O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população.

A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público.

A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais.

O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências.

“A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud.

Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores.

“Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque.

Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia.

“Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud.

Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud.

Gestão por competências na JMU

A Justiça Militar da União iniciou a implantação do projeto em 2013 e desde então já realizou uma série de ações como palestras e reuniões de grupos focais na primeira instância e no Superior Tribunal Militar.

Em 2015, os servidores e magistrados fizeram o levantamento e validações das competências transversais - conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.

No final do ano passado, também foi realizada a primeira avaliação das chefias, pelos seus subordinados, com base em duas competências de caráter gerencial: gestão de pessoas e comunicação. Os gestores realizaram ainda uma auto-avaliação e a avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

Em 2016, será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

Com informações da Agência CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no seu canal do YouTube, a íntegra de todas as palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, em Brasília.

O evento, que foi elaborado em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, abordou o tema “As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, assunto de extrema importância e muito atual, especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União.

O IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário objetivou capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

Dentre as palestras, a do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, aborda a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores para uma realidade promissora.

Também é possível conferir a palestra do juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico, tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas fala sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil.

Importantes nomes da área estiveram presentes e trouxeram suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele fala sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Para conferir todas as palestras do Congresso, basta acessar a playlist do IV Congresso Brasileiro de Arquivo do Poder Judiciário no nosso canal do YouTube (STM Ascom) e assista a todas as palestras.

 

A TV Justiça iniciou, nesta segunda-feira (25), uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

São reportagens que mostram por meio das bibliotecas, museus, processos e relatos, parte da história do judiciário brasileiro. 

Quem abriu a série foi o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.

O primeiro dos temas tratou da pena de morte aplicada no Brasil. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.

O segundo tema da reportagem falou que a Defensoria Pública, em nosso país, nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherubim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício surgiu em 1926 para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.

E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça mostrou que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.

O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi um ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país. 

A série de reportagens vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, com reprise às 23h, pela TV Justiça. 

A reportagem do STM está disponível no Canal do Youtube do Tribunal. Se você perdeu o programa da TV Justiça, assista agora a reportagem e confira a série "Curiosidades Superiores".

Comissão que elabora o Código Penal Militar de Angola

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

Processo histórico do STM, de 1964, que concedeu a primeira liminar em habeas corpus

 "Que tenhas o teu corpo". Essa é a tradução da expressão em latim habeas corpus (HC), sempre presente nos consagrados livros de direito.

Trata-se de uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Fato pouco conhecido, a história do habeas corpus no Brasil passa pelo Superior Tribunal Militar. Foi um ministro da Corte, o almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisado o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº27/27.200/ Estado de Guanabara), em 31 de agosto de 1964.

Antes disso, a liminar sucedia apenas com relação ao mandado de segurança. A partir daquela data, essa providência cautelar passa a ser utilizada neste instituto constitucional.

Com o regime militar, a partir de 1964, a instauração de Inquéritos Policiais Militares (IPM) para apurar crimes contra o Estado se tornou prática bastante comum.

Um dos inquéritos abertos, em 4 de junho de 1964, foi para investigar atos contrários à probidade administrativa praticados na Caixa Econômica Federal, no estado do Paraná, indiciando Evandro Moniz Corrêa de Menezes, presidente do órgão entre 1956 e 1958 e convocando-o para depoimento.

O advogado dele, hoje o consagrado Arnoldo Wald, entrou com um pedido de liminar em habeas corpus junto ao STM, suscitando a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar o feito.

Ele solicitou a retirada de seu cliente do IPM, uma vez que se tratava de investigação de atividades de um funcionário civil em uma repartição da mesma natureza. A abertura de tais inquéritos era regulamentada pelo artigo 8º do Ato Institucional 1, de 9 de abril 1964. 

Os ministros do STM, em 23 de setembro de 1964, confirmaram a liminar em habeas corpus por unanimidade, aceitando o voto do ministro relator, o almirante-de-esquadra José Espíndola.

Na ementa da liminar está escrito: “Habeas corpus concedido. Incompetência da Justiça Militar para conhecer o fato ocorrido em repartição que nenhuma relação tem com a administração militar. Não cabe o exame da matéria – transitada em julgado, por falta de justa causa”.

STF

Ainda naquele ano, a liminar em habeas corpus concedida pelo STM ao ex-presidente da CEF do Paraná serviu de jurisprudência para outro pedido, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira.

Em agosto de 1964 havia sido instaurado um IPM contra Mauro Borges, para apurar "atividades subversivas que teriam sido cometidas pelo governador".

Os inquéritos prosseguiam para “apurar os fatos e devidas responsabilidades de todos aqueles que, na área do estado de Goiás, tenham desenvolvido atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a ordem política e social”.

Os advogados, alegando que seu cliente vinha recebendo perseguições de adversários políticos, entraram com pedido de liminar em habeas corpus junto ao STF, solicitando que não fosse julgado em tribunal militar.

Tal pedido foi deferido pelos ministros do Supremo, decidindo que Mauro Borges não poderia ser processado e julgado pela justiça comum ou militar, sem o prévio pronunciamento da Assembleia Legislativa Estadual, como previsto na Constituição de Goiás.

Desde então, esta ferramenta jurídica ganhou corpo e hoje é amplamente apreciada em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro. 

Não à toa, o jurista e professor doutor em Direito Penal Julio Fabbrini Mirabete lembra que “embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, a figura da ‘liminar’ foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do Judiciário”.

Ainda de acordo com Mirabete, como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: “o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.

Assim, como tem feito ao longo de 207 anos de história, a Justiça Militar e o Superior Tribunal Militar têm deixado um rico e valioso legado ao judiciário pátrio, como se consolidou na primeira liminar em habeas corpus.

Veja também: TV Justiça exibe reportagens com decisões históricas de tribunais do país. STM abriu a série nesta segunda (25); Assista ao vídeo

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