A partir de abril, a equipe de orientação técnica, formada por integrantes da Secretaria de Controle Interno, atuará junto aos foros e auditorias esclarecendo dúvidas, melhorando os processos de trabalho e, quando necessário, executando atividades com a finalidade de contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão da JMU.

 

O Plano Anual de Visitas de Orientação Técnica publicado na sexta-feira (31/01) estabelece que, entre abril e setembro deste ano, as Auditorias do Rio de Janeiro, Campo Grande, Belém e Curitiba irão receber representantes da Secretaria de Controle Interno para debater medidas de aprimoramento das atividades administrativas e gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Entre os objetivos da iniciativa estão:

- Orientar às Unidades Gestoras da JMU no aprimoramento das atividades administrativas e na melhoria da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como quantos aos procedimentos relativos à área contábil, de licitações e contratos e da conta vinculada;

- Esclarecer dúvidas e verificar se os fatos e atos administrativos são efetuados de acordo com a legislação e com as normas em vigor;

- Pesquisar e coletar dados sobre as dificuldades operacionais dos Foros e Auditorias, com o objetivo de possíveis reformulações normativas, bem como a identificação das oportunidades de melhoria da gestão; e

- Verificar a compatibilidade da força de trabalho empregada com as atribuições administrativas e a necessidade de capacitação de pessoal.

O Plano Anual de Orientação Técnica para o ano de 2014 também estabelece as providências que cada Auditoria deve tomar para receber a comitiva. Cada unidade visitada deve encaminhar à Secretaria de Controle Interno (SECIN) as dúvidas relativas aos assuntos em pauta, a fim de otimizar os trabalhos de orientação durante a visita.

Também deverão ser designados representantes do Foro ou da Auditoria que estejam vinculados às atividades administrativas e de fiscalização de contratos para acompanhar os trabalhos.

Qualquer dúvida a respeito da execução do Plano Anual de Visitas de Orientação Técnica devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou registradas no “Fale Conosco” disponível na página eletrônica da SECIN.

Veja aqui o calendário de visitas:

UNIDADES GESTORASCIDADEPERÍODO
Foro da 1ª CJM Rio de Janeiro (RJ) 07/04 a 11/04/2014
Auditoria da 9ª CJM Campo Grande (MS) 25/08 a 29/08/2014
Auditoria da 8ª CJM Belém (PA) 22/09 a 26/09/2014
Auditoria da 5ª CJM Curitiba (PR) 24/11 a 28/11/2014

 

Ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a decisão da Corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou embargos à defesa de um ex-tenente do Exército declarado indigno ao oficialato pela Justiça Militar da União. Ele foi condenado na justiça comum por tráfico de droga e está preso, após a condenação a quatros anos e oito meses de reclusão, com trânsito em julgado pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná.

Em agosto de 2007, o primeiro-tenente reformado do exército, de 73 anos, foi preso em flagrante por policiais militares na cidade de Cascavel, oeste do Paraná. O oficial e o neto estavam em um posto de gasolina, por voltada das 23h, quando foram abordados pelos policiais. Com eles, foram aprendidos mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas de comprimidos de pramil, um medicamento para tratar a disfunção erétil. A polícia também apreendeu com o militar duas armas de fogo: um revolver calibre .38 e uma pistola  9 mm, de fabricação israelense, de uso restrito das Forças Armadas.

Após a sentença transitada em julgado na justiça comum do Paraná, o Ministério Público Militar representou junto ao STM, pedindo a declaração de indignidade para o oficialato do tenente reformado. Segundo a promotoria, a conduta praticada pelo militar seria grave e com sérios riscos ao ordenamento militar.

De acordo o Ministério Público, ele teria se aproveitado da condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar uma das mais mortíferas drogas da atualidade e com avassalador potencial de desestruturação da personalidade de seus usuários em curto prazo.

Em setembro do ano passado, o STM, por unanimidade, acatou o pedido do Ministério Público Militar e decidiu por declarar a perda do posto e patente do oficial. Inconformado com a decisão da Corte,  a defesa do ex-militar entrou com o recurso de embargos, alegando que a decisão teria sido desproporcional e que a cassação de aposentadoria de militar não teria sido recepcionada pela Constitucional.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sergio Galvão rejeitou os embargos. Segundo o relator, a conduta do ex-tenente foi extremamente reprovável, pois “praticou crimes que assolam a sociedade brasileira e exterminam as esperanças das vítimas do tráfico de entorpecentes”.

O relator informou que o ex-oficial não possui condições éticas e morais para continuar a deter o posto e a patente de oficial. “Nem mesmo na situação de inativo, em face dos efeitos - notórios e negativos à imagem e ao conceito dos militares e das Forças Armadas - decorrentes de seus crimes, inclusive para bem além dos muros da Caserna.”

Fernando Galvão rebateu o argumento da defesa no tocante à suposta inconstitucionalidade da decisão, informando que a Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato está prevista nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988.  Os demais ministros Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram a perda do posto e da patente.

 

Imagem mostra automóveis minutos depois do acidente.

O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.

De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.

Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.

O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.

Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o  relator, o réu  entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.

O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.

“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.

O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.

Mauricio Lima/AE

O recurso contra a decisão da primeira instância será julgado hoje a partir das 14h pelo Plenário do Superior Tribunal Militar. Em 2012, a Auditoria Militar de Curitiba condenou os réus a quatro anos de prisão por terem paralisados as atividades de controle de voo.

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