Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Justiça Militar da União poderão ser apresentados por meio do formulário eletrônicoaplicativo de celular (OUVIDORIA STM) e e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) selecionando o tipo de relato "Acesso à Informação Pública - LAI", de forma presencial ou por meio de correspondência enviada para o endereço ao final da página.

Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail ou diretamente pelo aplicativo. No entanto, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja correspondência ou por retirada no local. Nessa situação poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, excetuados os casos comprovados de hipossuficiência financeira nos termos da Lei.

Ao fazer uma solicitação por meio do SIC, a identificação é obrigatória, porém o sigilo dos dados pessoais será preservado quando solicitado, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Sistema informatizado: formulário eletrônico;
  • Aplicativo: Ouvidoria-STM;
  • e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Telefones: (61) 3313-9445, (61) 3313-9460 (das 12h às 19h, dias úteis);
  • Correspondência: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco B, Edifício Sede do STM, 4º andar, Sala nº 407 - CEP: 70.098-900 - Brasília - DF;
  • Presencialmente: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco B, Edifício Sede do STM, 4º andar, Sala nº 407; 

 

Interposição de Recurso:

Caso o pedido de acesso à Informação seja negado ou não seja informada a razão da negativa, o requerente pode recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da resposta, diretamente ao Ministro-Ouvidor.

Se a negativa for comunicada por meio eletrônico, o prazo para recorrer será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.

O recurso recebido pela Ouvidoria será encaminhado, de imediato, ao Ministro-Ouvidor, que será responsável pela decisão, e também ao órgão da Justiça Militar da União que fez a negativa, para que se manifeste em até 5 (cinco) dias.

Dentro de 5 (cinco) dias, após a manifestação do órgão, a Ouvidoria enviará ao requerente:

  • A informação solicitada, se o recurso for aceito;
  • A decisão fundamentada, se o recurso for rejeitado.

Se o recurso for rejeitado, o requerente poderá apresentar um novo recurso ao presidente do Tribunal, que fornecerá uma resposta definitiva no prazo de 10 (dez) dias, comunicando o resultado ao requerente.

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