No último dia 5 de julho, a Auditoria de São Paulo, a primeira instância da Justiça Militar da União naquele estado, promoveu "Festa Julina da Auditoria".

A confraternização contou com a participação de todos os servidores, militares, estagiários, terceirizados e magistrados integrantes do Juízo. 

Além das comidas típicas, o Arraiá teve como ponto alto a "fogueira do bem": mais de cem cobertores foram recolhidos para serem entregues, à noite, aos moradores de rua na cidade de São Paulo.

festa audsp

Todos os interessados em saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (JMU) podem acessar o material no portal do Superior Tribunal Militar (STM).

O STM disponibiliza para download a Lei de Organização Judiciária Militar, Regimento Interno e Súmulas, Código de Ética da Justiça Militar da União, Código de Processo Penal Militar e o Código Penal Militar. Há também outros materiais disponíveis.

Toda a legislação está reunida e disponível no portal do STM pelo endereço www.stm.jus.br. Para chegar lá, basta fazer um clique na aba Informação > Legislação.

Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para a Seção Legislação, através do telefone 3313-9199 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Concurso

Com a previsão de publicação de edital para o concurso, no segundo semestre deste ano, esse material disponível no portal pode fazer a diferença para quem quer uma vaga na Justiça Militar da União.

O concurso, ainda em fase de preparação, oferecerá cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a primeira instância desta Justiça e estão sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 23 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude das aposentadorias.

O salário inicial do STM e da primeira instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário - oficial de Justiça: R$ 11.822,80/ analista judiciário: R$ 10.119,93 / técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. 

Mais informações sobre o concurso serão publicadas, oportunamente, no portal do STM.

No dia último dia 7 de julho, a Auditoria da 4ª CJM, sediada em Juiz de Fora (MG), realizou, sob a orientação do juiz-auditor substituto André Lázaro Ferreira Augusto, a simulação de duas sessões de julgamento, com universitários integrantes do grupo de estudos de Direito Penal e Processual Penal Militar da Universidade Federal de Juiz de Fora.

A atividade teve por objetivo aproximar os acadêmicos de Direito à rotina dessa Justiça especializada.

Ao final das sessões simuladas, os estudantes demonstraram entusiasmo com os institutos e os trâmites da Justiça Militar da União e o desejo de, no futuro, integrarem seus quadros, como servidores e magistrados.

Entrega de Medalhas

Também no último dia 29 de junho, outro evento ganhou espaço na Auditoria de Juiz de Fora: a comemoração dos 209 anos de criação da Justiça Militar da União e os 97 anos de instalação desta Justiça na cidade de Juiz de Fora.

Durante a cerimônia, foram entregues as medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) ao procurador do Ministério Público Militar Ulysses da Silva Costa Filho e à diretora de Secretaria Vilma da Silva Braga. ]

Ulysses Costa Filho fez também a entrega de outra medalha à diretora de Secretaria da Auditoria de Juiz de Fora: a da Ordem do Mérito do Ministério Público Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) por unanimidade condenou um ex-segundo tenente e três ex-sargentos do Exército Brasileiro por maus tratos, durante um exercício militar realizado no 2º Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP). O crime está previsto no artigo 213 do Código Penal Militar (CPM).

O Ministério Público Militar (MPM)  apelou ao STM, após os réus serem absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, por insuficiência de provas.

De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram uma série de maus tratos a dezesseis alunos, todos sargentos, recém-chegados à unidade militar. A prática conhecida como “trote” tinha o pretexto de iniciá-los na vida militar, com a imposição de atividades físicas excessivas e inadequadas, bem como na utilização de práticas não previstas nos regulamentos castrenses.

No recurso, o órgão acusador salientou trecho da sentença na qual se reconhece a humilhação pública, o excesso e o abuso por parte dos apelados, pelo que “esperava-se o reconhecimento do crime praticado, e não singela transgressão disciplinar”. 

O MPM sustentou a existência do trote sobre os alunos, com rastejo no chão do banheiro, prática do quadrado maldito, pau de fogo em saboneteira e técnicas de afogamento com baldes de água fria, pelo que “o cenário todo assemelhava-se a uma prática ilícita de tortura”.

Asseverou terem os alunos sido trancados no banheiro onde previamente havia sido aspergido gás de pimenta, com portas e janelas cerradas, gerando mal estar, sensação de sufocamento e irritação nos olhos, tendo os fatos sido confirmados em Juízo.

A defesa  alegou, entre outras coisas, a “atipicidade formal” do fato, salientando não ter a conduta dos réus exposto a perigo a vida ou a saúde dos instruendos. Já com relação ao instrutor, a Defensoria Pública da União (DPU) requereu a ausência do dolo a fim de expor a perigo a vida ou a saúde das vítimas, e, subsidiariamente, alegou a ausência de fundamento fático para a condenação. 

A relatora do processo Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha observou que a partir do que foi exposto, os réus expuseram a perigo concreto a saúde das vítimas que estavam sob suas responsabilidades, para fins de instrução.

O primeiro denunciado e ex-segundo tenente do Exército designado para desempenhar a função de instrutor chefe do exercício denominado Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) foi condenado à pena definitiva de 1 ano e 4 meses de detenção, com benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com direito de recorrer em liberdade.

Os demais denunciados, três sargentos que auxiliavam o instrutor na realização do exercício, foram condenados à pena de 5 meses e 10 dias de detenção. Por unanimidade, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade dos ex-sargentos com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM – prescrição da pretensão punitiva.

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