Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

No último dia 30 de novembro, o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, visitou a 2ª Auditoria da 2º Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo (SP).

Na ocasião, o ministro conheceu a estrutura da Auditoria, conversou com os servidores, no intuito de conhecer a realidade da unidade. O presidente também se reuniu com a juíza-auditora, Marilena da Silva Bittencourt e o juiz-auditor Substituto, Ricardo Vergueiro Figueiredo.

A visita foi vista como muito agradável e cordial para todos da auditoria, que puderam conhecer mais sobre quem preside a Corte.

 

O furto aconteceu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado

O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

As penas, que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e um juiz de carreira.

O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Após invadirem a organização militar, as munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais pessoas e ter sido cometido à noite.

No entanto, quase cem por cento do material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.

O juiz que relatou o caso defendeu que se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado, os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e combinada aos detalhes”.

A tese de crime de “ingresso clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho. No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não “pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”, sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros envolvidos.

Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

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13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar.  O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.  

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato. 

 

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