A Auditoria de Santa Maria incorporou a tecnologia em suas atividades e realizou, agora em março, a sua primeira videoconferência, cujo processo se originou naquele Juízo.

A audiência foi de inquirição de uma testemunha de uma ação penal que atualmente está lotada em uma unidade militar da capital da República.

Para que a audiência por videoconferência pudesse ser realizada, houve a colaboração da 2ª Auditoria da 11ª CJM (11ª Circunscrição Judiciária Militar), situada em Brasília.

O juízo da capital federal disponibilizou suas instalações e seus equipamentos para que pudesse ser realizada a inquirição de um coronel do Exército como testemunha arrolada pelo Ministério Público Militar em processo que tramita na Auditoria de Santa Maria.

A sessão do Conselho Especial de Justiça, conduzida pelo juiz-auditor Celso Celidonio, também contou com a presença dos representantes do Ministério Público Militar e das defesas.

A ação penal que deu causa à videoconferência é uma das mais volumosas da Auditoria de Santa Maria, com cerca de 50 volumes e já passando das dez mil páginas.

Nela, três oficiais do Exército e dois civis respondem pelos delitos de estelionato e de violação de dever funcional, previstos respectivamente nos artigos 251 e 320 do Código Penal Militar. A suspeita é de que teriam sido cometidas irregularidades no âmbito de licitações e contratos envolvendo a Administração Militar.

Tecnologia a serviço da celeridade processual  

Antes, ainda em novembro de 2016, a Auditoria de Santa Maria promoveu uma videoconferência relativa a ação penal que tramita na Auditoria de Salvador. Na oportunidade, uma testemunha, que estava lotado no sul do país, foi inquirida pelo juízo de Salvador.

A realização de videoconferências como instrumentos para a realização de atos processuais reveste-se de elevada importância, sobretudo como forma de dar efetividade ao mandamento constitucional, artigo 5.º, inciso LXVIII, sem se descuidar da necessária interação dos julgadores com os participantes do processo.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos às videoconferências.

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Ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, foi agraciada com a comenda no seu mais alto grau, grã-cruz

No próximo sábado (1º), a Justiça Militar da União comemora 209 anos de existência. Para celebrar a data, a instituição promoveu, nesta quinta-feira (30), a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e prestigiou 190 pessoas, entre autoridades e personalidades que contribuíram com relevantes serviços prestados à instituição e ao país.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé-AM), o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal foram as instituições que tiveram bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Hilário Vaz; ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberam comendas a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção, destaques para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação lava-jato na primeira instância de Curitiba (PR). Muito assediado pela imprensa e pelos condecorados, o juiz deixou a cerimônia sem dar entrevistas.

As comendas no grau Bons Serviços foram destinadas a servidores da Justiça Militar da União e militares.

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Em seu discurso, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou a participação da Justiça Militar na 2ª Guerra Mundial, quando juízes, promotores e advogados acompanharam, em território italiano, a Força Expedicionária e também do compromisso, assumido na sua posse como presidente da Corte, de uma gestão marcada pela transparência.

“Não posso me furtar de nesse momento de festa, passados exatos 14 dias de minha posse no honroso cargo de ministro-presidente desta Egrégia Corte, relevar e renovar os compromissos que assumi de transparência na gestão, privilegiar o diálogo franco, a colaboração mútua com os magistrados, além de apoiá-los.

Também é nosso compromisso a valorização dos dedicados servidores, a modernização de nossos processos judiciais e administrativos, cuidar da preservação e divulgação da nossa memória histórica e cultural e a busca de um maior entendimento e interação institucional, em prol da Justiça Militar da União, com os coirmãos órgãos do Poder Judiciário com os Poderes Legislativo e Executivo, com o Ministério Público Militar e com a Defensoria Pública da União”, disse.

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.

O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.

Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.

O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.

Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.

Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.

Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.

O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Processo Relacionado 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 39-71.2012.7.07.0007

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra uma mulher, pelo crime de injúria real – artigo 217, do Código Penal Militar (CPM). A civil desferiu um tapa contra um médico militar que trabalhava no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.    

A agressão teria ocorrido em novembro de 2016, no interior do setor de emergência do HFA. A denunciada era mãe de uma paciente vítima de uma picada de escorpião e estava na condição de acompanhante. Ao perceber a mulher muito nervosa, o médico determinou que ela se retirasse do box de emergência, pois do contrário iria atrapalhar o atendimento prestado a sua filha.

Após ter-se recusado a deixar o local, a denunciada se dirigiu ao médico e cometeu a agressão. Seguiu-se uma discussão entre os dois e a mulher foi contida pela guarda local e recolhida a um quarto destinado a pacientes psiquiátricos, tendo sido destinado um soldado de guarda para realizar a segurança local.

Em dezembro de 2016, o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM). Na decisão, o juiz argumentou que a civil se encontrava num estado de desequilíbrio emocional diante da situação de risco de vida sofrida por sua filha. “A jurisprudência é pacífica em afirmar que ofensas proferidas no calor de uma discussão, motivadas por um estado de justa indignação, não caracterizam o crime de injúria”, afirmou.

Diante da decisão, o MPM recorreu ao STM, por meio de Recurso que foi julgado na tarde de quinta-feira (23). De acordo com o órgão ministerial, o tapa significou um “meio aviltante e demonstração clara de ofensa à honra subjetiva do médico militar”. Também acrescentou a denúncia que a discussão foi ocasionada única e exclusivamente pela denunciada.

A defesa pediu a manutenção do entendimento de primeira instância, segundo o qual está ausente o elemento subjetivo do delito (dolo de atingir a honra do ofendido), dada a ausência do animus injuriandi

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou, em seu voto, que a decisão do juiz “encerra uma prematura análise do mérito, ao examinar aspectos inerentes ao dolo da conduta da denunciada, a qual teria sido movida por um estado de justa indignação no calor de uma discussão”.

“Todavia, fato é que restaram demonstradas, em tese, autoria e materialidade de conduta tipificada no CPM, cabendo discutir-se aspectos inerentes ao mérito somente no decorrer do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de julgamento antecipado da lide”, declarou o magistrado.

O relator concluiu que, diante das informações contidas nos autos, há justa causa para a deflagração da ação penal. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do ministro.

Processo Relacionado 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-15.2016.7.11.0211 - DF

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