Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estão desde o último dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o Eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. 

A comitiva do Tribunal Militar fica até hoje em Porto Alegre e é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do STM, Frederico Magno Veras, pelo secretário judiciário, Heber Lucio Scheonrock Teixerense, pelo diretor de Tecnologia da Informação (TI), Ianne Carvalho Barros, pelo coordenador de Sistemas Judiciais, Fabio Baptista de Resende, pelo representante da Secretaria Processual da Defensoria Publica da União (DPU), João Camilo Ramos, pelo subprocurador geral de Justiça Militar e corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), Giovanni Rattacaso, e pelo coordenador de TI do MPM, Fernando Vieira dos Santos. 

Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. 

Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos

A última segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do Eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. 

Ontem eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH  (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O STM já utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013. 

À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo Eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. 

Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone.

Com informações do TRF4

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Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.

A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.

“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.

Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.

Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.

“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou sentença de primeiro grau que condenou uma mulher por receber indevidamente valores de pensão.

A acusada continuou recebendo o benefício mesmo após o falecimento da mãe, que era a verdadeira pensionista de um ex-servidor civil do Exército da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, sediada em Teresina (PI).

Consta na denúncia que a pensionista morreu em outubro de 1995, data em que se deveria, a partir de então, cessar o pagamento da respectiva pensão.

No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, não só omitiu o óbito de sua mãe, como também recorreu a uma senhora, a qual, munida de documento de identidade contendo sua foto, mas os dados pessoais da falecida, fazia-se passar pela pensionista nas oportunidades em que precisava se apresentar perante a 26ª CSM.

Para o Ministério Público Militar, a denunciada manteve em erro a Administração Militar durante, aproximadamente, 17 anos e 9 meses, quando, em 8 de maio de 2013, a idosa que se passava pela mãe da ré também morreu.

Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 200 mil, conforme laudo contábil.

O crédito dos benefícios ocorria diretamente na conta corrente de titularidade da própria denunciada, que efetuava o saque dos valores, obtendo a indevida vantagem econômica, conforme extratos obtidos após a quebra de sigilo bancário.

Defesa apela ao STM

Ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar e pediu a absolvição da ré com base em duas alegações: a ausência do elemento subjetivo dolo e inexistência de prejuízo para a administração militar, além da presença de causa excludente de ilicitude ou, no mínimo, dúvida sobre sua existência.

Na ótica defensiva, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.

Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva, relator no STM, lembrou que à época do falecimento a ré ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício.

"De fato, ela só se aposentou em 30 de dezembro de 2004". O relator tampouco acatou a alegação da defesa segunda a qual a vedação legal para a recepção da pensão

Nesse sentido, incidiria a exceção disposta no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, segundo o qual “(...) a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente (...)”.

“Portanto, considerando a condição de detentora de cargo público estadual permanente à época do falecimento, ao meu sentir, a ré preferiu omitir o óbito de sua genitora com o claro propósito de auferir a renda proveniente dos vencimentos de professora da rede pública de ensino cumulado com o benefício da pensão, sendo este o motivo determinante de não ter requerido à Administração Militar, formalmente, o aludido benefício após o falecimento de sua mãe”, afirmou o relator.

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STJ é “no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei nº 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos”.

“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a Administração Militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro.

“Quanto à autoria, em seu depoimento colhido em Juízo, a acusada revelou que tinha pleno conhecimento do falecimento da ex-pensionista em 26 de outubro de 1995, porém,  não apresentou a Certidão de Óbito de sua genitora na Unidade Pagadora.”

O Laudo Pericial Contábil, subscrito por dois peritos, comprovam o prejuízo causado ao Erário, da ordem de R$ 234.014,15, valor atualizado até 2 de agosto de 2013.

“Como cediço, o silêncio malicioso quanto à morte de pensionista, objetivando manter em erro a Administração, induzindo-a a continuar pagando o benefício, configura o meio fraudulento apto a caracterizar, ao menos em tese, o delito de estelionato”, concluiu o relator.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a senteça de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita nesta quarta-feira (19), para presidir a subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e Processo Penal Militar. A parlamentar já foi ex-presidente da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados

A subcomissão especial foi criada em 2016 por requerimento do atual líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Segundo ele, “a criação de uma subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações no Código Penal Militar contribuirá de forma significativa para garantir uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação”, afirmou.

Para a deputada Jô Moraes, “essa nova instância poderá fornecer propostas visando corrigir distorções já identificadas em disposições que não acompanham as evoluções no Direito, adaptando-se assim ao atual ordenamento jurídico nacional”, afirmou.

Na sua opinião, “trata-se de um grande desafio e a incorporação de novos deputados é fundamental para que avancemos neste processo”, destacou ao agradecer “a confiança” dos demais membros na sua eleição.

A subcomissão especial já realiza na próxima quarta-feira, 26, reunião de audiência pública para debater pontos que podem ser alterados e/ou aperfeiçoados dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, em atendimento a requerimento do deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG).

O presidente do STM,  ministro José Coêlho Ferreira, confirmou a participação no evento.

Também foram convidados os juízes Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o coronel Fábio Duarte Fernandes, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A audiência será realizada a partir das 10h, no Plenário 3, da Câmara dos Deputados.

Com informações da Câmara dos Deputados 

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