aliada ao perigo de dano provocado, tendo em vista que o armamento fora repassado a um traficante.

No entanto, para o relator, a pena de quatro anos de reclusão foi “indevida e injustificadamente exacerbada”. O relator do caso destacou que na época do crime, o réu tinha menos de 21 anos, o que representaria uma atenuante a ser aplicada à pena. No entanto, “tal atenuante foi compensada pela agravante do motivo fútil, razão pela qual, inexistindo minorantes e majorantes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão tornou-se definitiva”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O réu pode recorrer da decisão em liberdade. 

Carlos Augusto de Sousa coordenou a participação da Marinha na organização da Copa

 

A indicação do nome do almirante-de-esquadra Carlos Augusto de Sousa para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (2). O militar já havia sido sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa legislativa no dia 19 de novembro.

Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE), é casado e tem uma filha. Com mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval, o almirante ocupará a vaga aberta no STM em decorrência da morte do ministro Marcos Martins Torres. Durante a sabatina na CCJ, o indicado relatou aos senadores sua trajetória profissional na Marinha, na qual ingressou em 1972. Entre os cargos ocupados, destacou a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.

O relator da indicação na CCJ, senador Anibal Diniz (PT-AC), ressaltou que Souza “preenche com louvor a qualificação necessária ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar”. Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Luiz Henrique (PMDB-SC) também elogiaram a carreira profissional do indicado. No Plenário, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) definiu Carlos Augusto Sousa como “valoroso almirante”.

De acordo com a Constituição Federal, o STM é composto por 15 ministros, sendo cinco ministros civis, quatro oriundos do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica.

 

Com informações da Agência Senado

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, visitou o 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) e o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), localizados em Brasília, acompanhado pelos ministros do Superior Tribunal Militar William de Oliveira Barros e Cleonilson Nicacio Silva e pelo comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, além de todos os membros do Alto-Comando da Aeronáutica.

O objetivo foi conhecer o sistema integrado de controle do tráfego aéreo e defesa aérea executados pela Força Aérea Brasileira. O presidente do STF ressaltou a importância das instituições para o Brasil. “Tenho a convicção de que as Forças Armadas de um lado e o Poder Judiciário do outro, garantem a paz social que hoje é visível no Brasil”.

Ricardo Lewandowski também ressaltou a importância da Justiça Militar durante a visita. “Queria dizer também aos meus colegas magistrados da Justiça Militar, que na qualidade do presidente do Conselho Nacional de Justiça, manifesto meu apreço pela justiça militar que é mais do que centenária, e que terá em minha gestão a maior consideração”, declarou.

 

Com informações da FAB

 

Crimes aconteceram na Base Aérea de Fortaleza.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica acusado de furtar objetos de uma banca de revistas localizada dentro da Base Aérea de Fortaleza (CE) e de ter se apropriado e recebido, de outros militares, diversos equipamentos de propriedade da Base Aérea. A pena mantida por unanimidade em julgamento realizado na última terça-feira (25) no STM foi de dois anos e cinco meses de reclusão.

A defesa do ex-soldado da Aeronáutica entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria de Fortaleza, argumentando a fragilidade da prova produzida durante a instrução criminal. A defesa também sustentou não ter ficado comprovada a autoria, havendo apenas a existência de indícios insuficientes para uma condenação.

Durante o julgamento no Superior Tribunal Militar, o ministro Olympio Junior afirmou ter ficado “plenamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva do apelante no que tange aos crimes de furto, apropriação indébita e receptação”. Segundo relatou o ministro, o réu cometeu o crime de furto ao arrombar o cadeado da banca de revistas e furtar um tablet e outros objetos, além de uma quantia em dinheiro. A autoria do furto foi provada quando uma testemunha afirmou em juízo ter comprado o tablet das mãos do réu e após o proprietário e outras testemunhas confirmarem se tratar do objeto furtado.

Já em relação ao crime de apropriação indébita, o ministrou apontou que, a pedido do Ministério Público Militar, foi realizada uma busca na residência do réu onde foram encontrados e apreendidos outros itens furtados da banca de revista, “além de uma gama considerável de objetos, incluindo fardamentos, de propriedade da União, pertencente à Seção de Material do Batalhão de Infantaria-42, cuja devolução deveria ter sido realizada logo após o evento que teria gerado o fornecimento, no caso formatura ou solenidade militar”. A denúncia apurou que o réu não devolveu o material após as cerimônias durante todo o período em que prestou o serviço militar na Base Aérea de Fortaleza, de 2010 a 2012.

O ministro Olympio finalizou o voto citando que o crime de receptação também ficou comprovado, pois ele “detinha a posse de diversos itens de fardamento não consignados ao ex-militar pela Base Aérea e pertencentes ao patrimônio daquela organização militar, portanto, dela retirados de forma criminosa, ainda que não necessariamente pelo apelante. Ressalta-se que pela quantidade de material encontrada na residência do apelante que não era possível que este detivesse em tal número se não tivesse recebido de outros militares”.

O ex-militar se defendeu de todos os crimes com o argumento de que havia comprado os objetos furtados e aqueles de propriedade da Aeronáutica em uma feira da cidade. Quanto ao material que não devolveu após se licenciar da Aeronáutica, ele alegou ter sido informado por um superior que poderia ficar com o material. Mas para o relator, ministro Olympio Junior, o réu não conseguiu comprovar nenhuma das alegações de defesa. “A sentença examinou detalhadamente as condutas do apelante lançando muito bem fundamentadas as razões da condenação, não havendo qualquer motivo para modificá-la”, concluiu o relator.

Corpo do cabo Michel Augusto Mikami chega ao velório em Vinhedo-SP

O atentado que matou o cabo do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante patrulhamento da força de pacificação no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), na sexta-feira (28), é crime militar.  

O civil que mata um militar das Forças Armadas em serviço responde a ação penal junto à Justiça Militar Federal. A previsão está no Código Penal Militar, no artigo 205, que prevê pena de até 20 anos de reclusão para o homicídio simples e de até 30 anos para o homicídio qualificado.

Mikami foi o primeiro militar das Forças Armadas morto desde o início do processo de pacificação, há seis anos.  O corpo do militar chegou do Rio de Janeiro ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), na tarde do último sábado (29) e seguiu em comboio, escoltados por veículos militares, até o Velório Municipal de Vinhedo, onde o velório teve início por volta das 17h.

O cabo vivia no município paulista com o pai, um pintor, a mãe, uma dona de casa, e três irmãos mais novos. Ele entrou no Exército em 2012 e foi promovido a cabo já no ano seguinte, servindo pelo 28º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Campinas.

De praxe, o Exército deverá abrir um Inquérito Policial Militar para investigar as circunstâncias do assassinato do militar.  Descoberto os autores do homicídio, eles deverão ser processados e julgados na Justiça Militar da União.  O foro competente para apreciar o caso, após a denúncia do Ministério Público Militar, é a 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ). Os recursos de segunda instância deverão ser apreciados pelo Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília.

Crimes militares são frequentes em áreas ocupadas por Forças Federais

Apesar deste caso ser o primeiro homicídio desde o início do processo de pacificação em comunidades cariocas, há seis anos,  crimes militares são mais frequentes do que se pensa nessas áreas ocupadas por Forças Federais.

Os crimes mais comuns ocorrem de civis contra a tropa e conforme publicação da  “STM em Revista”, de outubro de 2012,  que fez um levantamento dos principais casos ocorridos no Complexo da Penha e do Alemão, os crimes militares que mais se destacam são a ameaça, o desacatado, a desobediência, a resistência e a lesão corporal. No entanto, durante a ocupação do Alemão, feita pelo Exército, houve seis casos de tentativa de homicídio.

Os crimes cometidos por civis contra militares chamaram atenção pela recorrência registrada nas Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM). Mas quais os motivos para a incidência de tantos casos, notadamente, de desacato? Seria uma rigidez exagerada por parte dos militares no policiamento das comunidades ou a falta de limites de pessoas acostumadas a viver, por décadas, com a ausência de leis, regramentos, enfim, da presença do Estado?

O general Carlos Sarmento, responsável por toda operação de segurança nos Complexos do Alemão da Penha, em 2012, disse que a razão pode estar na postura dos moradores das comunidades ocupadas. “Há mais de 20 anos essa população vivia sob o julgo do tráfico, sem a mínima noção de obediência a autoridades, de saber dos limites do que era possível fazer, sem saber dos seus direitos”.

O general não fala em cultura do morro, mas em cultura própria da localidade, dessas que estava sofrendo com a opressão de criminosos.“Não havia ordem aqui. E hoje nós mostramos a essa população uma realidade diferente. E para mostrar essa realidade diferente, é lógico que muitos não ficaram satisfeitos. Houve então, por parte de alguns grupos, essa hostilidade, uma reação à permanência e à ação das nossas tropas dentro dos complexos”.

Leia a reportagem completa e veja um Raio-X sobre os crimes militares ocorridos durante a ocupação militar no Complexo da Penha e do Alemão

Com informações do Portal G1 

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