Votação ocorreu na última terça-feira (10)

Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Na época em que ocorreu o delito, o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, na cidade de Recife.

Numa noite, recebeu um telefonema da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o pai, recém-operado da perna.

Após ter tentado conseguir, em vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua carteira.

Como em tantos outros casos de furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a atenuante prevista no Código Penal Militar.

A pena final foi fixada em quatro meses de prisão.

Ao apelar para o Superior Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai doente.

Outra alegação em favor da absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam irrisórios para justificar a condenação.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável: que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.

Também rejeitou o princípio da insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o companheirismo e a confiança.

No entanto, a relatora surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria desproporcional ao caso concreto.

Ao analisar o processo, a ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua conduta elogiada pelos superiores.

Se uma das finalidades da pena, lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.  

Porém, nesse caso em particular, “a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um delinquente”.

A relatora reconheceu nessa situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.

Ao final de seu voto, a magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente dito:

“Na insignificância própria, o fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo atípico.

Na imprópria, a conduta é típica e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação e do resultado.

No entanto, após o crime, a mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”

Peça de Artilharia Antiaérea

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.

A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um carro e danificar um poste na região.

No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo apresentava problemas nos freios e nos pneus.

O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao bem público.

Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode variar entre seis meses e três anos de detenção.

Com informações do STF

Em comemoração aos 95 anos da Instituição, comemorados no dia 30 de outubro, o Ministério Público Militar realizou, na tarde desta terça-feira (10), a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar – OMMPM.

Foram agraciadas com a medalha, 61 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do MPM.

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem os estandartes da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN e do 3º Batalhão de Polícia do Exército. A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Em discurso proferido durante a cerimônia, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição dada para que a instituição cumpra com eficiência suas atribuições.

Entre os agraciados nesta 17ª edição da Ordem do Mérito: o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, tenente-brigadeiro do Ar William de Oliveira Barros; o comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas; o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato; e os senadores Antonio Anastasia e Fernando de Souza Flexa Ribeiro, entre outros. 

Os ministros do STM Francisco Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa, além de servidores da Justiça Militar da União,  também foram agraciados com a comenda do MPM. 

Revista do Ministério Público Militar 

Durante a solenidade da OMMPM, foi lançada a 25ª edição da Revista do Ministério Público Militar. Essa edição, presta homenagem aos fundadores do periódico, membros e servidores que tal como ocorre hoje, dedicaram-se ao estímulo do conhecimento.

Os artigos da 25ª Revista do MPM tratam de temas diversos, desde as garantias constitucionais e processuais ao APFD a crimes em licitações e contratos, passando pelo Direito Internacional quanto à legitimidade do uso da força nos casos de conflitos.

Segundo o Conselho Editorial do MPM: “Essa diversidade aprimora o conhecimento dos pesquisadores, disseminando informações, até o momento, pouco divulgadas em nossa comunidade científica”.

O Conselho Editorial do MPM é composto pelo procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, o subprocurador-geral Péricles Aurélio Lima de Queiroz e o promotor Jorge Augusto Caetano de Farias.

Fonte: MPM

 OAF 6041

OAF 6076

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Fernando Sergio Galvão realizou uma palestra para militares do Exército, integrantes do Comando Militar do Sudeste, com sede em São Paulo (SP), na última sexta-feira (6).

O Comando Militar do Sudeste é um dos mais importantes da Força Terrestre, em cuja área, por exemplo, encontram-se expressiva parcela da indústria de defesa do Brasil e grandes unidades estratégicas e operacionais, como o Comando de Aviação do Exército e a 12ª Brigada de Infantaria Leve, com seus batalhões de infantaria leve. Ambas são integrantes da Força de Ação Rápida do Exército. 

Na oportunidade, o ministro propôs algumas reflexões sobre processos julgados no STM para comandantes de Organizações Militares do estado de São Paulo, comandantes de grandes comandos regionais, assessores jurídicos e militares ligados a questões jurídicas. 

Aos militares, ministro Fernando iniciou falando da estrutura e funcionamento desta justiça especializada e depois passou a analisar os tipos penais de maior incidência na JMU nos últimos 12 anos. 

Em seguida, aprofundou-se sobre o delito do artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) - Deserção - especificando, inclusive, as minúcias desse delito, considerado da maior gravidade para o meio castrense. 

O crime de deserção se caracteriza quando o militar ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A pena é detenção, de seis meses a dois anos. Se oficial, a pena é agravada. Trata-se de um crime próprio, isto é, cometido apenas por militares em atividade. 

Outro crime analisado foi sobre o tráfico e consumo de droga área sob administração militar, delito previsto no artigo 290 do CPM. O ministro informou que o STM não reconhece a incidência do princípio da insignificância, tampouco os benefícios da legislação comum que tratam da matéria.

“Tutela-se a coletividade militar, diante da letalidade resultante do uso de entorpecente e de armamento, concomitantemente. A posição do STM tem sido confirmada pelo STF”, disse. 

Fernando Sergio Galvão também apresentou alguns dados da pesquisa feita pelo STM e que mostram um aumento significativo do consumo de entorpecentes dentro dos quartéis nos últimos anos, comentando recente repercussão na mídia nacional. 

Outro delito também abordado foi sobre “Maus Tratos”. A figura típica do artigo 213 do CPM tem pena prevista de detenção, de dois meses a um ano. 

O ministro Fernando citou um caso julgado pelo STM, em que instrutores foram denunciados por maus tratos contra alunos de uma escola militar de formação, em omissão de dever de cuidado com os ofendidos.

Nesse caso específico, o STM (majoritária no mérito), fazendo prevalecer o princípio “in dubio pro societate”, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para receber a denúncia, a fim de que a instrução criminal pudesse produzir as provas cabíveis, para permitir, dentre outros aspectos a apuração da autoria de lesões nos alunos, bem como o grau de reprovabilidade da conduta de cada instrutor.

O ministro Fernando finalizou destacando a importância da ação de comando e orientações dos comandantes militares e das ações do cotidiano de cada integrante das Forças Armadas, pautando suas atitudes na devida observância das leis, normas e regulamentos.

Fez, ainda, um destaque especial quanto à atenção daqueles com responsabilidades relativas a processos administrativos da competência da Polícia Judiciária Militar, a fim de bem instruir os fatos que poderão dar causa à propositura de ação penal militar.

O comandante militar do Sudeste, general Mauro Cesar Lourena Cid, e o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União (JMU) na capital paulista, Ricardo Vergueiro Figueiredo, prestigiaram o evento.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na última terça-feira (3), as inscrições para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Sob a coordenação do CNJ, os 91 tribunais do país, representados por seus presidentes, vão estabelecer as metas do Judiciário para 2016, por segmento de Justiça, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020.

O encontro marca ainda a entrega do Selo Justiça em Números, concedido às Cortes que investem na excelência da gestão da informação.

O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). No ato da inscrição, o tribunal deverá utilizar senha enviada pelo CNJ, com direito a indicar dois participantes, além do presidente da Corte. O prazo se encerra em 18 de novembro.

Na programação, está prevista a solenidade de entrega do Selo Justiça em Números, instituído em 2013. Ao todo, 69 tribunais se inscreveram para a edição de 2015 e terão a documentação avaliada para definir enquadramento nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Com o regulamento reformulado por meio da Portaria 125/2015 do CNJ, a avaliação dos condecorados levará em conta itens como nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Os prazos de preenchimento e a consistência dos dados também serão avaliados.

Preparatórias - Para a realização deste encontro foram realizadas duas reuniões preparatórias.

A 1ª Reunião Preparatória ocorreu em maio e teve como objetivo a exposição e o diálogo sobre temas estratégicos, etapa que antecedeu a elaboração de propostas das metas para 2016. A 2ª Reunião, realizada em setembro, expôs os dados do Relatório Justiça em Números e formatou a proposta das metas nacionais para 2016 que será apresentada neste Encontro.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Agência CNJ de Notícias

 

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