Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Após 19 anos de atuação na Justiça Militar da União, a juíza Eleonora Salles de Campos Borges despediu-se do cargo, em solenidade realizada no dia 20 de outubro.

Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza. Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

No decorrer da cerimônia, a magistrada foi prestigiada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, Eleonora foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

Na ocasião, também realizou-se a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar aos servidores Geni do Prado e Jefferson Hernandes. Servidores aposentados também estiveram presentes e receberam homenagens, entre eles Armando Sobral Júnior, que foi agraciado com a medalha Heróis de 32. homenagem aud 2 cjm

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2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

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