O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ano de reclusão de soldado do Exército acusado de furtar um celular de um colega da Força. A decisão segue jurisprudência da Corte no sentido de negar aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em furtos de pequena monta ocorridos entre militares.

O furto ocorreu após uma festa de confraternização promovida pela Companhia de Comunicações de Posto de Comando Recuado do 6º Batalhão de Comunicações, localizado em Bento Gonçalves (RS). O aparelho foi subtraído do automóvel da vítima e encontrado no dia seguinte no coturno do soldado que cometeu o crime.

O caso foi julgado em primeira instância na Auditoria de Porto Alegre, por um Conselho Permanente de Justiça. Em sua sentença, os juízes reconheceram a ocorrência do crime de furto e condenaram o militar – hoje ex-soldado – a um ano de reclusão com o direito de apelar em liberdade.

Entre as alegações da defesa rejeitadas pelo Conselho, destacam-se a suposta incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, o fato de que o réu não teria agido com dolo, pois estaria sob efeito de álcool, e a aplicação do princípio da insignificância – caso em que a lesão produzida na vítima é irrisória e não justifica uma ação penal.

Na apelação encaminhada ao Superior Tribunal Militar, nesta semana, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, confirmou o entendimento de primeira instância para manter a condenação do réu.

Uma das teses novamente apresentadas pela defesa foi a de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, em razão de ter ocorrido fora do ambiente militar. De acordo com o ministro, embora o crime não tenha sido cometido em ambiente militar, a situação é prevista pelo Código Penal Militar por envolver dois militares e representar uma “potencial ofensa aos valores militares”.

“Como se vê dos autos, além de atingir o dever de companheirismo e lealdade que são inerentes ao meio castrense e tem grande repercussão na manutenção da disciplinar militar, a conduta teve reflexos no seio da tropa, considerando que houve até reunião dos militares, na própria Organização Militar a que pertenciam autor e ofendido, no intuito de esclarecer o sumiço do aparelho de celular que fora furtado em uma confraternização da tropa”, afirmou o ministro.

O relator afastou também a tese da insignificância para o delito, seja pela jurisprudência firmada pelo Tribunal, seja pelo valor do aparelho furtado (R$ 1 mil) representar algo significativo para um soldado.

“A matéria já foi objeto de inúmeras decisões desta Corte, cujo entendimento já foi firmado no sentido de que não se deve reconhecer o princípio da insignificância ou da bagatela em casos de furto entre militares, em face das consequências diretas que tais condutas tem no seio da tropa, sobretudo em relação à disciplina militar, resvalando também confiança e companheirismo que devem existir entre os colegas de caserna.”

A Corte foi unânime para seguir o relator em seu voto mantendo todas as circunstâncias da condenação.

Foi grande o impacto da publicação da pesquisa, inédita, feita pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

O tema foi notícia na imprensa nacional esta semana e gerou, inclusive, um debate no jornal da TV Cultura, com a presença do jurista e criminalista Luiz Flávio Gomes e do filósofo Luiz Felipe Pondé.  

Ambos foram categóricos em dizer que o uso de drogas cresceu em todas as frentes e em todas as regiões do país e que nas Forças Armadas a situação não é diferente.

Gomes citou que em 2006 o Brasil tinha 36 mil presos. Hoje o número de pessoas presas por conta das drogas subiu para 140 mil. 

Segundo dados do STM, enquanto em 2002 foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, ápice do período analisado. Desse total, 36% dos envolvidos estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

O programa Globo News em Pauta, da TV Globo News, também destacou as pesquisas feitas pelo Superior Tribunal Militar. Os jornalistas debrunçaram-se sobre o tema por quase 10 minutos.  

A jornalista e comentarista Elisabete Pacheco esmiuçou os números do STM e abriu os debates sobre a luta contra o crack em todos os rincões do país.

Assista ao debate do Programa "Globo News em Pauta"

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A principal delas é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça.

Também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente à matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

Corregedoria

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

Mudanças

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou algumas alterações ao texto principal. A primeira emenda acrescenta entre as competências do ministro do STM a de julgar o mandado de segurança contra ato de oficial general praticado em razão da ocorrência de crime militar.

“A alteração aperfeiçoa o texto, uma vez que, pelas mesmas razões que justificam ampliar a competência do ministro do STM em relação ao julgamento de habeas corpus e habeas data, mostra-se coerente atribuir ao ministro do STM a competência para julgar esse mandado de segurança, uma vez que a decisão também exige, que o julgador alie o conhecimento técnico-jurídico com o conhecimento das peculiaridades da carreira militar”, explicou o parlamentar.

Outra emenda acrescenta à Lei 8.457/92 a previsão de aprovação em exame psicotécnico para o cargo da magistratura e que deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

No dia do crime, socorristas ainda foram chamados, mas o militar já estava morto

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, de 12 anos de reclusão, de um ex-soldado da Aeronáutica, acusado de assassinar, com cinco tiros à queima roupa, um outro militar do quartel, na cidade de Porto Velho (RO). O crime ocorreu em fevereiro de 2014, dentro das instalações militares do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA-PV) do Cindacta IV.

Segundo os autos da ação penal, na manhã do dia 12 de fevereiro, no portão do destacamento DTCEA-PV, o então soldado R.O.D, que estava de serviço de guarda, simulou o travamento do controle do portão automático e partiu em direção a dois militares que se aproximavam do local, a bordo de uma motocicleta. Sem falar qualquer palavra, sacou a pistola de uso exclusivo das Forças Armadas e atirou diversas vezes contra a vítima. O também soldado da Aeronáutica A.R.G.O morreu no local. O garupa, que pegava uma carona com a vítima, nada sofreu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado agiu por circunstância fútil, premeditadamente, planejando todas as etapas da ação criminosa, com o intuito de dificultar qualquer reação de defesa da vítima. Na data do fato, segundos os promotores, o denunciado e vítima tomavam café da manhã, juntamente com os demais militares do DTCEA-PV, quando a vítima chamou a atenção do acusado, por estar tomando a refeição sem estar autorizado.

“O soldado, superior em posição hierárquica, questionou o denunciado, que realizava aquela refeição quando deveria estar promovendo a rendição do militar que saía do serviço. O réu ouviu a reprimenda sem oferecer resposta, saiu do refeitório e foi assumir o serviço”, disse a acusação. Este teria sido, segundo o Ministério Público Militar, o motivo que levou o militar a tirar a vida do colega, com cinco tiros.

“Não se pode olvidar ainda as razões insignificantes que estimularam o denunciado a cometer este crime. Tratou-se de motivo flagrantemente desproporcional e excessivamente ofensivo às normas de disciplina e hierarquia das Forças Armadas, visto que relacionado a duas ocorrências em que a vítima, respaldada em sua graduação, teria interpelado o denunciado com base nas regras da caserna”, disse a promotoria. 

O ex-soldado, que se encontra preso desde o dia do crime, foi declarado semi-imputável pelo Conselho de Justiça Permanente (CPJ) da Auditoria de Manaus (12ª CJM), em agosto de 2014. Os juízes homologaram o laudo médico-psiquiátrico do incidente de insanidade mental apresentado pela defesa. Segundo o laudo, o réu é provavelmente portador de um transtorno de personalidade não especificado, no entanto, “a doença ou deficiência mental do indiciado não lhe suprime ou diminui, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminar-se”. 

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado como incurso no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio qualificado), com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa dele recorreu ao STM, argumentando, em síntese, o descabimento das qualificadoras – motivo fútil; traição, emboscada, surpresa ou outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, com o prevalecimento da situação de serviço.

A Defensoria Pública da União também pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do acusado, ou, ao menos, o reconhecimento da semi-imputabilidade, como atenuante da pena. O advogado público enfatizou que o acusado agiu sob a influência de violenta emoção, após provocação injusta por parte da vítima e pediu aos ministros da Corte a anulação da sentença de primeiro grau e absolvição do réu. 

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

Julgamento

Ao analisar o recurso de apelação da Defensoria Pública da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao pedido. Segundo o relator, não há dúvida quanto à qualificadora de “prevalecendo-se o agente da situação de serviço”. O apelante, disse o magistrado, encontrava-se de serviço de sentinela e era o responsável por abrir o portão da Base Aérea de Porto Velho no momento em que ocorreu o crime.

Além disso, a arma utilizada pelo réu estava a ele confiada única e exclusivamente em razão do serviço. Se não estivesse nessa condição, estaria desarmado, o que impossibilitaria a consumação do delito naquelas circunstâncias. Para o ministro Artur Vidigal, a condição de estar em plena atividade de guarda e segurança das instalações foram preponderantes para o êxito da empreitada, motivo pelo qual não há como se afastar a qualificadora em comento.

Sobre inimputabilidade do réu, o relator informou que o laudo médico-psiquiátrico concluiu que o periciado tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, porém sua capacidade de autodeterminação não estava diminuída.

“Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada", fundamentou o relator.

"Dessa forma, por tudo que consta dos autos, deve ser mantida na sua totalidade a sentença hostilizada. O motivo fútil está evidenciado. A principal alegação do acusado é a de que agiu daquela forma porque teria sido vítima de chacotas proferidas pela vítima. Que chacotas? Com base no que foi apurado, não existiram chacotas. Nem naquele dia nem antes. Tal alegação está isolada, apenas o réu as cita. A defesa não provou a existência de qualquer chacota produzida pela vítima. Sequer arrolou testemunhas”.

Por unanimidade, o Tribunal manteve inalterada a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sem o direito de recorrer em liberdade.

 

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal Militar, proferiu, no último dia 29 de outubro, uma palestra para alunos da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), em Três Corações (MG).

O magistrado apresentou o tema “A Justiça Militar e sua importância para as Forças Armadas”.

Cerca de 800 militares, futuros sargentos de carreira do Exército, participaram do evento, que teve o objetivo apresentar as peculiaridades da Justiça Militar da União, a exemplo de suas competências, os principais tipos penais, a composição da primeira instância e do STM, os ritos processuais criminais, dentre outros assuntos desta Justiça especializada.

Antes da palestra o ministro do STM foi recebido em uma solenidade militar e pela guarda de honra da Escola de Sargentos.

Formação de Sargentos do Exército

A Escola de Sargentos das Armas (EsSA) é reconhecida como uma das melhores escolas de sargentos da América Latina e é destinada à formação de sargentos combatentes de carreira, das armas de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia e comunicações.

A formação profissional do sargento combatente do Exército é a razão de ser da Escola.

Todas as atividades do ano letivo são desenvolvidas com a finalidade de capacitar o aluno ao exercício da função a ser desempenhada nos corpos de tropa. O ensino, fundamentalmente técnico-profissional, é ministrado de forma prática, considerando que o futuro sargento deve ser, ao mesmo tempo, chefe e executante.

As atividades de instrução desenvolvem-se em ritmo intenso. Busca-se, constantemente, a imitação das condições de combate. O aluno desempenha, sob a orientação dos instrutores e monitores, funções de executante e de comando, que serão exercidas nos corpos de tropa.

O treinamento físico militar, alvo de atenção especial, capacita o futuro sargento a liderar o seu grupo, sob quaisquer condições.

O ano de instrução é dividido em dois períodos: o Período Básico (PB), sob a coordenação da EsSA, com duração de 34 semanas.

Com informações do site da EsSA

general mattos

Assista ao vídeo institucional da Escola de Sargentos

 

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP