Nos dias 7 e 8 de maio, o vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou de Seminário promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O tema foi “Interações do Ministério Público na Era da Informação”.

Ao longo dos dois dias de evento, especialistas ministraram palestras e debateram sobre as interações institucionais do Ministério Público na comunicação com os diversos segmentos da sociedade.

O jornalista Alexandre Garcia fez a palestra de abertura “Brasil, o país do futuro”. Ele discorreu sobre fatos políticos e econômicos do Brasil e acerca de fake news, as notícias falsas divulgadas, principalmente, nas redes sociais.

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Santana do Rêgo, e o chefe do Centro de Comunicação Social do Exército, Richard Fernandez Nunes, também foram palestrantes, entre jornalistas, professores e membros do Ministério Público.

Também participaram do evento a secretária-executiva da Enajum, Isabella Fonseca Hilario Vaz, e integrantes do gabinete do ministro Péricles Queiroz.

Veja a programação:

Programação

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove o curso de Português Forense, na modalidade a distância.

A carga horária do curso, que ocorre até o dia 29 de março, é de 10 horas/aula.

A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União e tem por objetivo revisar as particularidades do Novo Acordo Ortográfico utilizando como ponto de partida a prática jurisdicional para a aprendizagem.

O objetivo da Escola é proporcionar aos magistrados desta Justiça um aprofundamento sobre o tema, já que houve mudanças recentes na Língua Portuguesa.

A plataforma de ensino a distância onde o curso está disponível a todos os magistrados pode ser acessada por meio do Portal da Enajum.

O Superior Tribunal Militar (STM) sediou o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 nos 21 e 22 de fevereiro. Foram dois dias destinados a um ciclo de debates entre ministros e juízes federais da Justiça Militar sobre aspectos das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que mudaram significativamente a estrutura e organização da justiça castrense e a aplicação do direito militar no país. 

A dinâmica do trabalho consistiu em uma divisão dos magistrados em grupos para debater sobre temas relativos a aspectos que ainda provocam discussões ou que foram modificados com a vigência das novas leis.

Cada grupo foi coordenado por um ministro e teve um juiz federal como relator.

“Aplicação da pena de multa aos militares e civis em homenagem ao princípio da isonomia” foi um dos temas. Antes da publicação da nova legislação, não havia previsão legal de aplicação de multas nas condenações. A conclusão do grupo foi que a arrecadação oriunda dessa nova modalidade deve ser encaminhada ao Fundo Penitenciário Nacional. Os magistrados consideraram que seria uma medida razoável, já que grande parte dos condenados da JMU cumpre pena em estabelecimentos prisionais civis.

Outro tema debatido foi sobre as “Normas gerais aplicáveis aos crimes militares extravagantes”. 

O Encontro de Magistrados teve ainda discussões a respeito dos “Pontos controvertidos da Lei nº 13.774/18”, “Normas cartorárias da 1ª instância”, dentre outros.

Ao final das atividades, diversos juízes federais se manifestaram sobre a importância dos debates, reforçando a necessidade de iniciativas nesse sentido.

O Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 foi organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).           

O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia.

Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.