A Justiça Militar Federal, em Brasília, condenou um cabo do Exército a um ano de reclusão. O militar foi acusado de furtar dois revólveres, pertencentes a um general, e que estavam guardados na residência do oficial. O cabo respondeu à ação penal pelo crime tipificado no artigo 240, § 6°, II do Código Penal Militar – furto qualificado por abuso de confiança – no juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014, o acusado exercia a função de taifeiro na residência de um general de divisão, na capital federal. Na época, o militar subtraiu dois revólveres pertencentes à vítima e que estavam guardados em um depósito na residência.

O furto foi constatado pelo general, quando ele decidiu lubrificar as armas e não as encontrou. Nessa ocasião, o cabo já tinha sido dispensado de suas atribuições na casa e retornado ao contingente do Estado-Maior do Exército (EME).

Ainda segundo o Ministério Público, em um primeiro momento, ao ser questionado, o réu negou qualquer envolvimento na subtração das armas. No entanto, dois dias depois confessou o crime, na presença de outros dois militares. Inicialmente o acusado afirmou ter subtraído os revólveres com intuito de vendê-los. Já numa segunda versão, após o furto, teria se arrependido e guardado os revólveres dentro do seu veículo com intuito de restituí-los.

Porém, depois de alguns dias, o seu carro teria sido arrombado e as armas teriam sido subtraídas e ele não tivera mais notícia do paradeiro dos armamentos. Os revólveres não foram encontrados e foram avaliados em três mil reais.

No julgamento, na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União, em defesa do acusado, requereu a aplicação do instituto do arrependimento posterior, disposto no artigo 16 do Código Penal Brasileiro.

O advogado pugnou pela desclassificação do delito de furto qualificado por abuso de confiança para furto simples, sob o argumento de que a qualificadora do abuso de confiança não restou demonstrada. Requereu, ainda, aplicação da pena no mínimo legal com as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 72, incisos I e III, alínea “d” (ter o agente confessado espontaneamente) e suspensão condicional da pena, todos do Diploma Castrense.

Em decisão, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, decidiu por condenar o réu. A juíza-auditora, Safira Maria de Figueredo, fundamentou a sentença afirmando que houve a confissão e que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar apenas ratificaram, em seus depoimentos, a versão apresentada pelo ofendido.

“Diante de todo conjunto probatório, restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Com efeito, o fato é típico e ilícito. O acusado é imputável, tinha potencial conhecimento da ilicitude e dele era exigível conduta, absolutamente, diversa. Não foi vislumbrada nenhuma causa de excludente de culpabilidade”, votou a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza, não é cabível a qualificadora do abuso de confiança, haja vista não haver qualquer relação prévia de confiança, de credibilidade continuada, entre o acusado e o ofendido. Isso se deve ao fato, inclusive, do ofendido, conforme consta em seu depoimento, ter dispensado o acusado pelos maus préstimos de serviço, antes mesmo de saber da ocorrência do furto das armas.

O réu recebeu o direito de apelar em liberdade e a suspensão condicional da pena, por dois anos, mediante as seguintes condições: não se ausentar da jurisdição da execução da pena sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de bebidas alcoólicas, de jogos e de prostituição; não mudar de habitação, sem prévia autorização e apresentar-se trimestralmente no Juízo da Execução.

Presentes desde 2014 na Justiça Militar da União, os cursos de Ensino à Distância (EAD) têm feito parte da rotina de vários funcionários e servidores. De acordo com Luis Claudio Telles, supervisor do EAD, já foram ofertados cerca de 25 cursos, formando, ao final de 2015, 2.535 servidores.

Mas não só os servidores têm acesso aos cursos, alguns deles são ofertados para qualquer cidadão. O curso “Conhecendo a JMU” foi um deles, em que a pessoa aprendia sobre os principais crimes militares e suas consequências.

Ao total já concluíram o treinamento cerca de 4.200 pessoas, entre militares e cidadãos em geral. A duração é em média 30 dias, mas o fato de ser à distância não faz o curso ser "mais fácil".

É o que afirma a coordenadora da área de Gestão de Pessoas, Mônica Magalhães. Ela atesta que além da facilidade de você estudar em qualquer lugar, os cursos oferecidos são bem didáticos e resumidos.

“Cursos de educação à distância não são fáceis como muitos pensam, é para quem tem interesse. Por exemplo, nos fóruns, você tem que pesquisar, resumir o que você aprendeu, compartilhar, e isso exige uma boa disciplina.”

A servidora Eliane Ricarte já participou de vários treinamentos à distância e recomenda a metodologia. Sempre envolvida com aprendizagem, Eliane antes era professora de Matemática e sempre gostou de ensinar.

Agora, ela faz os cursos ofertados pela JMU para se especializar e ser uma das tutoras, ministrar alguns cursos. “Eu tenho feito toda a trilha de capacitação e fiz cursos sobre Tutores, Formação de Instrutores Internos, Tecnologias Digitais, entre outros”, afirma.

A abertura de novos cursos está prevista para março deste ano. A novidade este ano é que o site do EAD terá um novo leiaute.

Além disso, o serviço oferece diversos cursos como: Conhecendo a JMU 2016, Programa de Ambientação da JMU, Tecnologias Digitais, Formação de Tutores, Formação de Instrutores Internos, Nova Ortografia da Língua Portuguesa, Gestão por Competência, entre outros. Outra dica interessante é que é possível fazer mais de um curso ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aproveite para conferir as dicas de Eduardo Carmello sobre liderança, presentes no site. 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois anos e oito meses de detenção contra ex-soldado que matou um colega, com um disparo acidental de arma de fogo. Na época em que ocorreram os fatos, em 2013, o acusado e a vítima eram soldados e serviam no 4o Depósito de Suprimento do Exército, na cidade de Juiz de Fora (MG).

O autor do disparo havia destravado o fuzil e resolveu carregar o armamento, deixando-o pronto para disparar com o simples acionamento do gatilho. Em seguida, o militar, que estava sentado no chão, levantou-se segurando o armamento com o dedo encostado no gatilho e apontado para o colega, que acabou sendo atingido fatalmente no crânio.

Na denúncia, o Ministério Público Militar declarou não restar dúvida de que o acusado, ao provocar a morte do seu colega de farda, em razão do disparo imprudentemente realizado, incorreu em grave violação  ao dever de cuidado que se espera de quem manuseia uma arma de fogo.

O Conselho Permanente de Justiça de Juiz de Fora acolheu as razões expressas pelo MPM e condenou o réu à pena de dois anos e oito meses.

Na sentença, o Conselho ressaltou que o acusado, com dezenove anos de idade, estava em pleno gozo de suas faculdades mentais, sendo imputável no momento da prática do crime.

“Sabia que estava fazendo algo errado, ilícito, quando direcionou o fuzil para o ofendido e realizou procedimentos de segurança com o armamento com o dedo no gatilho”, afirmou o órgão de primeira instância.

Julgamento no STM

No julgamento realizado esta semana, o STM analisou o recurso da defesa, que pedia a absolvição do réu. Entre as alegações, o defensor público declarou que o serviço de guarda no quartel era exercido sem fiscalização e com descaso, e que os soldados daquela unidade tiveram apenas uma instrução de tiro.

O relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, afirmou em seu voto que a presença do Cabo da Guarda no local não indica que a tragédia teria sido evitada, uma vez que “o réu costumeiramente desobedeceria às instruções de cautela no manejo de armamento, tão logo estivesse fora da observação de seu supervisor”.

O ministro também ressaltou que o réu recebeu pelo menos dez instruções de como manusear armas, conforme atestado por documentos, bem como cumpriu diversas escalas de serviço armado. Portanto, concluiu o relator, isso afasta, também, a alegação defensiva de que os serviços armados dos recrutas eram tirados a “a Deus dará”.

Por fim, o relator citou a fundamentação da sentença condenatória, segundo a qual o acusado agiu com "excesso de confiança", tendo previsto que sua ação poderia gerar o óbito do ofendido, mas “levianamente acreditava que o disparo fatal não se realizaria”, configurando a “culpa consciente”.

Além disso, continuou o ministro, o militar desrespeitou norma de segurança no sentido de manter a arma alimentada e travada durante o serviço.

O relator votou pela confirmação da sentença e foi seguido pela maioria do Plenário do STM.

 

Tomou posse nesta sexta-feira (26), para o biênio 2016/2017, o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), o juiz Silvio Hiroshi Oyama. Ele foi eleito para o cargo em novembro do ano passado.

Também tomaram posse, como vice-presidente, o juiz Clovis Santinon, e como corregedor-geral, o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Autoridades civis e militares lotaram o auditório do Tribunal. Entre elas, o vice-governador, Marcio França, representando o governador Geraldo Alckmin; a ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha; o secretário da Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez.

Em seu discurso, Silvio Oyama agradeceu a presença de todos e enfatizou que os servidores representam o que há de mais valioso no Judiciário, pois são eles que fazem a Justiça Militar ter a celeridade tão esperada pela sociedade.

O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) no último dia 10 de novembro, assim como os demais dirigentes do TJMSP.  

Trajetória

O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo e subseção Penha de França, e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

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Comissão para criação de Código Penal Militar, em Angola, tem representantes brasileiros da Justiça Militar da União e Ministério Público Militar

Integrantes do Judiciário e do Ministério Público brasileiros estiveram em Luanda, capital de Angola, entre os dias 15 e 19 de fevereiro, ultimando os estudos do futuro Código Penal Militar do país amigo.

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, integra a comissão incumbida de elaborar o documento jurídico e que faz parte da estruturação do judiciário militar daquele país, situado na costa ocidental da África.

O grupo foi coordenado pelo general António dos Santos Neto “Patónio”, presidente do Supremo Tribunal Militar de Angola.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código, os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

Agora em fevereiro, os especialistas se detiveram especificamente na parte especial do futuro código penal, que define e tipifica os crimes. No Código Penal Militar brasileiro, a parte especial contém os crimes propriamente e impropriamente militares, em espécie, sejam os previstos em tempo de paz, assim como para o tempo de guerra.

Os brasileiros estiveram reunidos com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente-general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela elaboração do CPM angolano.

Antes de o Código Penal ser apreciado pela Assembleia Nacional de Angola, que será feito em regime de urgência, ainda neste semestre, a Comissão composta por brasileiros e angolanos, ainda fará uma última reunião, no Brasil, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de março.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros.

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-general Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O magistrado explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que, passados alguns anos da independência do país, da paz e da promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

 

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