Ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Enajum

Diante do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), os ministros José Barroso Filho e Carlos Augusto de Sousa foram empossados, respectivamente, nos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A nova diretoria foi eleita em Sessão Administrativa realizada no último dia 18. Durante a cerimônia de posse, ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), os novos diretores da Enajum agradeceram a confiança do Plenário em elegê-los para a missão de dirigir a Escola nos próximos dois anos. 

O ministro Barroso elogiou a gestão do ministro José Coêlho Ferreira à frente do órgão, que funcionava à época como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Segundo o novo diretor, a formação dos novos juízes-auditores será um dos alvos da Escola nesta gestão e disse estar consciente da responsabilidade de continuar essa exitosa caminhada.

O ministro Coêlho também fez uso da palavra e disse estar satisfeito com a escolha dos ministros para a direção da Enajum e ressaltou que a experiência dos dois ministros será importante para o aperfeiçoamento das atividades da Escola.

Escola de Magistrados da JMU

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

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 Ministro Carlos Augusto de Sousa

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois civis que usaram um veículo para desacatar militares, em serviço, e integrantes do 63° Batalhão de Infantaria, sediado na cidade de Tubarão (SC).

O motorista e um dos passageiros do automóvel cometeram o crime em co-autoria, sentenciados, respectivamente, a seis meses e um a ano de detenção. 

Em agosto de 2013, a tropa do batalhão passava, em marcha, nas proximidades da Universidade Sul de Santa Catarina (Unisul), quando foi alvo de xingamentos de um dos ocupantes do carro, que passava perto dos militares.

Após reiteradas investidas dos acusados, os militares deram ordem para que os homens parassem e desembarcassem do veículo.

Embora o motorista tenha diminuído a velocidade, o homem arrancou o veículo e partiu em direção da tropa. A fim de resguardar a integridade dos militares, o comandante do grupo realizou dois disparos: o primeiro foi como alerta e, não tendo surtido efeito, efetuou outro em direção a um dos pneus. Apesar disso, o condutor empreendeu fuga.

Após serem condenados na primeira instância da Justiça Militar da União, os dois acusados entraram com o recurso de apelação junto ao STM. Em sua defesa, os advogados alegaram que não houve dolo (intenção) na conduta dos dois acusados.

A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o passageiro teria agido “por brincadeira”, em razão de ser ex-militar do Exército. Quanto ao motorista, a DPU alegou que ele não tinha o controle dos atos praticados pelo autor dos xingamentos, que estaria sob o efeito de bebida alcoólica.

Ao analisar o recurso, o ministro relator Lúcio Mário Góes afirmou que as provas carreadas não deixaram dúvidas de que a conduta dos acusados visava “insultar e ofender os militares, levando-os ao vexame”. “O dolo também é evidente, pois os reús agiram de forma livre e consciente e demonstraram enorme desrespeito para com os militares que, naquele local, encontravam-se realizando uma atividade de serviço (uma marcha), arriscando, inclusive, a integridade física de integrantes da tropa.”

Outra hipótese trazida pela defesa em favor de um dos acusados, que proferiu os xingamentos, foi enquadrá-lo no artigo 49 do Código Penal Militar. É quando a embriaguez torna alguém incapaz de entender o caráter criminoso do ato praticado.

De acordo com o ministro, o dispositivo não se aplica ao caso. A hipótese, segundo ele, apenas é aplicável em situações de embriaguez acidental e completa, motivada por caso fortuito ou força maior, “que afeta de forma plena a capacidade de querer e de entender do agente ou, ainda, se a embriaguez for de cunho patológico”.

Quanto à alegação de que o motorista não tinha controle das ações do passageiro, o ministro lembrou que, após a primeira abordagem aos militares em marcha, o homem conduziu o veículo por mais duas vezes ao encontro da tropa e demonstrou ser “partícipe, na empreitada criminosa levada a efeito pelo réu”.

Imagem Ilustrativa/FAB

A juíza-auditora da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo fez palestra para cerca de 200 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 15 de fevereiro, em Brasília. 

O evento, realizado no 6º Comando Aéreo Regional, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos nas redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três forças armadas em todas as regiões do país.

Cresceram muito nos últimos anos, e são objetos de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs), casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas das vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.

Às militares da Força Aérea Brasileira, a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.

Ela explicou, por exemplo, que falar em chat ou blog que alguém deva se matar ou sugerir como fazê-lo é crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A penalidade está prevista no Código Penal, artigo 122.

Outro caso muito comum é copiar conteúdo de terceiros sem autorização ou reproduzir sem mencionar a fonte; baixar música MP3 ilegalmente; usar software ou jogo sem licença. Segundo a juíza, isso é violação de direito autoral e crime de pirataria, previstos no artigo 184 do Código Penal brasileiro e na Lei 9.609/98.

A magistrada também informou sobre outras ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidos nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo em Intranets, as redes corporativas.

Ofender moralmente ou procurar descreditar outra pessoa, quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso é um bom exemplo e está previsto no artigo 239, do Código Penal Militar - do ultraje público ao pudor.

O Código Penal Militar diz que é crime produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito qualquer objeto de caráter obsceno em lugar sujeito à Administração Militar ou durante o período de exercício ou manobras.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno. "Um vídeo obsceno exibido em smartphone dentro de um alojamento pode ser enquadrado nesta norma". 

A juíza Safira Figueiredo também lembrou que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E por isso todo cuidado é necessário no uso das mídias sociais e dos dispositivos eletrônicos.

Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

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16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (16º GAC AP), sediado na cidade de São Leopoldo/RS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de praticar uma série de ações de violência contra um soldado recruta, entre elas, agressões físicas, assédio moral e assédio psicológico. Ele foi condenado a três meses e 18 dias de detenção por violência contra inferior.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em várias ocasiões o terceiro-sargento  praticou atos abusivos contra o recruta, no interior do aquartelamento do 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (16º GAC AP), sediado na cidade de São Leopoldo/RS. As agressões ocorreram durante o período de Instrução Individual Básica dos soldados da 6ª Divisão do Exército.

Em uma das ocasiões, o sargento, durante uma instrução de um acampamento, na presença de outros soldados recrutas, amarrou o soldado pelos pés e mãos, levantando-o em um bastão de madeira e deixando-o de cabeça para baixo.

A conduta, segundo o Ministério Público Militar, se deu às esconsas (escondido) de qualquer oficial da sub-unidade; não constava de qualquer instrução a ser ministrada e contrariava frontalmente o previsto na ordem de serviço do comandante do quartel, que destacava que estava "terminantemente proibido trotes, castigos físicos ou tratamentos similares com qualquer militar da Unidade".

Em outra violação, o acusado, por não concordar com a forma do manuseio de uma máquina de cortar grama, conduzida pela mesma vítima, aplicou-lhe uma rasteira. “Derrubou o soldado ao solo, e, no seguimento, estrangulou-o com um pedaço de pano, determinando que a vítima dissesse quando não aguentasse mais. Cessado o estrangulamento, o sargento ajudou o soldado a levantar-se, quando desferiu-lhe um soco na região das costelas”, formalizou o Ministério Público.

Um Inquérito Policial Militar, aberto para apurar os fatos, concluiu que os fatos apurados contra o graduado caracterizavam os crimes de rigor excessivo, violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior, lesão leve e maus tratos, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Contudo, o Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia apenas com relação ao crime de violência contra inferior, previsto no artigo 175, do CPM, requerendo o arquivamento com relação às outras condutas imputadas ao sargento durante o IPM. No julgamento de primeiro grau, ocorrido na Auditoria de Porto Alegre (RS), o acusado afirmou que tudo não passava de uma brincadeira. Admitiu que havia amarrado o recruta, mas sustentou que o ofendido não sofreu nenhuma lesão aparente. Reconheceu que, quando estava de sargento-de-dia, deu uma rasteira no soldado, depois, o estrangulou e desferiu o soco.

No julgamento de primeira instância, o réu foi condenado a três meses de detenção, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa do réu recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Odilson Sampaio Benzi manteve a condenação, mas retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena). O relator fundamentou que a alegação de que a vítima não sofreu lesões em decorrência da conduta empregada não melhorava, em nada, a situação do acusado. Além do mais, constava dos autos que, após as agressões sofridas, a vítima precisou de atendimento médico.

“Vive-se um momento em que a criminalidade assola o país em todos os níveis e em diversos setores da sociedade. Por isso, não devemos permitir que essa violência gratuita, covarde e cruel, como a perpetrada pelo então sargento contra seu subordinado, instale-se no seio das Forças Armadas”.

O magistrado informou que, seguramente, os métodos de instrução e os meios empregados pelo acusado no trato com seus subordinados, no dia a dia da caserna, extrapolaram todos os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e condenaram o sargento. 

O ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O magistrado foi eleito em Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (18), para exercer o cargo antes ocupado pela ministra Maria Elizabeth Rocha. Também foi eleito para a vice-diretoria da Escola o ministro Carlos Augusto de Sousa.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas permanece no Conselho Consultivo.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da JMU e o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais.

Ouvidoria da JMU

Na mesma sessão administrativa, o Plenário da Corte elegeu o ministro José Coêlho Ferreira como novo ouvidor da Justiça Militar da União.

A Ouvidoria da Justiça Militar da União é uma unidade administrativa vinculada à Presidência do STM, que tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.

Entre as atribuições da Ouvidoria da JMU, destacam-se a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da JMU e o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades do Tribunal e das Auditorias.

Além disso, o órgão pode sugerir a adoção de medidas administrativas, no sentido de melhorar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas. 

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