Já estão definidas as datas da Reunião Preparatória e do 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, dois dos mais importantes eventos realizados todo ano pela Justiça brasileira. Em 2017, o Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília. Antes disso, será realizada, nos dias 4 e 5 de setembro, a reunião preparatória para o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

A agenda foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (9).

Durante a reunião preparatória, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais discutem as propostas de metas a serem perseguidas pelos tribunais no ano seguinte. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes e corregedores dos tribunais, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, também é divulgado o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas do ano vigente.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, foi determinado ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, a abertura de um espaço virtual de discussão com os tribunais para o recebimento de sugestões sobre as metas que serão debatidas durante a Reunião Preparatória, em setembro.

O ciclo de discussão sobre as metas anuais tem início geralmente no mês de maio e é feito por meio de uma lista de discussão utilizada pelos membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conforme prevê a Portaria CNJ n. 138/2013.

“Eu determinei ao DGE que, daqui até os dias 4 e 5 de setembro, ficasse em permanente abertura virtual com os tribunais, para que todos pudessem participar com sugestões, sem a necessidade de marcar um outro encontro para isso”, disse a ministra. A facilidade de comunicação com os tribunais por meio de ferramentas virtuais, a otimização de recursos financeiros, humanos e materiais dos tribunais e a existência de diversos cargos vagos de juízes e desembargadores foram alguns dos motivos elencados pela presidente do CNJ para a realização, este ano, de apenas uma reunião preparatória para o Encontro Nacional, em vez de duas.

“Esses deslocamentos acabam comprometendo dias de audiências e sessões, então não haveria nenhum ganho que se possa imaginar incompatível com essa atuação permanente virtual”, explicou a ministra, ao final da 39ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Com informações da Agência CNJ

Na tarde desta quinta-feira (11), dois oficiais das Forças Armadas sofreram a perda do posto e da patente em dois processos julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Ambas as representações formuladas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar pediam que os militares fossem declarados indignos para o oficialato em decorrência de terem sido condenados judicialmente e com trânsito em julgado.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno e ou incompatível para com o Oficialato.

O primeiro caso foi de um capitão da Aeronáutica, de Florianópolis (SC), que havia sido condenado a três anos de reclusão, por atentado violento ao pudor e presunção de violência - quando a vítima não pode oferecer resistência.

A decisão foi proferida em novembro de 2015, pelo STM.

Conforme lembrou o relator da representação no STM, ministro José Barroso Filho, o militar se valeu da sua condição de médico e praticou as condutas libidinosas contra uma paciente, em consulta realizada em Hospital Militar, “para satisfazer a sua lascívia”.

“Houve violação à intimidade sexual da ofendida, de forma incisiva e ostensiva, cometida ‘por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial’”, afirmou o relator. “Dúvida alguma resta quanto ao desprezo ao pundonor militar, em especial, analisando o modus operandi do Representado, que se utilizou da sua especialidade médica para satisfazer os seus desejos sexuais, de forma repulsiva, maculando assim o nome da Instituição a que prestou juramento”.

O ministro finalizou o seu voto – que foi seguido por uninimidade pelos demais ministros – afirmando que a conduta apresentada pelo representado é “de tamanha gravidade e extensão, que macula toda a sua carreira, fere os princípios da ética militar e profissional, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

Desvio de alimentos de quartel do Exército 

O segundo militar a perder o posto e a patente – em outra decisão unânime da Corte – foi de um major do Exército, que havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, também no STM.

O Tribunal entendeu que o representando, valendo-se das facilidades dos cargos ocupados entre 2003 e 2005, desviou “imensa quantidade de gêneros alimentícios” pertencentes ao Depósito de Subsistência de Santa Maria, (RS), que chegou a 80 toneladas. 

No seu relatório, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, conforme entendeu o Ministério Público Militar, a ocorrência do crime de peculato “restou plenamente esclarecido pelas provas testemunhais colhidas e pela constatação da incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do Representado, cujo fluxo financeiro superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro, conforme apontou Laudo Pericial da Polícia Federal”.

Pelo fato de ter o controle dos estoques de alimentos da organização militar, o major efetuava ordens aos seus subordinados para que quantidades consideráveis de alimentos fossem entregues a um amigo e, em seguida, comercializados.

“O peculato, por seus elementos de tipicidade e de culpabilidade, denota, ao sujeito ativo, uma conduta lesiva aos preceitos da ética militar, revelando um comportamento atentatório ao Estatuto dos Militares”, declarou o ministro, ressaltando que esse tipo de crime é sempre passível à declaração de indignidade para o oficialato, conforme o artigo 100 do Código Penal Militar (CPM).  

Com a decisão da Corte, os dois oficiais perdem o posto, a patente e também os seus vencimentos. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista aos julgamentos da Corte Militar desta quinta-feira (11). 

Processos relacionados  

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000002-21.2016.7.00.0000 

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000005-39.2017.7.00.0000 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu, nesta quarta-feira (10), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes. A intenção da visita foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

Também participaram do encontro os ministros do STM Lúcio Góes, vice-presidente da Corte, William Barros, Cleonilson Nicácio, Joseli Parente e Carlos Augusto de Sousa.

Uma das propostas de aumento de competência é que ações judiciais do Direito Administrativo, como aquelas relacionadas a punições disciplinares e à transferência de militares, hoje sob tutela da Justiça Federal comum, passem a ser julgadas na Justiça Militar da União.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliar. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Para o ministro Lelio Bentes, essa é uma iniciativa que se insere em uma perspectiva técnico-jurídica, considerando que se cuida da aplicação de um arcabouço normativo, específico e compatível com a competência de uma justiça especializada. “De forma que eu penso que é uma iniciativa que pode acarretar, além de uma harmonia no exercício da competência da justiça militar, também maior celeridade do andamento desses processos. Considerando a necessidade de uma solução célere para essas questões, que muitas vezes interferem no funcionamento das estruturas militares”, disse.

Ainda de acordo com o conselheiro, a comissão do CNJ foi constituída em 2016. Antes existia um grupo de trabalho presidido pela ministra Maria Teresa, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa comissão, conta ele, várias reuniões foram realizadas, proporcionando uma troca de informações, uma troca de ideias produtivas. “E permitindo, no meu caso, ter um conhecimento mais amplo das peculiaridades que caracterizam a Justiça Militar, que é um ramo especializado e que precisa ter uma atenção por nossa parte”, declara.

Bentes disse que está convencido das razões que levaram o STM a propor essa alteração, que se trata primeiro de uma alteração que decorre do tratamento isonômico da Justiça Militar da União em relação à Justiça Militar Estadual, que já tem essa competência desde a Emenda Constitucional 45.

Para o conselheiro, também é muito importante que o projeto se harmonize com o critério da especialização. “Afinal de contas, trata-se da aplicação de um arcabouço normativo, tipicamente militar a situações disciplinares verificadas em relação ao pessoal militar. Sorte que, em uma visão sistêmica da organização do poder judiciário, me parece bastante razoável a proposta de ajuste da competência resultante deste projeto, até pelo critério da simetria.

Segundo Lelio Bentes, a justiça do trabalho, como justiça especializada, abarca praticamente toda a competência resultante das relações entre trabalhadores e empregadores. "Entendo que a questão da aplicação da legislação disciplinar militar de fato tem uma afinidade natural com a justiça militar”, finalizou.

Para o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.

Para ele atribuir a esta justiça especializada o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos.

"A inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai contribuir para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem".

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Presídio da Marinha fica na Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido de habeas corpus e trancou um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM).

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era adequada, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico apropriado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados do oficial noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento investigatório contra o diretor do presídio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo o trancamento do procedimento investigatório.

Decisão no STM

Nesta terça-feira (9), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu o pedido de habeas corpus e determinou o trancamento do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinadas pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há qualquer indicativo de ação do diretor do presídio da Marinha ou pelos agentes prisionais que possa ser considerada como maus-tratos.

“Pelo contrário, evidenciam os autos que a cela ocupada pelo primeiro tenente reformado apresenta perfeitas condições de segurança, salubridade e conforto, com instalação, inclusive, de cortinas blackout.”

O ministro fundamentou informando que fotografias de uma Inspeção Carcerária feito pelo promotor no Presídio da Marinha, a cela que abriga o primeiro tenente tem uma grande janela, obviamente, com grades, mas que apresenta abertura total, não havendo qualquer anteparo que impeça ou, ao menos, dificulte a circulação de ar.

“Salta aos olhos que a determinação constitui verdadeiro privilégio a tal detento, que não tem sido conferido aos demais internos daquela unidade prisional, que, certamente, sentem tanto as consequências das intempéries climáticas quanto o oficial reformado."

Tais procedimentos, inclusive o deslocamento do preso, podem significar modificações no cumprimento da pena, sem o devido respaldo jurídico. Ademais, o que justifica o tratamento nada isonômico? Essa é a função do Ministério Público como defensor do povo? Óbvio que não!”, disse o relator.

O ministro também disse que não se viu qualquer indício da ocorrência de violações à integridade física, moral e psíquica do preso que tivesse o condão de ensejar qualquer investigação, muito menos a suspeita de práticas delituosas pelo diretor do presídio, por ter, tão somente, deixado de instalar o aparelho de ar condicionado na cela de detento que já conta com toda a salubridade possível, inclusive com equipamentos que já lhe proporcionam conforto e entretenimento.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e trancaram o procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público Militar.

Assista à integra do julgamento na transmissão do STM, no canal Youtube (Início no tempo 3h34)  

Processo Relacionado: 

Habeas Corpus nº 39-14.2017.7.00.0000/RJ

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