A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, com mais de 200 anos de história, originando-se com a própria existência das Forças Armadas. De acordo com o artigo 124 da Constituição Federal, ela julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em alguns casos, até mesmo civis. A Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.
Legislação Histórica
Disponibiliza legislações de relevância à Justiça Militar da União, reunindo desde as legislações dos períodos colonial e imperial, como Alvarás, Leis e Decretos do Império, até as legislações atuais que possuem valor histórico.








