O presidente do Superior Tribunal Militar  (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta terça-feira (3), o Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O Arcebispo foi  portador de um importante documento, enviado pelo Papa Francisco ao ministro William Barros:  a Bênção Apostólica, em pergaminho do Santo Papa, pelo transcurso do 70º aniversário do presidente do STM.

A benção é concedida a todo católico ou à família em virtude do batismo, primeira comunhão, crisma, matrimônio, ordenação presbiteral,  profissão religiosa, consagração secular, ordenação de diácono permanente e aniversário natalício (18°, 50°, 60°, 70°, 80°, 90°, 100°).

Os procedimentos para obtenção da bênção do Santo Papa junto ao Vaticano foram feitos pela Arquidiocese Militar do Brasil e a documentação foi entregue pessoalmente por Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

O ministro, católico praticante, emocionado, disse estar muito feliz pelas bênçãos do Papa Francisco e agradeceu, com um longo sorriso, o representante do Santo Padre. 

Ordinariado Militar do Brasil

O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil subordinada diretamente à Santa Sé, participante do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A Sé Episcopal está na Catedral Militar Santa Maria dos Militares - ‘Rainha da Paz’ -, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Pernambucano

Redentorista, Dom Fernando Guimarães é recifense. Depois de estudar em Juiz de Fora e São João del Rei, completou o doutorado em Teologia Moral no Alfonsianum, em Roma, e o Mestrado em Direito Canônico na Universidade de Navarra, na Espanha.

Foi ordenado padre em 1971. Trabalhou na Arquidiocese do Rio e na cúria romana, desempenhando várias funções, até 2008. Perito, membro de várias Congregações, consultor e professor, Dom Fernando retornou a Pernambuco ao ser nomeado bispo de Garanhuns.

Assumiu o Ordinariado Militar do Brasil em agosto do ano passado.

pergaminho

 

O Portal G1 publicou nesta terça-feira (3) um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, número ápice no período analisado.

Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados. Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar.

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Leia a matéria completa no Portal G1

Sede do Juízo da 11ª CJM, em Brasília

Nesta quinta-feira (29), encerra-se o calendário da 1ª Auditoria de Brasília para o reinterrogatório dos controladores de voo envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo".

Ao todo, 57 militares são processados na primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília, por participarem da paralisação do tráfego aéreo em 2007, no Cindacta I, localizado na capital federal.

Durante todo o mês de outubro os réus foram ouvidos, em novo interrogatório, a pedido da defesa. A Defensoria Pública da União alegava não ter sido facultado aos acusados a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros envolvidos em razão de choque de datas.

Apagão aéreo

Naquela ocasião os militares fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição. A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

Com a conclusão dos interrogatórios e a realização de outros atos processuais, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público Militar. Após a realização de todas as diligências cabíveis, será marcada a data para o julgamento.

 Palestrante, juiz federal Marivaldo Dantas

Uma rodada de oficinas encerrou, na tarde desta sexta-feira (20), o IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, ocorrido nesta semana, em Brasília.

Cerca de 400 servidores públicos do Judiciário de todos os cantos do país, especialistas em arquivologia, biblioteconomia e gestores do conhecimento, participaram do encontro para discutir assuntos ligados à tecnologia, ao marco político-legal e à visão de futuro.

Pela manhã, os participantes puderam assistir a palestras de especialistas ligados ao eixo político-legal.

Quem abriu a jornada foi o juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas falou sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil. 

 

Ouça notícia na Rádio Justiça 

TV Justiça dá destaque a Congresso 

Veja fotografias do evento

 

Quem também debateu com os servidores públicos do judiciário foi o advogado Alexandre Atheniense, um dos maiores especialistas do país em direito digital. Atheniense abordou os aspectos jurídicos relativos à legalidade do documento digital.

Ele falou da utilização de metadados na produção de provas judiciais e afirmou que a certificação digital não é o único meio de confiar a autenticidade de documentos digitais. Alexandre Atheniense informou que a rede bancária, por exemplo, utiliza inúmeras outras ferramentas e que substituem de forma eficaz a certificação digital. Esta, disse ele, no entanto, continua a ser a base de produção de provas no judiciário nacional.

Ainda na parte da manhã, quem ocupou a mesa foi a servidora pública do Tribunal Regional Federal da Segunda Região Lenora Schwaitzer, especialista em Segurança, Acesso e Preservação da Informação.

Já a professora Natalia Tognoli, professora doutora do curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP, usou o espaço para falar da ciência da Diplomática: “das Origens à Contemporaneidade”. A Diplomática é uma disciplina voltada para o estudo das estruturas formais de documentos solenes, isto é, oriundos de atividade governamental ou notarial.

À diplomática cabe a difícil tarefa de análise de autenticidade documental, com base em elementos formais, como o fundo paleográfico e a estrutura ou fórmula jurídica do documento. Sua origem pode ser remontada ao século XVII, embora a diplomática atualmente contribua em outros pontos essenciais da análise documental, tendo por fito principal a normatização de práticas de catalogação de espécies documentais.

Oficinas 

Na parte da tarde, os servidores públicos do judiciário brasileiro puderam participar de diversas oficinas, para conhecer e experimentar diversas ferramentas, a exemplo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, já em uso em diversos Tribunais. 

O SEI é um sistema de processo eletrônico administrativo para gerir o conhecimento institucional, eliminando-se totalmente a tramitação dos procedimentos em meio físico (papel). Utilizado por diversos tribunais, inclusive na Justiça Militar da União e no STM, virtualiza a informação, promove a celeridade dos processos de trabalho, valoriza a coerência das decisões administrativas e favorece o aumento de recursos humanos na área judiciária pelo enxugamento da área administrativa.

Outras oficinas disponibilizadas foram sobre a “Taxonomia Aplicada à Indexação de Documentos de Arquivo", sob orientação do especialista da Universidade de Brasília, Rogério Henrique de Araújo Júnior; e a “Arquitetura da Informação: a Arquivística e o Acesso”, conduzida por Charlley Luz, que é escritor, arquivista e professor da pós-graduação em gestão de documentos da FESPSP.

"AtoM (Access to Memory) no Poder Judiciário: por que e como usar ?” foi o tema de outra oficina, com Tassiara Jaqueline Fanck Kich, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Já a “Archivematica como componente dos RDC-Arq para garantia da autenticidade e acesso a longo prazo de documentos arquivísticos digitais”, com o especialista Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria, fechou o ciclo de práticas e aprendizados do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.

Elogios 

Para o servidor do CNJ Luiz Pereira dos Santos, o evento foi surpreendente, com debatedores das mais diversas áreas e de alto nível, que trouxeram conceitos e princípios arquivísticos, principalmente.

“Isso aqui foi uma oportunidade única. Só gostaria que tudo isso se tornasse prática dentro do Judiciário. Discutimos muita teoria e temos que transformar isso em realidade, a exemplo da implementação de uma política de gestão de documentos oficialmente reconhecido dentro do Poder Judiciário, dentro de cada Tribunal, visando a proteção da massa documental”, disse.

Esta IV edição do Congresso de Arquivos do Poder Judiciário, organizado pelo Superior Tribunal Militar, foi bastante elogiada pelos participantes, notadamente pela qualidade das palestras e pela organização.

A primeira edição do evento foi realizada há 14 anos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda, em 2012, foi organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a terceira edição ocorreu em 2013, sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

mesa

 Marivaldo Dantas,  Luis Pereira e Alexandre Atheniense 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.
 
Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
 
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
 
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.
 
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
 
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
 
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.
 
Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
 
No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.
 
Fonte: Agência Brasil
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