Revista de Jurisprudência do STM 2014/2015

Na última sexta-feira (18), o Superior Tribunal Militar lançou a Revista de Jurisprudência da Corte, composta por artigos de ministros e juízes e de decisões recorrentes do Tribunal ocorridos durante os ano de 2014 e 2015.

O Volume I diz respeito aos julgados feitos em 2014 e o Volume II, aos julgados realizados entre janeiro e junho de 2015. 

A jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. 

O objetivo da criação da Revista é justamente valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica.

A chefe de gabinete do ministro Marcus Vinicus Oliveira dos Santos, Marília Ramos Chaves, afirma que muitos estudantes recorrem à Revista para aprenderem mais sobre a jurisprudência, assim como os especialistas em Direito e advogados. “Estudantes pesquisam muito sobre os acórdãos, até mesmo para se prepararem para concursos”, afirma. 

A criação do documento foi resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC), que produziram e editaram a Revista. 

Fazem parte da Comissão de Jurisprudência do STM, os ministros Marcus Vinicus Oliveira, José Barroso Filho, Luis Carlos Gomes Mattos e Fernando Sérgio Galvão. 

A partir do próximo ano, as revistas serão lançadas semestralmente.

Acesse a Revista de Jurisprudência do STM e conheça os principais julgados e tendências de julgados por intermédio da Jurisprudência da Corte. 

Ministra Maria Elizabteh assina o termo de posse

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, tomou posse, nesta quinta-feira (17), como a primeira diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A solenidade de posse ocorreu durante sessão administrativa do plenário do STM e foi conduzida pelo presidente da Corte, ministro William de Oliveira Barros. Também tomaram posse no Conselho Consultivo da Enajum, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, como vice-diretor da Escola; e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), Alexandre Augusto Quintas, representante da Instância da Justiça Militar da União.

Em suas palavras de despedida, o ex-coordenador-geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que, a partir de todas as realizações que foram feitas, o Cejum, agora transformado em escola, passou a ser reconhecido internacionalmente como escola nacional, ao lado da Enamat e da Enfam, considerando que foram as escolas parceiras, juntamente com a Organização Internacional de Formação Judiciária (IOJT), na realização da 7ª Conferência Internacional para Formação e Capacitação Do Judiciário, no Estado de Pernambuco.

O ministro afirmou também que durante os quatro anos de sua gestão, foram realizados diversos cursos, encontros de magistrados da JMU e seminários, tudo na modalidade presencial. Foram realizadas também duas etapas da Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência na Justiça Militar (PCCRIM), cujos relatórios foram divulgados no portal do STM na internet, encaminhados para os comandantes das Forças Armadas e de divulgado à sociedade brasileira, por intermédio da imprensa.

“O encerramento do último biênio foi coroado com a realização do I Curso de Formação Inicial de Magistrados da JMU, que foi realizado em parceria com a ENFAM, oportunidade em que a metodologia adotada teve como suporte uma orientação humanística, sistêmica e teórico-prática, conjugando o desenvolvimento de competências gerais, inerentes a todos os ramos da magistratura, e de competência específicas, enfocando as especificidades da Justiça Militar da União. Tudo isso, para reafirmar a minha convicção de que a Justiça Militar da União passou a ter representatividade nas comunidades nacional e internacional ligadas à capacitação judicial”, disse o ministro Coêlho.

Já a ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou que, ao ser investida como diretora da recém-criada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, sentia-se honrada com a importância da missão que lhe está sendo conferida.

“A Justiça Militar da União criou, em outubro de 2009, o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar - Cejum, cuja estrutura foi estabelecida em 2011 com a nomeação de seu primeiro coordenador-geral, Ministro José Coêlho Ferreira, a quem tenho o prazer de cumprimentar e parabenizar pelo êxito em sua missão de alçar o Cejum ao patamar de escola da magistratura, a Enajum".

E para tanto, disse a ministra, relevantes passos foram dados, dentre os quais estão a regulamentação, coordenação e promoção de cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; bem como cursos de formação continuada para magistrados vitalícios, com vista ao aperfeiçoamento profissional da carreira, além do fomento de pesquisas e publicações, sobretudo, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, tudo visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Escola recente

A Enajum foi instituída no último dia 3 de dezembro, em sessão administrativa do Superior Tribunal Militar, que aprovou a Resolução que dispõe sobre a estrutura orgânica e a competência do órgão de ensino.

A Resolução nº 220 também prevê unidades e competências das unidades que compõem a Escola.

A criação da escola atende às disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, reconhecendo a importância das estruturas das Escolas Nacionais e Judiciais de Aperfeiçoamento e Formação.

As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, promovendo cursos de formação durante seu período de vitaliciamento.

Entre as entidades mais conhecidas estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Na Justiça Militar da União, o embrião surgiu com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em outubro de 2009.

A estrutura do Cejum foi instituída em dezembro de 2011, quando foi nomeado seu primeiro coordenador-geral, o ministro José Coêlho Ferreira. O magistrado permaneceu como coordenador-geral até esta sexta-feira (18).

O ministro Coêlho se destacou à frente da instituição ao alçar o Centro de Estudos a uma reconhecida escola da magistratura pelas demais congêneres. Em outubro passado, por exemplo, o Cejum assinou acordo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que permitiu, ainda no mesmo mês, a implantação do histórico 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores substitutos da JMU (Profima).

Entre as atribuições da Enajum estão a de regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção; e fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

posse2

 

Ministro Coêlho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum), participou da mesa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, avalia que o perfil do juiz do século XXI vai para além da capacitação técnica. “É um perfil de conhecimento geral, para a vida. Cada vez mais o Poder Judiciário é chamado a tomar as grandes decisões”, comentou o ministro durante o I Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados.

O evento é inédito e reúne até quarta-feira (16) representantes de escolas da magistratura de todo o país. O objetivo é tratar das competências profissionais do juiz do século XXI e traçar diretrizes unificadas.

Para Toffoli, o juiz do século XXI deve estar aberto a dialogar com toda a sociedade, a ouvir, tornando o judiciário mais transparente. Ele defendeu que a discussão conjunta do perfil de magistrado seja mais completa. “O mundo vai se especializando cada vez mais, mas o magistrado tem que retomar uma visão holística, uma visão geral e isso é fundamental para que as decisões sejam bem tomadas”, ponderou.

Excelência

Toffoli considera a magistratura do Brasil uma das melhores do mundo. Ele destacou que o juiz brasileiro é independente, com garantias constitucionais, e entende que é importante que os magistrados busquem constantemente o aperfeiçoamento, uma vez o Brasil ter um Congresso que legisla continuamente, o que impõe ainda mais um estudo aprofundado e uma aplicação mais uniforme do direito. “Quanto mais os juízes nas suas áreas estiverem discutindo conjuntamente, melhor será para o cidadão, para o jurisdicionado, a quem a decisão final se destina”, disse.

O ministro entende que investir em formação é transformar o Poder Judiciário para atender as novas demandas da sociedade. Ele lembrou o protagonismo que os magistrados vêm desempenhando nas grandes questões, inclusive na definição política. Fenômeno que, segundo Toffoli, se repete em outros países, como nos Estados Unidos. “As grandes disputas hoje são travadas no Judiciário”, resumiu.

Este protagonismo é mais uma das razões para o magistrado ter uma visão ampliada do mundo. “Queremos um magistrado que saiba que as suas decisões têm consequências e que o mundo está olhando para isso”, revelou o ministro.

Capacitação

Dias Toffoli recordou trabalho liderado pelo ministro do STF Rodrigues Alckmin na década de 1970, que já falava na necessidade de “permanente capacitação do magistrado” para que o julgador pudesse lidar com as tecnologias da “nova era”. Ele já defendia, à época, a melhoria na estrutura do trabalho, inclusive condicionando o ingresso na carreira à aprovação em escola ou curso preparatório para a magistratura, como no modelo francês. Boa parte das ideias de Rodrigues Alckmin está hoje inserida na realidade da magistratura brasileira.

O ministro Toffoli defendeu que a formação seja profissionalizante, voltada para o dia-a-dia dos magistrados. Por fim, ele saudou a criação de um grupo de trabalho entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) para difundir e monitorar as competências gerais da magistratura, um dos primeiros desdobramentos do acordo de cooperação.

“As escolas podem formar, reformar ou deformar uma geração inteira de juízes”, afirmou o ministro, citando alerta feito há mais de dez anos pelo juiz Giovanni Olsson, da Enamat. Para o Toffoli, as escolas de formação hão de exercer papel fundamental na formação do juiz moderno. “Não podemos esquecer que a equação qualidade/quantidade continua a ser um dos grandes desafios do Poder Judiciário. É papel de todos, inclusive das escolas judiciais, contribuir para que alcancemos o necessário equilíbrio”, concluiu.

Com informações da Enfam

Veja fotografias do evento

Saiba mais 

Ministra Cármen Lúcia quer transformação do Judiciário com participação das escolas de magistrados

Começa o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados

 

Militares do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda (Porto Alegre/RS) em instrução

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira (16), a condenação de um soldado do Exército, acusado de dar uma machadada em outro militar, no município de Tramandaí, no litoral norte do Rio Grande do Sul. Ele foi condenado a oito meses de reclusão, por lesão corporal dolosa grave. A vítima sofreu fratura exposta na tíbia da perna esquerda e desde então precisa de auxílio de uma muleta para andar. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a agressão ocorreu durante uma discussão, em 24 de junho de 2013, acerca de um serviço realizado nas dependências do Destacamento de Campo do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda. 

Em depoimento, a vítima disse que os dois discutiram durante a construção de uma cerca de arame, feita na área de campo do quartel, por motivo banal. “Nós estávamos discutindo porque eu havia passado óleo na cerca enquanto ele comia um pedaço de bolo. Então ele me pediu para passar o rastilho e a segunda mão de óleo na cerca. Falei que não, pois para passar a segunda mão precisava esperar secar. Ele era mais antigo e não gostou e começamos a discutir”, disse o militar agredido. 

O militar afirmou também que xingou o acusado com palavras de baixo calão, momento em que o soldado G.M.M movimentou o machado, que já estava na mão dele, em direção da vítima por diversas vezes até atingi-lo na perna esquerda. 

Atingida, a vítima caiu no chão, e depois foi socorrida por atendentes do Serviço Médico de Emergência (SAMU) e encaminhada a um hospital. Enquanto o agressor foi contido e depois preso em flagrante por crime militar.

Segundo laudo médico, a vítima sofreu lesões e fratura “pletear tibial exposta”. Depois, em juízo, a vítima disse que continua a sentir bastante dor na frente do joelho e que a perna está mais fina, necessitando de uma muleta para se locomover. 

Denunciado à Justiça Militar da União pelo crime previsto do artigo 209 do Código Penal Militar, parágrafos 1º (Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias) e 4º, (Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço) o réu foi julgado e condenado na Auditoria de Porto Alegre (RS).

A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, argumentando, em síntese, que a conduta do acusado encontra amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa.

Nesse sentido, afirmou a defesa, o escopo do réu foi o de “repelir a atual agressão à sua honra, bem como a agressão à sua integridade física”. Argumentou também não ter havido excesso na legítima defesa. Ponderou que, caso se considere que o réu não agiu com moderação, o excesso na legítima defesa deverá ser tido como escusável em virtude da perturbação de ânimo em que ele se encontrava. 

A Defensoria Pública da União, então, pediu a absolvição do réu (por existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente) ou que a conduta fosse desclassificada para lesão leve culposa (sem intenção). 

Apelação

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos negou o pedido e manteve inalterada a sentença de primeira instância. Segundo o relator, como é sabido, constitui requisito para a incidência da mencionada excludente de ilicitude, que o agente utilize “moderadamente os meios necessários” para repelir a injusta agressão “atual ou iminente”, incidente sobre “direito seu ou de outrem”.

“À evidência, não foi o que fez o acusado, ao valer-se de um machado para repelir um suposto soco que, alegadamente, a vítima queria lhe aplicar. Por essa razão, com muita propriedade, o juízo a quo concluiu que não se tratava de excesso, pois o que aconteceu não foi a imoderação na repulsa e sim o emprego violento de meio desnecessário, o que afasta também a incidência do artigo 45 do CPM”, disse o relator.

Por derradeiro, afirmou o magistrado, também correta foi a sentença quanto ao reconhecimento da lesão corporal privilegiada do artigo 209, § 4º, do Código Penal Militar, pois, como se depreende do conjunto probatório trazido à baila, a reação do acusado foi praticada em momento de violenta emoção, logo em seguida da injusta provocação da vítima.

Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e mantiveram o decreto de condenação do acusado, que recebeu o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos; o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Blindado PIRANHA em patrulha no Complexo da Maré (RJ)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas corpus e manteve preso, nesta terça-feira (15), um civil, acusado de atirar e acertar militares da Marinha, durante a operação de garantia da lei e da ordem, feita pelas Forças Armadas no complexo de favelas da Maré, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O crime ocorreu em novembro do ano passado. O acusado responde a ação penal na Justiça Militar da União por tentativa de homicídio.

Segundo os autos, em 19 de novembro de 2014, o civil atentou contra a vida dos militares integrantes da Força de Pacificação Maré - um sargento e um soldado do corpo de fuzileiros navais - disparando contra eles diversos tiros de pistola Glock, calibre 9 milímetros.

Os disparos atingiram um dos militares e, em reação, a tropa também disparou e acertou o acusado. Preso em flagrante, com ele foram encontrados, além da pistola utilizada para atingir a tropa, uma granada, um rádio transmissor, carregador reserva e 22 cartuchos para pistola 9 milímetros.

Desde então ele está preso, à disposição da Justiça Militar da União (JMU), e responde a ação penal na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, Primeira Instância da JMU.

Nesta semana, a defesa do acusado entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM para tentar relaxar a prisão preventiva. O advogado argumentou que a prisão preventiva perdura por quase um ano e que, levando-se em consideração a pena prevista para o delito de tentativa de homicídio, o paciente já teria cumprido, em regime fechado e sem ter um decreto condenatório, mais de metade da pena.

Assim, argumentou que o prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) já foi há muito ultrapassado e que a demora na conclusão da instrução processual se deve ao aguardo do cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público Militar.

Ao analisar o recurso, o ministro-relator Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido. Segundo o magistrado, há provas nos autos  que atestam indícios suficientes de autoria, portanto, inconteste o preenchimento dos dois requisitos legais para prisão, previstas no artigo 254 do CPPM.

Ainda conforme a fundamentação do ministro, o acusado, ao ser alvejado pelos militares da Marinha em resposta à  agressão, foi surprendido portando diversos artefatos de alto poder lesivo.

“A reação abrupta que teve ao visualizar a patrulha, descendo da garupa da motocicleta, adentrando em disparada nas vielas da comunidade a fim de não ser interceptado pelos militares, não se coaduna com a atitude esperada de quem estava, apenas, se dirigindo à denominada “boca de fumo” para adquirir drogas para seu consumo”, rechaçando o argumento da defesa de que o acusado estava ali apenas para comprar drogas para consumo pessoal.

“Ora, esses elementos indicam a possibilidade de ser o paciente integrante de organização criminosa atuante no Complexo da Maré, o que coaduna com os requisitos da garantia da ordem pública e da periculosidade e que, portanto, justificam a medida restritiva da liberdade. A ordem pública, em que pese sua indeterminação legal, deve ser encarada como sendo a garantia da paz e tranquilidade da sociedade como um todo, e não do segmento protegido pela norma infringida.

O magistrado afirmou que há os indícios constantes nos autos de que o ao acusado tem ligação com facção criminosa que atua na região da Maré, bem como a sua conduta de portar material bélico de alto poder lesivo em via pública, à luz do dia, estando preparado para o ataque à vida e à integridade física, tanto dos integrantes das forças de segurança pública, quanto os moradores da comunidade, inarredável a conclusão de que a restrição de sua liberdade representa, sim, a garantia de paz social", votou.

Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto relator e denegaram a ordem de habeas corpus.

 

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP