Histórico: abertura do 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores da JMU

Em sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3), o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou Resolução que dispõe sobre a estrutura orgânica e a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum).

A Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, também prevê unidades e competências das unidades que compõem a Escola.

A criação da escola atende às disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, reconhecendo a importância das estruturas das Escolas Nacionais e Judiciais de Aperfeiçoamento e Formação.

As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, promovendo cursos de formação durante seu período de vitaliciamento. 

Entre as entidades mais conhecidas estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

De Cejum para Enajum

Na Justiça Militar da União, o embrião surgiu com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em outubro de 2009.

A estrutura do Cejum foi instituída em dezembro de 2011, quando foi nomeado seu primeiro coordenador-geral, o ministro José Coêlho Ferreira. O magistrado permanece como coordenador-geral até o próximo dia 16 de dezembro, quando termina seu mandato no cargo.

O ministro Coêlho se destacou à frente da instituição ao alçar o Centro de Estudos a uma reconhecida escola da magistratura pelas demais congêneres. Em outubro passado, por exemplo, o Cejum assinou acordo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que permitiu, ainda no mesmo mês, a implantação do histórico 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores substitutos da JMU (Profima).

Entre as atribuições da Enajum estão a de regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção; e fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

Ministra Maria Elizabeth é eleita diretora da Enajum

A Enajum funcionará com um conselho consultivo, que será integrado por três membros: diretor da Escola, que a presidirá; o vice-diretor, e um magistrado vinculado à primeira Instância da Justiça Militar da União. O diretor e o vice-diretor serão ministros do STM.

Após a aprovação da Resolução, no mesmo dia, foi aberta nova sessão administrativa para eleger os membros da Enajum.

Por unanimidade, o Plenário do STM aprovou a indicação da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para assumir a direção da Escola; o ministro Lúcio Mário de Barros Góes para ser o vice-diretor e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, para representar a primeira Instância da Justiça Militar da União.

O promotor de Justiça Militar Adriano Alves Marreiros apresenta as vídeoaulas

Direito Militar é o tema do programa Saber Direito, da TV Justiça, exibido agora no mês de dezembro.

O foco do programa Saber Direito visa promover discussões de forma didática e acessível. O cenário possui estrutura de uma sala de aula para possibilitar a integração entre aluno e o professor.

O promotor de Justiça Militar Adriano Alves Marreiros, da Procuradoria de Justiça Militar de Salvador ( Ministério Público Militar), é quem fala de Direito Militar, no programa que ocorre entre 7 a 12 de dezembro.

Serão três programas – Saber Direito Aula, Saber Direito Debate e Saber Direito Responde – que abordarão o tema “Crime Militar: controvérsias”.

No Saber Direito Aula serão cinco aulas, ministradas diariamente, assim estruturadas: aula 1 – militar e militar em atividade; aula 2 – agente militar: Maria da Penha e mais; aula 3 – contra a vida de civil e instituições militares; aula 4 – crimes de civil contra militar; e, aula 5 – teoria do cubo impossível.

O Saber Direito Aula é exibido pela TV Justiça de segunda a sexta-feira às 8h, com reprise às 23h30.

O programa com o promotor Adriano Marreiros será veiculado no dia 12 de dezembro (sábado), às 8 e às 20h, com reprise no domingo (13), às 20h.

Também no sábado, 12 de dezembro, às 10h e às 17h, será exibido o Saber Direito Responde, quando o membro do MPM irá solucionar as dúvidas surgidas durante a semana em relação às questões controvertidas sobre crime militar.

Com informações do Ministério Público Militar 

A série de programas Saber Direito também está disponível no YouTube:

Aula 01 - Controvérsias do Crime Militar  
Aula 02 - Controvérsias do Crime Militar

 

Mesa de encerramento do Congresso.

Direito Penal Militar e Justiça Militar foram os grandes temas discutidos no encerramento dos trabalhos do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 26 de novembro. Os ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do debate, no IV Painel - Sociedade, Crime e Direito.

O general-de-Exército Luis Carlos Mattos falou de um tema que gera debates dentro do Direito Penal: a teoria da serendipidade. Ele explicou que o termo advém do inglês “serendipity”, que significa descobrir coisas ao acaso.

DSC02686“A teoria da serendipidade é a análise do encontro fortuito de provas em âmbito investigatório e instrutório, e a validade da utilização dessas provas no mesmo processo ou processo distinto”, definiu.

O magistrado explicou que o cerne da questão se encontra na validade da prova para o caso de se descobrir fato delitivo conexo com o investigado. Nesse caso, a validade ocorrerá desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. A validade da prova também está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houver desvio de finalidade, a prova não é válida.

O ministro citou como exemplo atual a chamada “Operação Lava Jato”: a Polícia Federal estava investigando organizações criminosas comandadas por doleiros, que usavam postos de gasolina para lavar dinheiro. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema de corrupção muito maior envolvendo a Petrobrás.

A maioria dos magistrados tem entendido que a descoberta do que a doutrina denomina “encontro fortuito”, ainda que não tenha conexão com a investigação em andamento, é válida, desde que a interceptação seja legal. “Por isso, os réus da Lava Jato respondem a crimes descobertos em investigação de lavagem de dinheiro por quadrilhas de doleiros”, pontuou o ministro.

Crimes propriamente e impropriamente militares

A ministra Maria Elizabeth Rocha palestrou sobre “crime propriamente e impropriamente militar”. A magistrada explicou que, no Brasil, não existe previsão legal conceitual sobre o que é crime propriamente militar.

O Código Penal castrense definiu como crimes militares todos os que abarcam as situações elencadas no seu no artigo 9º, mas sem especificar quais seriam os tipos delituosos próprios e impróprios.

“A doutrina e a jurisprudência, então, acabaram por conceituar o delito essencialmente e acidentalmente militar, entendendo por crime propriamente militar aquele praticado unicamente pelo militar, que infringe o dever militar e afronta a instituição castrense”. A única exceção a esta regra é o delito de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar), que só pode ser cometido por civil.

A ministra destacou que a Constituição de 1988 autorizou o Legislativo a delimitar o objeto sobre o qual a Justiça Militar Federal deveria exercer sua jurisdição. “Como disse, crime militar é aquele previsto como tal no CPM, que não se limitou a tipificar somente os considerados ‘estritamente militares’. Sem dúvida, perdeu o legislador infraconstitucional preciosa oportunidade de disciplinar a distinção delitiva dos crimes próprios e impróprios, de forma a diferenciá-los”, lamentou.

“E apesar de à primeira vista ser possível vislumbrar quais seriam os agravos essencialmente militares pela simples leitura da conduta tipificada, há que se reconhecer que a segurança jurídica seria homenageada caso houvesse previsão ratio legis”, refletiu a ministra.

O procurador da Justiça Militar Antônio Duarte, que atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, fez palestra sobre o Direito Penal do inimigo. O painel também contou com as exposições dos professores Flávia Loureiro, da Universidade do Minho e do professor da Universidade Independente de Angola, Carlos Buriti. A especialista falou sobre os novos desafios do Direito Penal, adotando como enfoque a criminalidade econômico-financeira transnacional. Já o estudioso angolano abordou o tema do crime comum e o crime militar na sociedade civil.

Encerramento

O Congresso foi encerrado com as palavras do general Hélder Fernando Pitta Gróz, vice-procurador-geral da República e procurador militar de Angola. Ele afirmou que Angola vive em tempos de paz há apenas 13 anos e o país está caminhando em sua reconstrução. “Só com homens de boa formação podemos fazer isso”. O procurador ressaltou que o país poderá aproveitar as experiências compartilhadas durante o evento nessa tarefa.

O Congresso foi organizado pela Procuradoria Militar de Angola e contou com representantes de seis países participantes da CPLP: Angola, Brasil, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, e o ministro Francisco Joseli Parente Camelo foram os palestrantes da Universidade da Força Aérea, no Rio de Janeiro, no último dia 30 de novembro.

Os ministros da Corte falaram sobre as peculiaridades da Justiça Militar e do Direito Militar para os futuros comandantes e chefes de organizações militares da Aeronáutica que, desde novembro, cursam o Estágio de Comando da Força Aérea Brasileira.

Os objetivos das palestras foram, entre outras questões, apresentar casos, situações, experiências e cenários ocorridos em quartéis que demonstrem adequadamente as responsabilidades inerentes ao futuro comandante.

O presidente do STM explicou aos oficiais da Aeronáutica a estrutura, a organização, as competências e o funcionamento da Justiça Militar da União. Discorreu também sobre as diferenças e nuances entre a transgressão disciplinar versus crimes militares; a posse e uso de entorpecentes dentro de quartéis e das decisões do Supremo Tribunal Federal e do STM sobre a matéria; dos crimes de maior incidência na Justiça Militar nos últimos 12 anos e do planejamento estratégico e das metas estratégicas da JMU para o ano de 2016.

Já o ministro Francisco Joseli Parente falou sobre o aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (JMU)  e o possível aumento de competência da JMU. O ministro fez uma contextualização sobre as matérias de questões administrativas que poderão  fazer parte do rol de competências da JMU, que hoje tem apenas competência na área criminal.

Francisco Joseli também explicou sobre as características das Operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO) e traçou os aspectos históricos, a base legal do emprego da tropa nas operações de GLO;  e de como o STM e o STF têm tratado o tema em seus julgamentos.  

O magistrado também informou que mudanças importantes, como o julgamento de civis pelo juiz-auditor, estão em trâmite no Congresso Nacional, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional, e informou que há um Grupo de Trabalho, criado pelo Supremo Tribunal Federal, para estudar o aumento de competência da JMU.  

Relações institucionais em São Paulo

Em 30 de novembro passado, o ministro William Barros visitou as Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), em São Paulo. Na ocasião,  o presidente do STM foi recebido pela juíza-auditora Marilena Bittencourt Ricardo Vergueiro.

Já no dia 1º de dezembro, o presidente do STM fez uma visita de cortesia à sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM-SP), onde foi recebido pelo presidente daquela Corte, o juiz Paulo Adib Casseb; pelo vice-presidente, Fernando Pereira; pelo corregedor-geral da Corte paulista, Clóvis Santinon; e pelos juízes Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama.

A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais entre os dois Tribunais. 

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Imagem Ilustrativa/FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.

O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.

Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.

O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.

Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.

Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.

Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.

Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.

Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.

Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.

“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho. 

Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.

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