LUCI RODRIGUES DE LIMA

Brasília, 24 de junho de 2013 – Por unanimidade de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de soldado do Exército por posse de entorpecente em local sujeito à administração militar. O crime está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar. A pena é de um ano de reclusão. O militar havia sido condenado em primeira instância pela Auditoria de Campo Grande (MS) e recebeu o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.
Brasília, 3 de dezembro – A juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen irá ministrar cinco aulas sobre Direito Penal Militar, a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de dezembro, no programa Saber Direito, da TV Justiça. A Juíza-Auditora irá explicar como funciona a Justiça Militar da União e qual a sua área de atuação.
Brasília, 7 de dezembro de 2011 - O Plenário do STM rejeitou, no último dia 5, ação de Embargos de Declaração contra acórdão que condenava o tenente-coronel J.B.S. pelos crimes de denunciação caluniosa e peculato. A decisão anterior do Tribunal, ao apreciar apelação da defesa, ratificava a sentença de primeira instância que havia aplicado ao militar a pena de 5 anos de reclusão.
Brasília, 24 de agosto de 2011 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar condenaram o civil A.L.P.S. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta é de dois anos de reclusão, com direito ao sursis, também por igual período. A sentença de primeira instância havia condenado o réu pelo crime de apropriação indébita (art. 248 do CPM).