Soldado de Fortaleza que furtou colega deve responder à ação penal

Brasília, 14 de novembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) deu provimento, na última terça-feira (8), a recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra decisão da juíza-auditora de Fortaleza, que rejeitou denúncia contra soldado do Exército. Pela decisão, o Tribunal recebeu a denúncia pelo crime de furto simples (artigo 240 do Código Penal Militar) e determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento da ação penal.
14/11/2011

De acordo com os autos, em 14 de abril de 2011, um militar do 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza (CE) procurou um superior para reclamar que R$ 120,00 tinham sido retirados de sua carteira. Imagens de uma câmera de segurança da unidade militar mostraram que o soldado W.N.B.U. havia vasculhado a bolsa de seus companheiros e era o responsável pelo furto. O militar confessou o crime.

A juíza de Fortaleza rejeitou a denúncia do MPM, pois entendeu que não houve prejuízo ao soldado ofendido, uma vez que o valor roubado lhe foi devolvido antes da instauração da ação, o que “certamente levaria o julgador a considerar o fato como mera infração disciplinar, inserindo-se no contexto da insignificância, diante da regra do artigo 240, parágrafo 2º, do CPM”.

Para o ministro relator, José Américo dos Santos, que decidiu pelo recebimento da denúncia, o fato de a vítima não ter sofrido nenhum prejuízo patrimonial não afasta a possibilidade de instauração de ação penal militar. “O delito do furto se apresenta como de consumação instantânea, a partir do momento em que o bem patrimonial sai da área de vigilância e de disposição do seu titular”, afirmou. Além disso, ressaltou o relator, o acusado confessou a subtração do dinheiro, o que confirma, em tese, a ocorrência do crime.

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