LUCI RODRIGUES DE LIMA
Prestação de Contas
Atos Deliberativos
Ato Deliberativo nº 113, de 02 de maio de 2024.
Estabelece os valores da contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361426).
Ato Deliberativo nº 95, de 1º de dezembro de 2023.
Estabelece o reembolso de vacinas contra doenças infectocontagiosas aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar (PLAS/JMU).
Ato Deliberativo nº 94, de 1º de dezembro de 2023.
Estabelece o reembolso de aparelhos auditivos aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).
Ato Deliberativo nº 93, de 30 de novembro de 2023.
Estabelece o reembolso de assistência farmacêutica aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).
Ato Deliberativo nº 86, de 05 de setembro de 2023.
Estabelece a coparticipação e a Tabela de Franquias nos procedimentos médicos e odontológicos realizados pelos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361426).
Ato Deliberativo nº 85, de 05 de setembro de 2023.
Revogação de Ato Deliberativo que estabelece o limite máximo de idade para permanência no Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) de beneficiário dependente especial - (3361498).
Ato Deliberativo nº 84, de 05 de setembro de 2023.
Estabelece os critérios de portabilidade de carências para o Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361484).
Ato Deliberativo nº 83, de 05 de setembro de 2023.
Dispõe sobre o desligamento de beneficiários dependentes de ex-beneficiários titulares falecidos e regula a participação de pensionistas de magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça Militar da União como beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361467).
Ato Deliberativo nº 82, de 05 de setembro de 2023.
Estabelece os critérios para fins de reembolso de despesas médicas pelo Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361439).
Ato Deliberativo nº 80, de 05 de setembro de 2023.
Regulamenta a Assistência Odontológica no Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) - (3361407).
Guias Médicos
Guias Médicos da UNIMED
Hospitais, Pronto-socorro, Hospital-dia Isolado e Maternidade.
Laboratórios e Clínicas Ambulatoriais.
Relação Credenciados - Rio de Janeiro.
Contatos
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGEST | Tel.: (61) 3313-9405/9492 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Coordenadoria de Estratégia e Processos - COESP | Tel.: (61) 3313-9396 |
Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia - SPLAM | Tel.: (61) 3313-9351 |
Seção de Processos e Estrutura Organizacional - SPRES | Tel.: (61) 3313-9351 |
Unidade de Apoio Especializado - Estatística - UESTA | Tel.: (61) 3313-9428 |
Coordenadoria de Governança e Gestão Socioambiental - CGOVE | Tel.: (61) 3313-9357 |
Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade - SGSOA | Tel.: (61) 3313-9500 |
Seção de Governança, Riscos e Integridade - SGRIN | Tel.: (61) 3313-9357 |
Política de Privacidade, Segurança Cibernética e Gestão de Dados Abertos na JMU
Foi instituída pela Resolução nº 298/2021 e visa a eficácia na proteção das informações. Destina-se a estabelecer as diretrizes e os princípios de segurança cibernética, da privacidade e dos dados abertos.
Essa política é um compromisso da JMU para tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência. Vamos adotar as melhores práticas para garantir a proteção dos seus dados pessoais.
A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e a JMU e passa a ser também a unidade responsável por receber e encaminhar os questionamentos e reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados por este Tribunal.
Quaisquer comunicações sobre o tratamento de dados pessoais pela JMU devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Ouvidoria.
E não esqueça, em caso de dúvidas, os canais da Ouvidoria estão sempre a sua disposição!
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da JMU
O Ato Normativo nº 485/2021 instituiu o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
Este documento visa registrar a manifestação livre e inequívoca de consentimento do Titular dos dados pessoais para acesso a documentos e informações, inclusive a processos judiciais que são públicos com a finalidade de responder aos usuários, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
O Termo constará do Formulário da Ouvidoria, a ser preenchido pelos usuários em suas solicitações. Os usuários deverão aceitar o respectivo Termo para enviar suas manifestações.
Ao aceitar o Termo, o Titular consente e concorda que o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar (Controlador) decida sobre o tratamento de seus dados pessoais.
O tratamento de dados envolve operações de coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento e/ou eliminação.
Os dados coletados serão utilizados para identificação do titular da manifestação e manutenção do seu cadastro, para atendimentos posteriores, e para facilitar o encaminhamento de futuras solicitações. Terão, também, a utilidade de gerar estatísticas de atendimento, não sendo utilizados para outro fim.
De acordo com o plano de classificação e Tabela de Temporalidade da JMU (ATN 399/2020) seus dados serão eliminados em 1 (um) ano.
Proteção de Dados Pessoais
A LGPD veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A JMU, diante da edição da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vem promovendo ações para garantir a adequação ao normativo.
Para atender às especificações da LGPD, a Ouvidoria do Superior Tribunal Militar realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe as manifestações da sociedade. No próprio formulário, estão disponíveis para ciência e concordância, a Política de Privacidade, Segurança Cibernética e Gestão de Dados Abertos na Justiça Militar da União e também o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
No STM, o Encarregado de Proteção de Dados é o Ministro-Ouvidor, conforme estabelecido no art. 8º da Seção I, Capítulo II da Resolução nº 298/2021.
Revista ENAJUM
Alteração de Cadastro
ALTERAÇÃO DE CADASTRO
As alterações de dados cadastrais devem ser solicitadas somente pelo próprio Usuário Externo do SEI-JMU. Além disso, o procedimento de solicitação dependerá em qual das duas fases, abaixo descritas, o cadastro se encontra:
Fase 1) Cadastro do Usuário Externo ainda não liberado: Se, antes da liberação do cadastro, o Usuário Externo precisar corrigir o endereço de e-mail ou outros dados cadastrais, deverá requerer a alteração, exclusivamente, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “Alteração de Dados Cadastrais de Usuário Externo do SEI-JMU”; ou
Fase 2) Cadastro já liberado no SEI-JMU: Caso o Usuário Externo já esteja com seu cadastro devidamente liberado, após o login, deverá requerer a alteração de dados cadastrais, exclusivamente, por meio do Peticionamento > Processo Novo, utilizando o Tipo de Processo “Alteração de Cadastro de Usuário Externo para uso do SEI-JMU”.
Ressalta-se que não será admitido, em hipótese alguma, peticionamentos realizados por terceiros, que não o próprio Usuário Externo, dono do cadastro, sendo arquivado o processo gerado por essa inconformidade, por infringir as regras de uso do Sistema.
Estatística 2020
RELATÓRIO DE ESTATÍSTICA DA OUVIDORIA 2020 |
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