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A Primeira Instância e sua Distribuição Territorial

12ª CJM 8ª CJM 10ª CJM 7ª CJM 6ª CJM 11ª CJM 4ª CJM 9ª CJM 2ª CJM 5ª CJM 1ª CJM 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria) 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé) 1ª Auditoria da 3ª CJM (Porto Alegre)

 

A Justiça Militar da União, a partir de 1920, passou a ser constituída, na primeira instância, pelas Auditorias, que se assemelham às Varas Criminais da Justiça Comum e às Varas da Justiça Federal, pois de suas decisões cabia recurso para a instância superior, cuja origem decorria do fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor, que tinha a função de ouvir e dizer o direito, conjuntamente com os juízes militares, no colegiado julgador denominado escabinato.

A origem do nome Auditor é atribuída a uma derivação do verbo latino áudio, ouvir, atender, e aplicava-se aos assessores letrados dos Juízes leigos, que exerciam jurisdição sem ser advogados. As autoridades leigas que administravam a justiça cercavam-se de pessoas a quem poderiam pedir conselhos. Os Auditores, antes chamados Ouvidores, inicialmente eram meramente conselheiros voluntários, posteriormente adquiriram jurisdição própria.

A Circunscrição Judiciária Militar é a forma de definir a área de competência, atuação e autoridade do Juiz Federal da Justiça Militar. No Brasil a divisão territorial da Justiça Militar da União, na 1ª instância, equivale da divisão do Exército em Regiões Militares. No nosso país são 12 Circunscrições Judiciárias Militares e 19 Auditorias.

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