DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

No último dia 10 de setembro, a Assembleia Legislativa da Bahia sediou o II Encontro “Empodere-se na Segurança Pública”, iniciativa voltada a debater os desafios enfrentados por mulheres que atuam em corporações policiais e militares em todo o país.

A programação contou com a participação da juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, que integrou o evento por videoconferência, e da sargento Juliana Paula, lotada no Superior Tribunal Militar (STM), que compôs a mesa de discussões.

Ambas ressaltaram a necessidade de fortalecer o enfrentamento ao assédio moral e sexual dentro das instituições de segurança, além de ampliar políticas afirmativas que garantam ambientes mais seguros e igualitários para as profissionais da área.

Um dos momentos de maior impacto foi o depoimento de Aldair Drumond, pai da policial civil Rafaela Drumond, de Barbacena (MG). Rafaela morreu por suicídio após ser vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Em sua fala, Aldair destacou que “o assédio mata” e apresentou iniciativas que vêm sendo desenvolvidas para dar visibilidade ao tema e apoiar outras vítimas.

Idealizado pela sargento Nelma, da Polícia Militar da Bahia, o projeto Empodere-se vem se consolidando como espaço de reflexão e mobilização em prol da valorização e da proteção das mulheres nas forças de segurança.

Relevância do debate

Embora o tema seja transversal a todas as áreas da segurança pública, ganha especial relevância nas polícias estaduais, que concentram a maior parte do efetivo feminino no Brasil. Nessas corporações, o enfrentamento ao assédio moral e sexual ainda representa um desafio constante, agravado pela cultura hierárquica rígida e pela predominância masculina nesses ambientes.

Ao criar espaços de escuta e visibilidade, iniciativas como o Empodere-se possibilitam que profissionais compartilhem experiências, sejam ouvidas e construam caminhos concretos para a promoção da igualdade de gênero. Além disso, reforçam a urgência de políticas institucionais mais eficazes, que assegurem proteção, acolhimento e oportunidades de crescimento profissional em condições de equidade.

A participação da Justiça Militar, representada pela juíza Mariana Aquino e pela sargento Juliana Paula, demonstrou a importância do diálogo interinstitucional no enfrentamento de práticas abusivas e na construção de políticas efetivas de prevenção. Segundo os organizadores, novas edições do encontro já estão previstas, com a expectativa de expandir o debate para outros estados.

 

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A instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, em substituição às normas em vigor desde 2009, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16/9), durante a 12.ª Sessão Ordinária. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, defendeu a “inadequação da Resolução CNJ n. 85/2009 à realidade e às necessidades atuais do Poder Judiciário”, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.

A relatora do processo n. 0006659-78.2025.2.00.0000 destacou a necessidade de haver “uma norma de acordo com as mudanças ocorridas na área da comunicação social nos últimos anos”. Ao defender seu voto, ela destacou que apesar dos pontos positivos da antiga norma, que soma 16 anos, à época não se falava em combate de fake newslinguagem simples ou valorização da comunicação mais próxima da sociedade.

A conselheira Daiane ressaltou que o CNJ precisa “caminhar no sentido de modernização e fortalecimento dessa política”. Neste sentido, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reforçou a “importância de a comunicação social no Judiciário transmitir à sociedade o que efetivamente fazemos”. 

Ele ainda pontuou que o “Judiciário não pode ser pautado pela opinião pública, porque muitas vezes a solução correta não é a mais popular. No entanto, deve ser permeável à opinião pública e devemos ter as janelas abertas para o mundo, saber o que vai para a sociedade e sermos capazes de interpretar juridicamente o sentimento social”.

Entre os pontos destacados na nova política, está a importância de que “setores de comunicação dos tribunais sejam mais bem estruturados, com equipes especializadas e recursos modernos, de forma a bem atender às necessidades dos tribunais”, registra o texto.

A resolução reforça ainda a atuação do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus) na promoção da articulação e do fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional.

MANIFESTO DE REPÚDIO

À VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA PROFESSORA E JURISTA

DRA. MELINA GIRARDI FACHIN

Ao longo dos anos, temos observado o agravamento de manifestações de violência e intolerância que ameaçam diretamente os valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito, bem como do convívio respeitoso entre cidadãos e cidadãs.

É com profunda indignação que recebo a notícia da violência sofrida pela Professora e jurista Dra. Melina Fachin, nas dependências de uma universidade pública: a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Instituição, esta, de seu bacharelado em Direito, sendo este o locus de sua atuação profissional, na qualidade de docente (FD-UFPR).

A professora, Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), conforme seu mestrado nessa mesma linha de desenvolvimento junto à referida instituição, tem se destacado por ações, produções acadêmicas e publicações de análises concernentes às políticas de inclusão, com perfil crítico à equidade de direitos, na ordem substancialmente feminista.

A Dra. Melina Fachin é pesquisadora (Visiting researcher) da Harvard Law School, com diversas produções internacionais e citações de destaque de seus trabalhos.

Sobressai ainda como autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional Internacional e Direito Internacional dos Direitos Humanos, honrando a representatividade do país à consagração dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil.

Além da academia, a jurista é Membro do Conselho da OAB/PR; membro do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná; da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB e OAB/PR. De igual forma, é advogada e sócia-fundadora da Fachin Advogados Associados.

Ao que se vê, os atos relatados e publicados em várias mídias, asseveram a ocorrência de agressões verbais e físicas sofridas pela Professora Dra. Melina Fachin, no exercício de sua atuação profissional e acadêmica, junto à Universidade Federal do Paraná.

Os atos praticados pelo agressor constituem uma inaceitável afronta aos princípios de liberdade e de respeito à dignidade humana.

Tal comportamento não apenas fere diretamente a integridade da vítima, mas atenta contra os valores mais básicos que sustentam nossa sociedade, em sua condição republicana e de formação democrática.

Não há espaço em uma democracia para a propagação do ódio, intimidações e ataques pessoais, especialmente em ambientes educacionais que devem servir, acima de tudo, ao alcance de oportunidades e de espaços ativos e representativos, qualificados e aptos ao debate pacífico, para fins da devida construção coletiva do sentido que guarnece um Estado de Direito.

Neste momento, destaco a importância de reafirmarmos que a discordância de ideias faz parte de um pilar fundamental no debate democrático, mas jamais pode servir de palco para permissões de violência, manifestações ou comportamentos ilícitos e moralmente reprováveis.

Divergências ideológicas devem ser tratadas com civilidade, responsabilidade e no marco civilizatório da nossa Constituição Cidadã.

Expresso, portanto, de forma veemente, solidariedade à Professora Dra. Melina Girardi Fachin, à sua família e a todos aqueles que, como ela, enfrentam injustamente tais violações.

Ressalto a necessidade de mecanismos institucionais competentes que investiguem e responsabilizem de forma célere e rigorosa o ocorrido, punindo os responsáveis de acordo com os ditames da lei.

A violência e a intolerância nunca devem ser normalizadas ou relativizadas.

Este lamentável episódio nos convoca a uma reflexão urgente sobre o compromisso coletivo no respeito às diferenças, à defesa do diálogo e à construção de um ambiente de paz e civilidade.

A Professora Dra. Melina Fachin, como acadêmica, jurista e cidadã, tem o direito de exercer as suas funções e de transitar pelos espaços públicos e privados sem ser alvo de qualquer forma de violência.

É dever de toda sociedade prezar pelo exercício da cidadania.

À luz desses eventos, reafirmo o compromisso com a defesa da democracia, dos direitos humanos e da paz social.

Conclamo todos ao mesmo exercício essencial, tão fundamental à democracia.

Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

Presidente do Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) realizará, no próximo dia 30 de setembro, às 17h, a cerimônia de Posse da ministra Verônica Abdalla Sterman, no plenário da Corte, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube.

Nesta segunda-feira (15), em evento oficial restrito ao Plenário, foi formalizada a entrada da nova ministra no Tribunal. Ela ocupará a vaga destinada à advocacia, aberta com a aposentadoria do ministro José Coêlho Ferreira, ocorrida em abril deste ano.

A indicação de Verônica Sterman foi feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Seu nome foi aprovado pelo Senado Federal, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em Plenário. A aprovação contou com 51 votos favoráveis e 16 contrários.

A nova ministra será a segunda mulher na história do STM — fundado em 1808 — a integrar a Corte. A primeira foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, empossada em 2007. Ela foi eleita presidente do Tribunal em dezembro de 2024 para um mandato de dois anos, que se iniciou em março de 2025.

Durante sua sabatina no Senado, Verônica Sterman destacou a importância da ampliação da representatividade feminina no Poder Judiciário:

“Mais mulheres na magistratura significam um Judiciário mais plural, capaz de compreender as múltiplas realidades que atravessam nossa nação. A presença de mais uma mulher neste tribunal histórico carrega este compromisso: a diversidade de olhares enriquece a Justiça e fortalece a legitimidade perante os jurisdicionados”.

Perfil

Verônica Abdalla Sterman é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com especialização em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também possui pós-graduação na mesma área pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em parceria com a Universidade de Coimbra, em Portugal. A nova ministra chega ao STM após trajetória reconhecida na advocacia.

O STM disponibilizará, em breve, o credenciamento para a cerimônia  posse.

O Superior Tribunal Militar (STM) julgou, nesta semana, a apelação criminal interposta pela defesa de um suboficial da Marinha condenado por importunação sexual nas dependências do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.

Por unanimidade, o Plenário da Corte conheceu do recurso e deu parcial provimento ao pedido da defesa, reduzindo a pena aplicada de 1 ano e 8 meses para 1 ano e 6 meses de reclusão. A condenação pelo crime de importunação sexual, entretanto, foi mantida.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em novembro de 2021 a vítima compareceu ao hospital para retirar exames médicos quando foi abordada pelo suboficial. De acordo com os autos, o militar, sem consentimento, tocou próximo aos seios da paciente e insistiu para que ela retirasse a máscara, alegando querer ver seu rosto.

Após deixar o elevador, a mulher ainda foi seguida pelo acusado. Abalada com a situação, procurou apoio na Sala de Estado da unidade militar, onde relatou o ocorrido e teve seu depoimento registrado pela equipe de serviço.

Na primeira instância da Justiça Militar, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, julgou procedente a acusação e condenou o suboficial, em dezembro de 2024, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão.

Inconformada, a defesa recorreu ao STM, sustentando falta de provas e invocando o princípio do in dubio pro reo. O relator, ministro Leonardo Puntel, reconheceu a gravidade do ato e manteve a condenação, mas entendeu cabível a redução da pena em dois meses, fixando-a em 1 ano e 6 meses de reclusão.

De 9 a 11 de setembro, Curitiba (PR) sediou o Congresso Internacional de Direito Militar, que reuniu especialistas brasileiros e estrangeiros para debater desafios contemporâneos do Direito Militar, como direitos humanos, direito internacional dos conflitos armados e crimes licitatórios. O encontro foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

O evento contou com palestras, painéis e mesas-redondas sobre temas que atravessam a atuação da Justiça Militar, entre eles: conflitos armados, alterações recentes do Código Penal Militar e interseções entre o processo penal comum e o militar.

A conferência de abertura foi realizada pelo professor italiano Fausto Pocar, jurista de renome internacional, com extensa atuação nas Nações Unidas e em tribunais internacionais.

O encerramento do Congresso coube à presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que apresentou a palestra “A Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas”.

Em sua exposição, a ministra destacou os avanços legislativos recentes, como a ampliação da competência da Justiça Militar trazida pela Lei nº 13.491/2017, e refletiu sobre a hermenêutica jurídica necessária para interpretar a nova tipificação dos crimes militares. Ressaltou, ainda, a importância da Justiça Militar da União como ramo especializado do Poder Judiciário, responsável por tutelar a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, princípios assegurados pela Constituição Federal.

A presidente do STM lembrou que a Justiça Militar da União possui mais de dois séculos de história e que sua missão permanece essencial: julgar delitos que afetam diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Ao mesmo tempo, reconheceu os desafios que se impõem, como a definição precisa dos crimes propriamente e impropriamente militares, bem como a compreensão das novas figuras introduzidas pela legislação.

Para a ministra, o debate sobre a Justiça Militar deve ser conduzido de forma transparente e técnica, com atenção ao equilíbrio entre a preservação dos valores castrenses e os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

O Congresso também abriu espaço para reflexões sobre a experiência da Justiça Militar em tempos de guerra e sobre sua relevância no cenário internacional.

As atividades seguiram até o dia 12 de setembro, quando os participantes visitaram o Museu do Expedicionário, em Curitiba, e acompanharam a inauguração de uma âncora em homenagem ao ministro do STM, tenente brigadeiro Armando Perdigão.

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A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.

Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.

Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:

“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.

Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.

O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.

Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.

ASCOM/STM

12 de Setembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) entregou nesta quarta-feira (10) o 2º Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário. A coletiva apresentou o trabalho de jornalistas em reportagens publicadas entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025 e que abordaram o papel da Justiça brasileira em questões como direitos humanos e tecnologia.

“A imprensa livre e crítica é necessária para a democracia”, afirmou o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, na cerimônia. O ministro destacou a importância de fortalecer o trabalho da imprensa profissional e de reconhecer trabalhos que tratem de assuntos cruciais para o amadurecimento das democracias.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, também discursou no evento. Em suas palavras, a magistrada disse que  as reportagens destacadas na premiação revelam uma combinação única entre rigor técnico e a percepção humana.

"São trabalhos que mostram, com profundidade e empatia, a realidade de imigrantes, de pessoas privadas de liberdade, de moradores de rua, de famílias periféricas que sobrevivem sem o mínimo necessário, e de mães e pais que lutam ao lado de filhos com necessidades especiais, dentre tantos dilemas humanitários".

Leia a íntegra do discurso da presidente do STM. 

Reconhecimento do Judiciário

A premiação é uma ação conjunta de comunicação do STF, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

“As reportagens finalistas desse prêmio são uma prova viva de que nada substitui a criação e a individualidade”, afirmou a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM. “Foi uma dedicação intelectual, a sensibilidade, a integridade dos jornalistas homenageados que permitiram dar voz aos anseios, às dores, às dificuldades e às conquistas do povo brasileiro”.

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o prêmio celebra a imprensa livre, pilar da democracia, e reconhece reportagens essenciais para o amadurecimento do debate social a partir da atuação do Poder Judiciário. “É uma homenagem ao jornalismo comprometido com o interesse público e com a cidadania”, afirmou.

Premiação

Foram inscritos 241 trabalhos divididos em dois eixos: direitos humanos, cidadania e meio ambiente; e inclusão digital e desinformação. Os destaques em até cinco categorias (texto, áudio, vídeo, fotojornalismo e jornalismo regional) receberam um troféu e a premiação de R$ 5 mil. O eixo sobre inclusão digital não recebeu inscrições de reportagens de áudio.

Confira os ganhadores: 

Eixo temático 1 – Direitos humanos, cidadania e meio ambiente

CATEGORIA JORNALISMO ESCRITO

1º – Gigante pela própria imundice – Isadora Teixeira Rodrigues Nogueira – Coautor: Igo Estrela – Portal Metrópoles

2º – Notas Invisíveis – Aline Diniz Duarte Oliveira – Coautora: Tatiana Lagôa – O Tempo

3º – Povos isolados da Amazônia prosperam em meio às ameaças ambientais – Daniel Biasetto – Coautor: John Reid – O Globo

CATEGORIA JORNALISMO DE ÁUDIO

1º – Abrigos de recomeços – Núbya Mara da Silva Oliveira – O Tempo Podcasts

2º – Antivacinas: o limite entre o direito individual e o coletivo – Leno Falk – RW+ do grupo Radioweb

3º – Os planos para um Supremo poderoso – Roberto Maltchik – JOTA Podcasts

CATEGORIA JORNALISMO DE VÍDEO

1º – Convenção de Haia – Mães em Luta – Jerusa Campani – Coautores: Bianca Rothier, Aline Araújo, Carlos Jardim, Marcus Cavalcante, Fernando Calixto, Felipe Azevedo, Lucas Cerejo, Fabrício Mota, Felipe Byington, Alexandre Santos, Ana Paula Cavalcante, Claudeny Batista Dos Santos, Ian Caldas, Matheus Stone, Rodrigo Trovão, Fabio Farias, Renata Baldi, Marcela Souza, Alessandra Schimite, Jana Peters, Daiana Camara, Cesar Lopes, Stephanie Purwin, Martha Sampaio, Andréa Escobar, Carlos Jardim, Vinícius Menezes, Miguel Athayde – GloboNews

2º – SP deixa de ser referência em aborto legal e mulheres viajam para outros estados para ter direito garantido por lei – Isabela D'Azevedo Leite – GloboNews

3º – Onde a polícia mata mais do que o crime – Luís Henrique Vieira Adorno – Coautores: Luiza Lobo, Adriano Delgado, Rafael Martins, Gisele Pungan, René Cardillo, Rodrigo Cunha, Leonardo Rodrigues, Daniel Tozzi, Fabrício Venâncio, Olívia Fraga, Diego Assis e Murilo Garavello – UOL

CATEGORIA FOTOJORNALISMO

1º – Amazônia vira líder mundial em emissão de gases de efeito estufa – Cristiano Mariz – Jornal O Globo

2º – Notas invisíveis – Frederico Magno Machado da Silva – Jornal O Tempo

3º – Serviços de garantia proteção e afeto – Carlos Rodrigo de Sousa Silva – Coautora: Sara Gomes – Jornal A União

CATEGORIA REGIONAL

1º – Tenentes-coronéis deram ordens para série de assassinatos – Raphael Guerra Chaves – Jornal do Commercio

2º – A operação que manteve o TJ no ar – Fábio Porto Schaffner – Zero Hora (GZH)

3º – De Balneário Camboriú a Biguaçu: internações à força limpam as ruas à sombra dos arranha-céus – Gabriela Ferrarez Figueiredo – Coautores: Gil Jesus, Léo Munhoz, Lucas Fantinatti – ND Mais

Eixo temático 2 – Inteligência artificial, inclusão digital e desinformação

CATEGORIA JORNALISMO ESCRITO

1º – Série de reportagens que expõe ameaças a delegados da Polícia Federal e ao ministro do STF por meio de uma rede de perfis que articulou uma campanha de desinformação – Mateus Magalhães Cordeiro Coutinho – Coautores: Letícia Casado e Rafael Neves – UOL

2º – TSE se arma para a batalha digital nas eleições municipais – Danilo Vital – Conjur

3º – Barata, intuitiva e perigosa: inteligência artificial desafia eleições com mentiras ultrarrealistas – Gabriel Jacobsen – Coautor: Lucas Abati – Zero Hora

CATEGORIA JORNALISMO DE VÍDEO

1º – Eleições sem filtro – Marieta Cazarré – Coautores: Carolina Oliveira, Patrícia Araújo, Rogério Verçoza, Manoel Lenaldo, Thyago Pignata, Rafael Calado, Carina Dourado, Caroline Ramos, Alex Sakata – TV Brasil

2º – Eu quero votar para presidente – os 40 anos das Diretas Já! – Thiago Lourenço Padovan – Coautores: Acácio Leal de Barros, Ana Graziela Aguiar de Oliveira, Lucas Silva da Cruz, Alexandre Nascimento da Silva, João Marcos Barboza, William Sales Figueiredo, João Batista de Lima, Jone Geraldo Ferreira, Wladimir Roger Ortega, Leonardo Zanon Catto, André Luiz Eustáquio Rocha Soares, Márcio Roberto Stuckert Seixas, Maura Oliveira Martins, Fábio Fernandes De Albuquerque, Caroline Ramos de Moraes Medeiros, Alex Terra Sakata – TV Brasil

3º – Quem tem medo das câmeras corporais? – Luís Henrique Vieira Adorno – Coautores: Liel Marín, Clara Rellstab, Raquel Arriola, Luiza Lobo, Adriano Delgado, René Cardillo, Fabrício Venâncio, Ligia Carriel, Diego Assis e Murilo Garavello – UOL

CATEGORIA FOTOJORNALISMO

1º – Consequências – Gabriela Biló – Folha de S. Paulo

2º – Homem explode bomba na Praça dos Três Poderes – Cristiano Mariz – O Globo

CATEGORIA JORNALISMO REGIONAL

1º – Ética e Cidadania no Voto – José Eduardo de Souza – Projeto Eleições 2024 – Rádio POP (Fundação Nossa Senhora Aparecida)

2º – A urna eletrônica é segura? A Gazeta explica como ela funciona – Eduarda Lisboa – A Gazeta

CATEGORIA JORNALISMO DE ÁUDIO

Não registrou inscrições.

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O Seminário Internacional “Formas inovadoras de combate à violência: a experiência da Justiça Colombiana (JEP)” reuniu, em Brasília, especialistas nacionais e estrangeiros para debater desafios e propor soluções voltadas à construção de uma sociedade mais justa e pacífica. Ao final do encontro, foi apresentada uma carta pública consolidando os principais compromissos e recomendações surgidos das discussões.

O documento traz quatro enunciados que refletem contribuições da Justiça Militar da União (JMU) e de outros atores do sistema de justiça sobre como enfrentar as múltiplas formas de violência e fomentar uma cultura de paz.

Embora não tenham caráter jurisdicional ou vinculativo, cartas desse tipo vêm ganhando espaço como registros relevantes da reflexão coletiva promovida em seminários. Elas ajudam a sistematizar debates, orientar boas práticas e indicar caminhos possíveis para a formulação de políticas públicas, funcionando como pontes entre o Judiciário, a academia e a sociedade civil.

A carta aprovada pelos participantes do encontro apresenta quatro pontos centrais. O primeiro recomenda a ampliação da cooperação judiciária entre tribunais e instituições nacionais, reforçando a difusão do papel da Justiça Militar da União na construção da paz social. O segundo defende o fortalecimento do intercâmbio de experiências e boas práticas com países da América Latina e organismos internacionais, projetando o STM como referência regional em soluções de enfrentamento à violência.

O terceiro enunciado incentiva a produção de pesquisas aplicadas, estudos estratégicos e soluções inovadoras voltadas a desafios contemporâneos, como os conflitos híbridos e a guerra assimétrica, cada vez mais presentes no cenário global. Já o quarto compromisso propõe a criação de programas permanentes de formação continuada para magistrados, servidores e demais atores do sistema de justiça, ampliando a capacidade institucional de resposta às demandas atuais.

O seminário reforçou ainda a importância da cooperação internacional. A experiência da Justiça Especial para a Paz (JEP), na Colômbia, serviu como exemplo de inovação institucional na busca por soluções que conciliam justiça, reparação e pacificação social após décadas de conflito armado. O diálogo entre especialistas colombianos e brasileiros abriu espaço para troca de experiências e construção de novas estratégias que podem contribuir para fortalecer a democracia e a justiça no Brasil.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e declarar a indignidade de um segundo-tenente do Exército, atualmente na reserva não remunerada, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, oficiais das Forças Armadas condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos devem ser submetidos a um julgamento de natureza ética. Nessa avaliação, o tribunal analisa a permanência ou não do militar no oficialato, podendo cassar a carta-patente.

As cartas-patente, em seu sentido geral, são documentos legais emitidos por autoridade governamental que garantem um ofício, título ou direito. No âmbito militar, a carta-patente é individual e define a posição hierárquica do oficial, bem como o corpo ou quadro a que pertence, servindo de prova dos direitos e deveres previstos em lei.

No caso apreciado, o oficial havia sido condenado pela Justiça Militar da União, em decisão transitada em julgado em 26 de junho de 2024, à pena de quatro anos, um mês e dezoito dias de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, quando exercia a função de chefe da tesouraria no 52º Batalhão de Infantaria de Selva (52º BIS), em Marabá (PA), o tenente fraudou o sistema SIAFI, alterando ordens de pagamento destinadas a fornecedores e inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário. Além disso, tentou, em três ocasiões, manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, com o objetivo de direcionar os valores para sua conta pessoal.

Na ação penal, a promotoria destacou que, embora os valores desviados tenham sido restituídos, a devolução não ocorreu de forma espontânea, mas apenas após a descoberta da fraude e no curso das investigações. Para o Ministério Público Militar, a conduta representou grave violação ao dever de fidelidade, além de atentar contra os princípios de honra e ética das Forças Armadas, previstos no Estatuto dos Militares.

Após a condenação definitiva, o MPM apresentou representação ao STM para a declaração de indignidade do oficial.

Na defesa escrita, a Defensoria Pública da União argumentou que não seria possível declarar a indignidade de um militar já transferido para a reserva, sob risco de violação a princípios constitucionais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas. A defesa também apontou supostos equívocos na condenação e ressaltou que os danos haviam sido reparados.

Relator do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela procedência da representação, declarando o oficial da reserva indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte. 

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000481-11.2024.7.00.0000/DF