O Superior Tribunal Militar (STM) publicou em seu Portal, nesta semana, o novo Regimento Interno da Corte, alterado pela Emenda Regimental nº 32, que foi aprovada durante sessão administrativa de 8 de novembro de 2017. 

A Emenda Regimental foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 21 de novembro de 2017. 

Essa nova atualização traz alterações importantes, principalmente, em virtude da implantação do sistema e-Proc (tramitação de processos judiciais por meio eletrônico), implantado na Justiça Militar da União no último mês de novembro.

Dentre as alterações estão as ações de supervisão, distribuição e tramitação eletrônica dos processos judiciais, além de outras providências a serem tomadas com o e-Proc.

O Regimento Interno do STM é um dos conteúdos previstos para o concurso de cargos de analista e técnico judiciários, dentre outras legislações a serem cobradas no certame, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro.

O novo documento, que aprovou e alterou dispositivos do Regimento Interno do STM, estabelece a composição e competência, regula o processo e o julgamento dos feitos atribuídos por lei e fixa os procedimentos administrativos e disciplinares legais.

Para consultar o novo regimento interno, acesse: https://goo.gl/nvdg6w

Para saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (Código de Processo Penal Militar, Código Penal Militar, Lei de Organização Judiciária Militar, entre outros) acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/legislacao-stm

Nesta terça-feira (19), ao abrir a última sessão de julgamento do ano, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço dos principais acontecimentos que marcaram a instituição em 2017.

Na retrospectiva, o presidente ressaltou que este foi um ano positivo para a Justiça Militar da União em relação a sua missão institucional: julgar os crimes militares previstos em Lei.

De acordo com a estatística apresentada pelo dirigente, o número de processos julgados pelo STM foi superior ao de ações distribuídas. Isso significa que o Tribunal julgou cerca de 10% de processos a mais do que em 2016.

Outro motivo para a comemoração foi a implantação bem sucedida do sistema e-Proc, que inaugurou a tramitação digital dos processos judiciais. Inicialmente o projeto já está em funcionamento no STM e nas Auditorias de Brasília, e deverá ser realidade em toda a Justiça Militar até junho de 2008.

Na área documental, o presidente lembrou a recente premiação do STM com o selo “Memória do Mundo”, da Unesco, e que reconhece o valor histórico dos processos judiciais julgados pelo Tribunal. Afirmou também que estão em andamento outros projetos relativos à digitalização e restauração do acervo processual histórico do STM.

Durante a exposição, o ministro José Coêlho citou uma série de iniciativas em andamento na instituição e que têm em vista uma administração mais moderna e eficiente. Entre eles, destacou os seguintes projetos: Gestão de Pessoas por Competências; Gestão por Processos e Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e à gestão administrativa e financeira.

“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente.

“Ao ensejo, antecipo meus votos de um Santo Natal, com muita Paz e Amor, Boas Festas e um Ano Novo pleno de muita saúde para todos e seus familiares e amigos, prosperidade e felicidades! Muito obrigado!”

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Foi publicado na manhã desta segunda-feira (18), o Edital do novo concurso da Justiça Militar da União para preenchimento dos cargos de Analista e Técnicos Judiciários.

As vagas são destinadas ao Superior Tribunal Militar (STM) e às Auditorias sediadas em várias regiões do Brasil.

As inscrições podem ser feitas à partir do dia 27 de dezembro, no site da banca organizadora (CESPE), no endereço www.cespe.unb.br, e as provas serão realizadas em todas as capitais da federação, assim como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS, no dia 4 de março.

As inscrições custam R$ 86,00 para o cargo de analista e R$ 75,00 para o cargo de técnico judiciário. Veja os detalhes do certame no Edital do concurso. Acesse a íntegra do Edital.

No dia 30 de novembro o STM assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que será a banca examinadora do concurso. 

Participaram também da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo (Ibade). 

Concurso

Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários. 

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 11.006,83 e técnico judiciário: R$ 6.708,53.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva.

Também houve espaço para lotação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

O Superior Tribunal Militar decretou, nesta quinta-feira (14), a perda do posto e da patente de um coronel do Exército, que já havia sido condenado, no próprio Tribunal, a mais de dez anos de reclusão, por estelionato. A Constituição Federal determina que após condenação criminal por mais de dois anos, o oficial das Forças Armadas deverá sofrer um processo denominado de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, que é proposta pelo Ministério Público Militar.

O coronel foi condenado à pena de dez em junho de 2016. Segundo o Ministério Público Militar, o oficial exerceu a função de chefe de finanças e de ordenador de despesas do comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, tendo participado de “(...) um esquema de desvio de verbas em conluio com outros militares e civis, no período de 1993 e 2003.”

Segundo a acusação, os processos administrativos eram montados na seção competente e remetidos para a área de finanças, onde era realizada a operação de dados e a confecção das ordens bancárias. Os documentos eram encaminhados ao banco com os dados de pessoas “laranjas”, os quais, por sua vez, eram ligados a alguns dos acusados. Os “laranjas” deixavam cheques “em branco” assinados com os membros da quadrilha para saque e distribuição dos valores recebidos indevidamente.”

Na representação, o procurador-geral da Justiça Militar afirmou que o Acórdão da Apelação do STM concluiu que o Demonstrativo Financeiro de Débito, da 1º Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, relaciona o coronel como responsável solidário pelo prejuízo causado à Administração Militar, no valor de R$ 10.863.486,30.

“Não havendo dúvida de que o citado Oficial, (...) na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Militar, além de caracterizar gravíssima infração penal, consubstancia clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que serve.”

Para o Ministério Público, as ações desonrosas do coronel em nada se coadunam com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força a que está vinculado e requereu que o Superior Tribunal Militar declarasse o militar indigno e, por conseguinte, o condenasse à perda do posto e da patente.

A Defesa do oficial, em sentido contrário, argumentou que nos autos se verifica que nenhuma diligência comprovou que o réu, de fato, obteve vantagem econômica, elemento necessário para a configuração do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

“O simples fato 'causar prejuízo' à Administração Pública configura improbidade administrativa. Para a configuração do crime de estelionato, é necessário a comprovação da obtenção para si ou para outrem, de vantagem ilícita, o que em momento algum fora sequer apontado nos autos. Não houve a constatação de acréscimo algum no patrimônio do requerente. Era ônus da acusação provar que o mesmo recebeu para si ou para outrem”, sustentou o advogado, em defesa oral junto à Corte.

Ao analisar a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, o ministro Cleonison Nicácio Silva decidiu por acolhê-la. 

Para o relator, no caso, a condenação do oficial representado à pena de dez anos de reclusão transitou em julgado em 10 de dezembro de 2016 e que as matérias penais decididas na instância criminal não mais estão sujeitas à deliberação, haja vista que a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, embora originada do processo-crime, não tem o condão rescisório.

Disse ainda que compete exclusivamente a esta estapa a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos citados no Estatuto dos Militares.

Em sua fundamentação, o ministro afirmou que os argumentos defensivos limitam-se, unicamente, à alegação de suposta ausência da elementar “obtenção da vantagem ilícita” no delito descrito no art. 251 do Código Penal Militar.

“Tais argumentos não merecem acolhida, pois a esta Corte Castrense, Tribunal de Honra no presente feito, não cabe analisar a prática delituosa perpetrada pelo Representado sob o ponto de vista da comprovação dos elementos do fato típico, quais sejam a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade”.

O ministro enfatizou que a violação do dever funcional com o fim de obtenção de vantagem ilícita, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado diploma bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais o de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional. 

“Destaco que os militares das Forças Armadas, além de lidarem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também lidam com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportamento, inclusive na vida particular.

Para os Oficiais, o rigorismo quanto à observância desses mandamentos é ainda maior, pois representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Em consequência, o delito cometido pelo Representado atingiu, com gravidade, o conjunto de atributos morais e éticos insculpidos no Estatuto dos Militares.

Cleonilson Nicácio Silva disse também que sopesa negativamente o fato de que o coronel valeu-se de sua condição de chefe da Seção de Finanças e de Ordenador de Despesas para conduzir e coordenar atividades criminosas no âmbito da 1ª Região Militar.

“Esse fato, aliado à sua condição de Oficial Superior do mais alto posto da hierarquia castrense, maculam o dever de probidade, de lealdade e de moralidade imposto a um Oficial das Forças Armadas. Ressalto que para o Oficial das Forças Armadas, o sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, a probidade, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e declararam o coronel indigno para o oficialato. O oficial está preso na Polícia do Exército cumprindo a pena.

Processo relacionado: 

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 148-28.2017.7.00.0000 - DF 

 Acompanhe a gravação da transmissão da Sessão de Julgamento 

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